Processo ativo

do recebedor, e serão

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: vinculada.
Partes e Advogados
Nome: do recebedo *** do recebedor, e serão
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4243/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
§ 5º Os embargos de declaração relativos às sentenças proferidas nos processos redistribuídos ficarão a cargo do juiz titular ou substituto no
e xercício da titularidade da Vara vinculada.
§ 6º Os embargos de declaração relativos às sentenças proferidas pelo juiz afastado ficarão a cargo do juiz titular ou substituto no exercício da
t itularidade da Vara.
Art. 175. O juiz determina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá à secretaria da Vara do Trabalho, na sentença ou no termo de homologação de acordo, que proceda às
a notações obrigatórias na Carteira de Trabalho Digital do empregado, ou retifique os dados necessários, no caso de o empregador não o fazer.
Parágrafo único. A anotação deverá ser feita pela secretaria da vara, por meio do Sistema E-Social.
Art. 181. O atendimento nos plantões dar-se-á:
I - em horário integral nos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais e demais dias em que não haja expediente forense
n ormal, inclusive no recesso de que trata a Lei nº 5.010/66; e
II - nos dias de expediente normal, fora do horário de atendimento ao público.
Parágrafo único. Salvo no que diz respeito aos feriados locais do Município do Rio de Janeiro, na ocorrência de feriados locais nos demais
municípios do Estado do Rio de Janeiro, dentro do horário de atendimento ordinário, as medidas reputadas urgentes serão submetidas ao
Juiz de uma das Varas do Trabalho, cuja área de jurisdição seja limítrofe.
Art. 184. Nos plantões atuarão, também em regime de escala, dois servidores, por unidade jurisdicional, ocupantes de função ou cargo
c omissionado, dentre eles o Diretor de Secretaria, indispensáveis à realização do serviço.
§ 1º Além dos servidores indicados no caput, será escalado para participar do plantão um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, cuja escala será elaborada pela Secretaria de Apoio Judiciário (SAJ), em sistema de
r odízio do qual participem todos os ocupantes daquele cargo que estejam, efetivamente, exercendo essa atribuição.
§ 2º Os Diretores da Secretaria de Apoio Judiciário (SAJ) e de Varas do Trabalho deverão comunicar, por meio eletrônico, o rol de servidores
escalados para o plantão à Secretaria de Imóveis, Material e Logística (SML), à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial (SMI) e à
Coordenadoria de Polícia Judicial (CPOL), cinco dias antes do seu início.
Art. 185. A escala do plantão judiciário será elaborada mensalmente; o período de plantão será de uma semana para cada unidade
jurisdicional, com início na segunda-feira, ao final do horário de atendimento ao público, e término na segunda-feira seguinte, ao início do
horário de atendimento ao público.
§ 1º Caberá à Corregedoria Regional publicar na imprensa oficial a Vara do Trabalho plantonista, 5 (cinco) dias antes do plantão, bem como
promover os ajustes decorrentes de permutas, licenças ou afastamentos dos magistrados plantonistas, que deverão ser comunicados
i mediatamente à Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial.
§ 2º Nas segundas-feiras em que não houver expediente forense normal, o termo inicial e final do período de plantão ocorrerá às 17 horas.
Art. 190. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados,
a rquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
Parágrafo único. Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer documentos recebidos ou processados durante o
período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão
impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento
do plantão.
Art. 196. (...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228601
Cadastrado em: 13/08/2025 03:01
Reportar