Processo ativo

Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de recurso de apelação interposto por DARLAN

1002081-23.2025.8.26.0132
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Tr *** Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de recurso de apelação interposto por DARLAN
Nome: do recorrente e dos entes que compõem *** do recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002081-23.2025.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Darlan Laucinesio
Ferreira - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de recurso de apelação interposto por DARLAN
LAUCINESIO FERREIRA em face da r. sentença de fls. 47/67, por meio da qual o douto Juízo a quo julgou o processo extinto,
sem resolução de mérito, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Preliminarmente, pleiteia a parte
autora, ora apelante, a concessão da gratuidade judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação de impossibilidade de pronto
pagamento das custas e despesas processuais, não há elementos nos autos evidenciando a propalada vulnerabilidade financeira
da parte recorrente, sobretudo porque as razões do apelo estão desacompanhadas de documentos que minimamente escorem
suas afirmações nesse particular. Nesse contexto, de rigor a intimação do insurgente, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos idôneos e atualizados, máxime cópias: (i) dos quatro últimos extratos
bancários de todas as contas e aplicações financeiras de forma integral; (ii) dos últimos demonstrativos de pagamento; (iii)
das quatro últimas faturas de cartão de débito e crédito; (iv) das duas últimas declarações de imposto de renda ou prova de
isenção; (v) de outros documentos pertinentes que sejam capazes de esclarecer como o suplicante mantém sua subsistência.
Todos esses documentos devem vir em nome do recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar
que o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa
natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, o recorrente deverá juntar
relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema
Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Poderá a parte categorizar
tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação no mesmo
lapso temporal (5 dias). Em seguida, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Carlos Rodrigues
da Silva Junior (OAB: 396680/SP) - Paulo Turra Magni (OAB: 17732/RS) - Cristiano da Silva Breda (OAB: 40466/RS) - Arthur
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 17:34
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