Processo ativo

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Apelação Cível nº 1001645-

1001645-94.2023.8.26.0080
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não *** Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Apelação Cível nº 1001645-
Nome: do qual as publicações deverão ser realizadas. São Pau *** do qual as publicações deverão ser realizadas. São Paulo, 8 de julho de 2025. RENATO RANGEL DESINANO Relator
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001645-94.2023.8.26.0080 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cabreúva - Apelante: Maria Luiza de Oliveira
Barbosa - Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Apelação Cível nº 1001645-
94.2023.8.26.0080 Vistos. (Fl. 181/182): Providencie a Serventia a retificação do cadastro do patrono da apelante MARIA LUIZA
DE OLIVEIRA BARBOSA M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARQUES, para o fim de incluir o advogado, OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB/SP nº 221.714), em
nome do qual as publicações deverão ser realizadas. São Paulo, 8 de julho de 2025. RENATO RANGEL DESINANO Relator
- Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 16:01
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