Processo ativo

DO RECORRENTE. NO ENTANTO,

1019924-34.2024.8.26.0003
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: DO RECORRENTE *** DO RECORRENTE. NO ENTANTO,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019924-34.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Matheus Martins
Rodrigues - Recorrido: Estácio de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.) - Magistrado(a) Marco Aurelio
Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. -
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CURSO SUPERIOR. OFERTA PUBLICITÁRIA QUE INDICAVA VALOR
FIXO PARA AS MENSALIDADES ATÉ O FINAL DO CURSO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO
DA OFERTA. PARCELAS A MAIOR COBRADAS, DILUIÇÃO DOS PRIMEIROS MESES NAS DEMAIS MENSALIDADES.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS E DA MULTA DE
CANCELAMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, NOS TERMOS DO ART. 42,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO RECORRENTE. NO ENTANTO,
DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM RAZÃO DA FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lais Cristina de Souza (OAB: 103323/SP) - Paulo Roberto Petri da Silva
(OAB: 57360/RS) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 17:47
Reportar