Processo ativo
do proponente do acordo e constante
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Nº Processo: 0175817-33.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 122/127: Como cediço, os atos praticados
Partes e Advogados
Nome: do proponente do a ***
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 453/456). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n°
2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação, por
ofício de retificação do juízo da execução. De outra parte, consta divergência entre o nome do ***** proponente do acordo e constante
no ofício requisitório, visto que no referido ofício foi indicado o nome de Fernando Fabiani Capano na condição de pessoa física,
ao passo que o acordo foi celebrado em nome da Capano Passafaro Advogados Associados, pessoa jurídica. Oficie-se ao(à)
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0175817-33.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Lilia de Souza Cunha - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000959-40.2021.8.26.0323/0002 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Lorena Vistos. Páginas 71/73: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento,
constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento
Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP)
Processo 0176232-16.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - João Alberto Mantovani - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 8ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 122/127: Como cediço, os atos praticados
por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo
nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a).
Leonardo Unzer Massarico Zanotto (OAB/SP 467.220), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral. É obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”, mesmo
que já tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de possível acordo Celebrado. Para atualização das
informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme
Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado
no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE”. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2025.
- ADV: MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0176233-98.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Sulita Terezinha Alves Vicentini - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 8ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 121/126: Como cediço, os atos
praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em
cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento,
Dr(a). Leonardo Unzer Massarico Zanotto (OAB/SP 467.220), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral. É obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”, mesmo
que já tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de possível acordo Celebrado. Para atualização das
informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme
Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado
no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico
por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE”. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0176476-42.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Maria José Peccioli Terenzi - MUNICÍPIO
DE CATANDUVA - Processo de Origem: 0012259-10.2009.8.26.0132/0001 2ª Vara Cível Foro de Catanduva Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 453/456). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n°
2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação, por
ofício de retificação do juízo da execução. De outra parte, consta divergência entre o nome do ***** proponente do acordo e constante
no ofício requisitório, visto que no referido ofício foi indicado o nome de Fernando Fabiani Capano na condição de pessoa física,
ao passo que o acordo foi celebrado em nome da Capano Passafaro Advogados Associados, pessoa jurídica. Oficie-se ao(à)
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0175817-33.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Lilia de Souza Cunha - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000959-40.2021.8.26.0323/0002 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Lorena Vistos. Páginas 71/73: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento,
constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento
Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP)
Processo 0176232-16.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - João Alberto Mantovani - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 8ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 122/127: Como cediço, os atos praticados
por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo
nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a).
Leonardo Unzer Massarico Zanotto (OAB/SP 467.220), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral. É obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”, mesmo
que já tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de possível acordo Celebrado. Para atualização das
informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme
Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado
no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE”. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2025.
- ADV: MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0176233-98.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Sulita Terezinha Alves Vicentini - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 8ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 121/126: Como cediço, os atos
praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em
cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento,
Dr(a). Leonardo Unzer Massarico Zanotto (OAB/SP 467.220), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral. É obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”, mesmo
que já tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de possível acordo Celebrado. Para atualização das
informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme
Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado
no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico
por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE”. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0176476-42.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Maria José Peccioli Terenzi - MUNICÍPIO
DE CATANDUVA - Processo de Origem: 0012259-10.2009.8.26.0132/0001 2ª Vara Cível Foro de Catanduva Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50