Processo ativo

do procurador da parte requerida) -Teor do ato: “1)

1020883-24.2019.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do procurador da parte req *** do procurador da parte requerida) -Teor do ato: “1)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
serão calculados pela taxa Selic descontada a variação do IPCA. Arcará a parte requerida com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (danos morais acrescidos dos valores a serem
ressarcidos). A fim de dar início à fase de cumprimento de sentença, a parte autora deverá trazer aos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos prova idônea, por
meio de extratos de seu benefício previdenciário, dos descontos efetivamente efetuados. P.I.C. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS
(OAB 321448/SP), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF)
Processo 1020883-24.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Vitta Domingos
Angerami Ltda - Elza Aparecida de Souza - Spe Vitta Domingos Angerami Ltda - Vistos. Fls. 412/413: defiro, expeça-se ofício
conforme requerido e encaminhe-se ao banco do brasil. Com a resposta, intime-se o leiloeiro para dar continuidade às hastas.
Int. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), PAULO CÍCERO DE FREITAS AUGUSTO PEREIRA
(OAB 451783/SP), LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ (OAB 5560PR /), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), ROGERYO
RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1021126-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tab Construcoes e
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial
(2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: JOSE EDUARDO
GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1021507-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021620-85.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcus Vinicius
Morais Approbato - Hapvida Assitência Médica S/A - Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 194),
arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP), MARCUS VINICIUS MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP)
Processo 1022256-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - M 3 J Serviços Administrativos
Ltda - Telefonica Brasil S.A. - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º
Ofício Cível. No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença, filio-me ao
posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez que não se
pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela. Nesse sentido: Cumprimento de sentença.
Devedor intimado pagou voluntariamente o débito no prazo de 15 dias. Execução que não se iniciara. Ausência de incidência
de taxa judiciária, uma vez que a jurissatisfativa não se consumara, ante a falta de resistência do devedor. Afastamento da
condenação no pagamento das custas finais, porquanto não configurado o fato gerador para tanto. Apelo provido. (TJSP -
4ª Câmara de Direito Privado - Rel. Natan Zelinschi de Arruda - Apelação Cível nº 1.009.824-87.2015.8.26.0309, V.U., data
julgamento 30/11/2018).” Expeça-se o MLE requerido, se em termos o formulário apresentado. Oportunamente, arquive-se. P. I.
- ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP), CLAUDIO
JOSE GONZALES (OAB 99403/SP), NATASHA BIAGI PAGNANO (OAB 344560/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
MENEZES (OAB 398091/SP)
Processo 1022706-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Pereira
dos Santos - BANCO PAN S/A - (Republicação para constar o nome do procurador da parte requerida) -Teor do ato: “1)
Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se
sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o
julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso.”. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 1022763-85.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MRV, Engenharia e
Participações S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1022889-67.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fernanda Aparecida
Silva de Souza - Barretos Country Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INTERCAMBIO LTDA - Fls. 390/396 (e documentos anexos): providencie parte requerida o encaminhamento de sua petição ao
incidente de cumprimento de sentença, que tramita em apenso. - ADV: MARINA BRAGA FARINELLI (OAB 387656/SP), MÁRCIA
CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES
MESQUITA (OAB 383433/SP)
Processo 1023305-30.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Esclareça
a parte exequente seu pedido de fls. 80/81, tendo em vista que a empresa executada encontra-se citada. Int. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1023771-05.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Unimed Seguradora S/A - Certifico e dou fé
haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado
responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço
eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/
(opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou
por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial,
CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do
mle juntado aos autos. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 1023819-17.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Ferreira Santana - Banco
do Brasil S/A - Intime-se a parte requerida para, no prazo último de 15 dias, cumprir o determinado às fls. 373, último parágrafo,
visto que pendente de sua manifestação desde dezembro/2023, ficando ciente que, novo silêncio, será considerado tácita
concordância com os termos requeridos pela parte autora. Sem prejuízo, deverá o requerido, no mesmo prazo, manifestar-
se sobre todos os depósitos realizados nos autos, bem como sobre a petição de fls. 541. Obs: atentem-se os advogados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:18
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