Processo ativo

do recebedor e a data de entrega no ato da destinação. * OS ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVATJMT/PRES N. 8 DE 13 DE

0028940-89.2023.8.11.0000
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do recebedor e a data de entrega no ato da destinação. * *** do recebedor e a data de entrega no ato da destinação. * OS ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVATJMT/PRES N. 8 DE 13 DE
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
INSTRUÇÃO NORMATIVATJMT/PRES N. 8 DE 13 DE DEZEMBRO DE de catadores;
2024. d) em municípios com mais de uma associação, realizar processo de
Estabelece os procedimentos e diretrizes para a implementação e credenciamento junto à Coordenadoria Administrativa;
monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) nas e) em municípios que não possuam associações de catadores, buscar
unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. formas alternativas de destinação a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbientalmente correta, priorizando o reuso
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO ou a reciclagem;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e em f) nos casos em que o município realize coleta seletiva, a unidade poderá
conformidade com a decisão proferida na decisão da Presidência 3226/2023 optar entre utilizar o serviço da Prefeitura Municipal ou formalizar parcerias
(CIA 0028940-89.2023.8.11.0000), com associações ou empresas.
RESOLVE: g) informar ao Núcleo de Sustentabilidade, por meio de ofício, a opção de
Art. 1º Estabelece os procedimentos e diretrizes para a implementação e destinação final adotada.
monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Parágrafo Único. A implantação e a gestão de um Ecoponto serão facultativas
aplicável a todas as unidades judiciárias que compõe o Tribunal de Justiça do para cada unidade, não tendo caráter obrigatório. A responsabilidade pela
Estado de Mato Grosso. estruturação do Ecoponto e pela destinação final adequada de qualquer
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa (IN), são consideradas as resíduo nele recebido caberá exclusivamente à unidade, considerando que
seguintes tais resíduos não são oriundos das atividades jurisdicionais. O recebimento de
definições: resíduos no Ecoponto estará condicionado à formalização de termos de
I - resíduos sólidos: materiais, substâncias, objetos ou bens descartados parceria ou cooperação que assegurem a destinação final ambientalmente
resultantes correta.
de atividades humanas, nos estados sólido e semissólido; Art. 4º Compete às comarcas e aos prédios administrativos realizar o
II - resíduos recicláveis: materiais descartados passíveis de retorno ao seu monitoramento e a avaliação do PGRS, incluindo:
ciclo I - acompanhamento contínuo dos processos de separação, armazenamento,
produtivo; transporte e destinação final dos resíduos;
III - resíduos perigosos: aqueles que, em função de suas propriedades II - envio mensal ao Núcleo de Sustentabilidade dos dados de quantificação e
físicas, dos comprovantes de destinação final adequada;
químicas ou infectocontagiosas, podem apresentar riscos à saúde pública e III - resposta mensal ao questionário elaborado pelo Núcleo de
ao meio ambiente, quando gerenciados de forma inadequada; Sustentabilidade, detalhando as ações realizadas.
IV - segregação: separação dos resíduos no momento e local de sua Parágrafo único. A implementação da gestão de resíduos poderá ser
geração, de acordo com as características e formas de destinação final; realizada de forma gradativa, conforme a disponibilidade de associações,
V - central de Resíduos: local de armazenamento temporário, dentro da cooperativas ou empresas de reciclagem na região.
unidade, compatível com a quantidade de material a ser coletado, separado Art. 5º Compete ao Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do
por tipo e em condições adequadas de segurança contra incêndios; Estado de Mato Grosso:
VI - ecoponto: local de entrega voluntária de pequenos volumes de resíduos I - acompanhar a implementação e o monitoramento do Plano de
recicláveis não oriundos das atividades da Comarca; Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
VII - plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS: documento que II - apoiar as unidades na execução das ações previstas no PGRS;
estabelece o conjunto de ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, III - fornecer orientação técnica e administrativa para a gestão adequada dos
observadas as normas vigentes e diretrizes ambientais. resíduos sólidos;
Art. 3º As unidades judiciárias e a sede do Tribunal de Justiça deverão IV - promover treinamentos periódicos para todos os colaboradores,
implementar as ações previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos abordando a importância e os procedimentos relativos ao PGRS;
Sólidos (PGRS), conforme as diretrizes abaixo: V - desenvolver materiais educativos e informativos sobre o gerenciamento
I - indicar um responsável pelo gerenciamento e implementação do PGRS, apropriado dos resíduos;
preferencialmente o agente sustentável da unidade, se houver; VI - manter registro atualizado das atividades de treinamento e capacitação
II - readequar as lixeiras, separando-as em pares, com: realizadas;
a) uma lixeira para materiais recicláveis, contendo saco de lixo na cor azul; VII - verificar, anualmente, por meio de questionário, as ações implementadas
b) uma lixeira para materiais orgânicos ou rejeitos, contendo saco de lixo na pelas comarcas;
cor VIII - revisar e atualizar o PGRS anualmente, ou sempre que houver
preta. alterações significativas nos processos ou na legislação aplicável;
Parágrafo único. Sempre que possível, as lixeiras devem estar devidamente IX - divulgar regularmente os resultados e avanços do PGRS para
identificadas por adesivos. colaboradores e demais partes interessadas;
III - estabelecer, quando necessário e viável, uma central de resíduos, X - disponibilizar os relatórios de desempenho do PGRS em canais acessíveis
observando os seguintes critérios: aos colaboradores e partes interessadas;
a) identificar, dentro da unidade, um local destinado ao armazenamento XI - enviar relatórios anuais de desempenho do PGRS ao Conselho Nacional
temporário de resíduos recicláveis e/ou perigosos, com segregação de Justiça (CNJ), por meio do preenchimento do sistema PLS-Jud.
adequada, quando possível; Art. 6º É obrigatória a destinação de resíduos de pilhas e materiais
b) garantir que o local tenha espaço suficiente para comportar uma balança de eletrônicos, considerando a existência de um fluxo interno de logística reversa
plataforma, permitindo o manejo, a segregação e a pesagem dos resíduos; compatível com o transporte e envio desses materiais à sede do Tribunal de
c) utilizar baias de madeira, alvenaria, contêineres, tambores ou outros Justiça do Estado de Mato Grosso.
elementos apropriados para o armazenamento organizado dos resíduos; Art. 7º A execução dos procedimentos descritos nesta Instrução Normativa
d) assegurar que o local esteja coberto e protegido contra intempéries, de deverá observar o detalhamento constante no Manual do PGRS, anexo a este
modo a evitar o contato dos resíduos com chuva, animais ou pessoas não documento (Anexo II).
autorizadas. Art. 8º Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa deverão seguir
IV - promover a segregação dos resíduos recicláveis ou perigosos na fonte os fluxos descritos no Anexo III.
geradora, conforme a classificação do PGRS: Art. 9º Os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à aplicação desta
a) separar os resíduos por tipo, facilitando a destinação e quantificação (ex.: Instrução Normativa serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça
papel, plástico, metal, madeira e resíduos perigosos – como pilhas e lâmpadas do Estado de Mato Grosso.
fluorescentes); Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
b) na impossibilidade de segregação por tipo, realizar a quantificação como “ Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
coleta geral”, distinguindo obrigatoriamente resíduos recicláveis de materiais ANEXO I
perigosos (ex.: pilhas e lâmpadas fluorescentes). 1. Modelo de termo de entrega de resíduos. Disponível em:
V - quantificar os resíduos gerados, em quilogramas (kg), por tipo de resíduo, https://nucleodesustentabilidade.tjmt.jus.br/
sempre que possível: Anexo II
a) pesar os resíduos antes do envio para reciclagem, reaproveitamento ou Manual do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
destinação ambientalmente adequada (no caso de resíduos perigosos); Anexo III
b) permitir que a pesagem seja realizada no local do recebedor, caso este A) Fluxo do Processo Coordenar Plano de Gerenciamento de Resíduos
disponha da infraestrutura necessária; Sólidos
c) registrar a quantidade de cada tipo de resíduo no Termo de Entrega de B) Fluxo do subprocesso Instalar Central de Resíduos
Resíduos (Anexo I), informando o destino final; C) Fluxo do subprocesso Promover Destinação dos Resíduos
d) indicar o nome do recebedor e a data de entrega no ato da destinação. * OS ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVATJMT/PRES N. 8 DE 13 DE
VI - estabelecer parcerias para a destinação adequada dos resíduos, DEZEMBRO DE 202, que Estabelece os procedimentos e diretrizes para a
preferencialmente com associações de catadores ou empresas certificadas: implementação emonitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos
a) identificar, no município, associações, cooperativas ou empresas Sólidos (PGRS) nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de
interessadas nos materiais recicláveis gerados pela unidade; Mato Grosso encontram-se,no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
b) formalizar parcerias para assegurar a destinação correta dos resíduos Eletrônico no final desta Edição.
c) priorizar, sempre que possível, a entrega dos resíduos recicláveis a Clique aqui
associações Caderno de Anexo
Disponibilizado 16/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11850 4
Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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