Processo ativo
do Recorrente. Cumprida a determinação ou em caso de decurso
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2191643-42.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do Recorrente. Cumprida a dete *** do Recorrente. Cumprida a determinação ou em caso de decurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191643-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Meire
Cristina Fuzari de Souza - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-
fs - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2191643-42.2025.8.26.0000
Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dor: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Previamente ao exame de admissibilidade
recursal, haja vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte recorrente para comprovar a
alegada hipossuficiência econômica, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante apresentação de
declaração de renda, comprovante de rendimento, contas de consumo pessoais (água, luz, internet, TV por assinatura), extrato
de cartão de crédito e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.
gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), com os respectivos informes de rendimentos, do último ano-calendário, fornecidos pelas
instituições financeiras cujas contas estão abertas em nome do Recorrente. Cumprida a determinação ou em caso de decurso
do prazo sem atendimento, tornem os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal. Int. - Magistrado(a) Corrêa
Patiño - Advs: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Rafael de
Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Meire
Cristina Fuzari de Souza - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-
fs - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2191643-42.2025.8.26.0000
Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dor: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Previamente ao exame de admissibilidade
recursal, haja vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte recorrente para comprovar a
alegada hipossuficiência econômica, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante apresentação de
declaração de renda, comprovante de rendimento, contas de consumo pessoais (água, luz, internet, TV por assinatura), extrato
de cartão de crédito e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.
gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), com os respectivos informes de rendimentos, do último ano-calendário, fornecidos pelas
instituições financeiras cujas contas estão abertas em nome do Recorrente. Cumprida a determinação ou em caso de decurso
do prazo sem atendimento, tornem os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal. Int. - Magistrado(a) Corrêa
Patiño - Advs: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Rafael de
Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) - 4º andar