Processo ativo

do recolhimento das custas processuais. Diante das alegações recursais, e pela análise

2202260-61.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: do recolhimento das custas processuais. Dia *** do recolhimento das custas processuais. Diante das alegações recursais, e pela análise
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202260-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raimunda
Vieira de Sá Ramos - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs -
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade e determinou
o recolhimento das custas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processuais sob pena de indeferimento da inicial. Inconformada, insurge-se o requerente. Informa
falta de recursos financeiros, afirmando ter comprovado que é aposentada. Pretende a concessão do efeito suspensivo e a
reforma da decisão para isentar o autor do recolhimento das custas processuais. Diante das alegações recursais, e pela análise
dos extratos de aposentadoria, vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar que fica deferida para
suspender a decisão recorrida. Comunique-se. Intimem-se. Após, conclusos. São Paulo, 8 de julho de 2025. COSTA NETTO
Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Victoria Raquel da Silva (OAB: 384535/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto
(OAB: 354990/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:21
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