Processo ativo

do procurador indicado na petição. 3- Analisando os autos, verifiquei que a

1007203-24.2016.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do procurador indicado na petição. 3- *** do procurador indicado na petição. 3- Analisando os autos, verifiquei que a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente,
possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA
(OAB 57841/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1007203-24.2016.8.26.0361 - Execução de Tít ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen
S/A - Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, a juntada de planilha
de cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento das respectivas despesas, nos termos do Provimento CSM nº
2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados no link https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1,
e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007240-75.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shiguemitsu Ikeda - -
Regina Magaly Pontes de Mendonça Ikeda - Manifeste-se a parte autora em réplica á(s) contestação(ões) apresentada(s), no
prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo dizer
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Prezado
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente,
possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: RODRIGO DE BARROS PINTO
(OAB 146285/SP), RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB 146285/SP)
Processo 1007560-86.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Alvarinho - Vistos. 1- Inicialmente, observa-se à fl. 90 que a planilha de cálculo apresentada traz a inclusão da taxa condominial
de dezembro de 2024 a abril de 2025, além de taxa de reserva e taxa extra do mesmo período. Com efeito, não é possível
verificar junto às atas de assembleia apresentadas a correlação/fixação dos valores ora executados. Nesse passo, nos termos
dos artigos 798, I, a c/c. 783 do CPC, providencie a parte exequente a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, para apresentar títulos executivos líquidos, certos e exigíveis OU pugnar pela conversão desta ação executiva em ação
de cobrança (ocasião em que poderá apresentar outros documentos, sem eficácia de título executivo, para comprovar o valor
nominal da cota condominial e demais encargos), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Intime-
se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1007594-61.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Arts Garden - Vistos. 1- Inicialmente, observa-se à fl. 05/07 que a planilha de cálculo apresentada traz a inclusão da taxa
condominial de julho de 2024 a abril de 2025, além de consumo de água, gás e energia. Com efeito, não é possível verificar
junto às atas de assembleia apresentadas a correlação/fixação dos valores ora executados. Nesse passo, nos termos dos
artigos 798, I, a c/c. 783 do CPC, providencie a parte exequente a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para
apresentar títulos executivos líquidos, certos e exigíveis OU pugnar pela conversão desta ação executiva em ação de cobrança
(ocasião em que poderá apresentar outros documentos, sem eficácia de título executivo, para comprovar o valor nominal da
cota condominial e demais encargos), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Intime-se. - ADV:
LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1007595-17.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte requerente quanto à devolução da carta precatória, retro digitalizada às fls. 156/162, no
prazo legal. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1007662-11.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. 1- No que toca ao pedido de citação eletrônica, oportuno se faz observar que, nos termos do art. 246
do CPC, apenas será observada essa forma caso o endereço eletrônico da parte citanda esteja cadastrado no banco de dados
do poder judiciário. Neste sentido, fora editado pela Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça em conjunto com a Corregedoria
Geral de Justiça o Comunicado Conjunto nº 1943/2021, relacionando as pessoas jurídicas cadastradas e, portanto, aptas, ao
recebimento de citação e intimação eletrônica. 2- Deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as
partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco
que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de instrução, debates e julgamento.
3- CITE(M)-SE o(a)(s) parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer
nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferido a realização das pesquisas de
endereços via sistemas disponíveis a este Juízo, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Fica deferida, ainda, e caso
requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, ressalvada a
hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1007718-64.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. -
IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. 1- De início, remova-se a tarja referente ao segredo
de justiça, uma vez que a matéria objeto desta ação não está sujeita ao sigilo processual, nos termo do art. 189.Anotado. 2-
Regularize a parte interessada, a sua representação processual, fazendo juntar instrumento de procuração/substabelecimento
válido, no qual conste expressamente o nome do procurador indicado na petição. 3- Analisando os autos, verifiquei que a
terceira interessada não comprovou a referida cessão do crédito objeto da presente demanda. Portanto, cumpra a cessionária
a r. Decisão de fls. 226, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 405595/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1007747-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Vilas Boas do
Carmo - Juiz de Direito: Dr. Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Vistos. No tocante ao pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada
comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação
dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e
aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte
autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito,
dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento,
holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); d) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues
à Receita Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar
que contribuam para a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de
seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único). Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:03
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