Processo ativo

do pronunciado e da vítima, esta última, conforme

1500669-54.2023.8.26.0557
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: do pronunciado e da vítim *** do pronunciado e da vítima, esta última, conforme
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. 3.1. A audiência será realizada pelo link
de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se
possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssoa. 3.2. As partes,
advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp)
nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade,
no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 3.3. Alerta-se que, eventualmente,
poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do
organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4. Nos
casos em que as partes e advogados não possuírem interesse ou condições tecnológicas para a participação remota, deverão
comparecer ao Ofício Judicial (FÓRUM), no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial.
5. Todos os participantes da audiência (partes, advogados e vítima) deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou
presencial com antecedência mínima de 20 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se
o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6. Intimem-se o defensor, o representante do
MP, a vítima e o réu. 6.1. Quando da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem interesse e condições
técnicas para realizar a audiência de forma virtual. 6.2. Em caso afirmativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar, constando
endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. 6.3. O convite será encaminhado para o e-mail e o telefone
celular (WhatsApp) informado, devendo clicar em “Ingressar em reunião no teams” (corpo do convite recebido por e-mail) na
data e horário informado para a audiência. 6.4. Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça
intimar a parte para comparecimento à Sala de Audiências da Foro de Colina, no dia e hora supra indicados, para realização
da audiência de forma presencial. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor
Oficial Justiça através de Whatsapp, telefone ou outro meio de identificação. A certidão de cumprimento do mandado deverá
ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, em até 24 horas antes da audiência. 9. Para fins do disposto no artigo
3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para eventual oposição a realização da audiência de
forma mista, devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas
através dos e-mails colina@tjsp.jus.br e mmariguela@tjsp.jus.br. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP)
Processo 1500669-54.2023.8.26.0557 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Cristhiano Freitas
Damaceno - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Efetuem-se as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ/PG5),
inclusive as averbações no “Histórico de Partes”, bem como as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. 3. Considerando
o regime fechado fixado, em atendimento ao disposto no Comunicado Conjunto nº 554/2024 e nas NSCGJ - TOMO I, estando o
sentenciado preso por estes autos, expeça-se guia de execução definitiva no sistema BNMP 3.0, encaminhando-a, devidamente
instruída, ao DEECRIM ou à VEC competente, via e-mail, bem como à autoridade administrativa que custodia o sentenciado, com
vistas à formação do prontuário respectivo. 4. O sentenciado foi agraciado com os benefícios da assistência judiciária gratuita,
de modo que fica suspenso a exigibilidade de custas e despesas processuais, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. 5. Existindo
alguma arma/objeto apreendido, providencie-se de acordo com o que dispõe as NSCGJ, destinando-se. 6. Cumpridas todas as
providências acima, e estando em termos, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de intimação do réu, quando necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
- ADV: SERGIO BALSANULFO DA SILVA (OAB 391768/SP)
Processo 1500916-98.2024.8.26.0557 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - R.F.L. - M.A.J.F. - Dou por
preparado o processo. Não há nulidades a serem sanadas, nem diligências a serem realizadas. Determino que seja o réu
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, na Sessão designada para o dia 12 de junho de 2025, às 10 horas. Providencie o
Cartório a intimação pessoal do réu, seu defensor e das testemunhas devidamente arroladas (fls. 329), com urgência. Junte-se
F.A. atualizada e certidões dos feitos que porventura registrados em nome do pronunciado e da vítima, esta última, conforme
requerimento do Ministério Público, o qual fica desde já deferido. Realize-se o sorteio dos jurados, para atuarem na Sessão
deste Tribunal do Júri e intimem-se. Requisite-se à Autoridade administrativa que custodia o pronunciado, sua apresentação
para a Sessão designada. Requisite-se, ainda as testemunhas policiais. Expeça-se o necessário. Vista ao Ministério Público,
com urgência. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/
SP)
Processo 1500916-98.2024.8.26.0557 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - R.F.L. - M.A.J.F. - Vista urgente
ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB
298122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FAULER FELIX DE AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2025
Processo 0002480-40.2005.8.26.0142 (142.01.2005.002480) - Separação Consensual - Dissolução - E.A.T.F. - C.A.F. -
Vistos. Fls. 336/337: ante a informação de necessidade de retificação do acordo, defiro a digitalização do feito, desde que
realizada pela própria parte, nos termos do Comunicado CG nº. 466/2020. Concedo o prazo de 30 dias. Ressalto às partes,
antecipadamente, que a retificação do acordo somente será admitida para correção de erros materiais ou esclarecimentos
relativos aos bens já incluídos na partilha original, sendo vedada a inclusão de novos bens na avença a ser retificada. Isso
porque a inclusão de novos bens na partilha subverteria o propósito do simples desarquivamento, configurando verdadeira
nova partilha, a qual deve ser objeto de ação própria, com o recolhimento das devidas custas e tributos incidentes. Tal medida
visa preservar a regularidade processual e evitar eventual elisão ou evasão fiscal decorrente da não distribuição de nova ação.
De mais a mais, assevero que, em vista do prazo decorrido desde a apreciação da gratuidade ocorrida nos autos, deverão os
interessados provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Destarte, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão), em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A juntada incompleta ensejará indeferimento do pedido. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:42
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