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do procurador e sua OAB, devendo, após, a
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Identificação
Nº Processo: 1015625-53.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do procurador e sua O *** do procurador e sua OAB, devendo, após, a
Advogados e OAB
Advogado: (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a( *** (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Financiamento e Investimento - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$
44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-se
esta cópia. Intimem-se. - ADV: ANICETO SOARES (OAB 25420/DF), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), SUEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 68919/BA), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL &
SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1015625-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Building Health
Distribuidora de Produtos para A Saúde Ltda. - Vistos. Fica deferido o prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, o requerente
deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o
artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo
prescricional. Intimem-se. - ADV: VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR
(OAB 229614/SP)
Processo 1017497-50.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - R.C. - - J.I.S. e
outros - Vistos. Fica deferido o prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar
o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código
de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem
resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO LUÍS LUCKMANN (OAB 34693/RS), LEOVANI PATRICIA SANTOS DE LIMA (OAB 63496/RS), JOSE LUIS FAUSTINI
(OAB 16086/RS), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 1020229-91.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Padaria Flor
de Lis Ltda Epp - Vistos. Fl. 305 - Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada curadora especial do réu
no valor máximo previsto pelo convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, conforme sentença às fls. 293/294.
Intimem-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CAMILA SOUZA ASSIS (OAB 419543/SP)
Processo 1021715-87.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - DOROTI ALVES DA SILVA - - MARIA
HELENA DA SILVA - - JOAO APARECIDO ALVES DA SILVA - - Antonio Alves da Silva - - Marcelo Alves da Silva - - Marcia Maria
Aparecida Alves da Silva e outro - Vistos. Intime-se o Perito, pelo correio eletrônico, para iniciar os trabalhos, diante da reserva
de honorários. Intimem-se. - ADV: JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA
VATIERI (OAB 336089/SP), FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI
(OAB 336089/SP), FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP), FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP),
RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP)
Processo 1021815-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Park Jardim Sul - 1. Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade da parte executada ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA, CPF 22808389825, objeto da matrícula no 406.206 (fls. 415/418), matriculado no 11º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Paulo. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo
Civil, ficando a parte(s) executada(s) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SOUZA, CPF 22808389825 nomeada depositária, não
podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do
descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária,
pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja
representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o
exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Na mesma oportunidade deverá a executada ser intimada da constrição
Sisbajud de fls. 392/403, tendo em vista que o valor bloqueado (a despeito de considerado irrisório pelo exequente), foi transferido
para a conta judicial e, assim, para que retorne à executada, dado o desinteresse do exequente, depende do preenchimento do
formulário eletrônico por parte dela. Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente,
por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários,
detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de
ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o recolhimento das custas de averbação via Arisp, no valor de 1 UFESP,
bem como forneça o valor atualizado da dívida, e-mail, telefone celular, e o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a
Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do
Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para
nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na
adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. - ADV: JUAN SIMON DA
FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1021847-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edicléia Rodrigues
Brasil - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O valor das custas de apelação é de R$ 1.662,15 e foi parcialmente
recolhido, conforme guia DARE às fls 180. Providencie a Serventia a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1022303-38.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Vivian Jenckel Teixeira -
Vistos. 1) Serve a presente para: citar as requeridas. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com
a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de
ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB
169810/SP)
Processo 1026146-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Marques Teodoro
- BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, condenando a parte autora às custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade. PRIC. São Paulo, 28 de
janeiro de 2025. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1027880-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mariana Andrade
Mussi - Vistos. O valor das custas de apelação é de R$ 821,52 e foi parcialmente recolhido, conforme guia DARE às fls 601.
Providencie a Serventia a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Financiamento e Investimento - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$
44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-se
esta cópia. Intimem-se. - ADV: ANICETO SOARES (OAB 25420/DF), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), SUEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 68919/BA), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL &
SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1015625-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Building Health
Distribuidora de Produtos para A Saúde Ltda. - Vistos. Fica deferido o prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, o requerente
deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o
artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo
prescricional. Intimem-se. - ADV: VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR
(OAB 229614/SP)
Processo 1017497-50.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - R.C. - - J.I.S. e
outros - Vistos. Fica deferido o prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar
o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código
de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem
resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO LUÍS LUCKMANN (OAB 34693/RS), LEOVANI PATRICIA SANTOS DE LIMA (OAB 63496/RS), JOSE LUIS FAUSTINI
(OAB 16086/RS), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 1020229-91.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Padaria Flor
de Lis Ltda Epp - Vistos. Fl. 305 - Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada curadora especial do réu
no valor máximo previsto pelo convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, conforme sentença às fls. 293/294.
Intimem-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CAMILA SOUZA ASSIS (OAB 419543/SP)
Processo 1021715-87.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - DOROTI ALVES DA SILVA - - MARIA
HELENA DA SILVA - - JOAO APARECIDO ALVES DA SILVA - - Antonio Alves da Silva - - Marcelo Alves da Silva - - Marcia Maria
Aparecida Alves da Silva e outro - Vistos. Intime-se o Perito, pelo correio eletrônico, para iniciar os trabalhos, diante da reserva
de honorários. Intimem-se. - ADV: JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA
VATIERI (OAB 336089/SP), FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI
(OAB 336089/SP), FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP), FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP),
RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP)
Processo 1021815-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Park Jardim Sul - 1. Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade da parte executada ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA, CPF 22808389825, objeto da matrícula no 406.206 (fls. 415/418), matriculado no 11º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Paulo. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo
Civil, ficando a parte(s) executada(s) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SOUZA, CPF 22808389825 nomeada depositária, não
podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do
descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária,
pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja
representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o
exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Na mesma oportunidade deverá a executada ser intimada da constrição
Sisbajud de fls. 392/403, tendo em vista que o valor bloqueado (a despeito de considerado irrisório pelo exequente), foi transferido
para a conta judicial e, assim, para que retorne à executada, dado o desinteresse do exequente, depende do preenchimento do
formulário eletrônico por parte dela. Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente,
por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários,
detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de
ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o recolhimento das custas de averbação via Arisp, no valor de 1 UFESP,
bem como forneça o valor atualizado da dívida, e-mail, telefone celular, e o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a
Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do
Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para
nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na
adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. - ADV: JUAN SIMON DA
FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1021847-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edicléia Rodrigues
Brasil - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O valor das custas de apelação é de R$ 1.662,15 e foi parcialmente
recolhido, conforme guia DARE às fls 180. Providencie a Serventia a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1022303-38.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Vivian Jenckel Teixeira -
Vistos. 1) Serve a presente para: citar as requeridas. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com
a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de
ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB
169810/SP)
Processo 1026146-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Marques Teodoro
- BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, condenando a parte autora às custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade. PRIC. São Paulo, 28 de
janeiro de 2025. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1027880-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mariana Andrade
Mussi - Vistos. O valor das custas de apelação é de R$ 821,52 e foi parcialmente recolhido, conforme guia DARE às fls 601.
Providencie a Serventia a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º