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do recorrente, seu CPF ou CNPJ, o número
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processo.
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Identificação
Vara: II – pedido de restituição do valor do preparo;
Partes e Advogados
Nome: do recorrente, seu C *** do recorrente, seu CPF ou CNPJ, o número
Advogados e OAB
Advogado: Denner de Barros e Mascarenh *** Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa OAB/MT 13.245A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
ColíderMT, 22 de outubro de 2024. assim estabelece:
Ricardo Frazon Menegucci “Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da
Juiz de Direito Diretor do Foro decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
devolvido.
Informação § 1º O Juiz Diretor do Foro deferirá o pedido de restituição do valor do preparo
nos próprios autos em que o recurso foi integralmente provido.
§ 2º Após deferido o pedido, nos termos do § 1º deste artigo, será expedido
CIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 074610110.2024.8.11.0009 ofício ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA para efetuar a
PORTARIA Nº 46/2024CACOL restituição, informando o nome do recorrente, seu CPF ou CNPJ, o número
Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do da conta corrente, o prefixo da agência e o banco em que deverá ser
Forum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na creditado o valor a ser restituído.
forma da Lei, etc. § 3º O ofício previsto no § 2º deste artigo deverá ser instruído com cópias dos
Considerando o requerimento formulado através do Cia 0746101 seguintes documentos:
10.2024.8.11.0009, na data de 09/09/2024, pela servidora Vyviane Cristina da I – acordão;
Silva, matrícula 40967, Técnica Judiciária, lotada na Secretaria da 1ª Vara II – pedido de restituição do valor do preparo;
desta Comarca. III – despacho que deferiu a devolução;
Considerando a decisão prolatada no andamento n º 13 do Cia 0746710 IV – guias de recolhimento.
90.2024.8.11.0009 § 4º Se houve pedido de crédito do valor do preparo na conta corrente do
RESOLVE: advogado, o ofício previsto no § 2º deste artigo deverá ser instruído, também,
CONCEDER a servidora Vyviane Cristina da Silva, matrícula 40967, Técnica com cópia do instrumento de procuração com poderes para receber e dar
Judiciária, lotada na Secretaria da 1ª Vara desta Comarca, licença prêmio, quitação.
referente ao quinquênio 06/09/2019 á 06/09/2024 nos termos do art. 109 da In casu, a parte requerente apresentou a guia de nº 17951.141.05.20230,
Lei Complementar nº 04/90, condicionando o usufruto à conveniência do referente à interposição de recurso inominado nos autos do processo de n.
serviço público. 100137119.2022.8.11.0037, e comprovou que referido recurso foi provido,
Registrese e Cumprase, remetendose, cópia ao Departamento de juntando os demais documentos necessários, razão pela qual requer o
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. reembolso do valor recolhido.
Colíder, 22 de outubro de 2024. Com efeito, através da mencionada guia se verifica que foi recolhido o total de
Ricardo Frazon Menegucci R$ 1.138,32, cujo valor de R$ 227,84 tratase de taxa judiciária, sendo que
Juiz de Direito Diretor do Forum este último não pode ser restituído em hipótese alguma, nos termos do
parágrafo único do art. 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 (e Consulta n.
Comarca de Mirassol D'Oeste 04/2017 CIA n. 013492154.2016.8.11.0000).
Nesse contexto, julgo parcialmente procedente o pedido para deferir apenas
devolução do valor de R$ 910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito
Diretoria do Fórum centavos) referente às custas judiciais e custas recursais recolhidas através
da guia de nº 17951.141.05.20230.
Intimese a parte requerente por meio de seu advogado, via DJE.
Portaria
Após o trânsito em julgado, remetase os presentes autos ao Departamento
de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição,
PORTARIA Nº 79/2024DF cujo valor deverá ser depositado na conta informada, servindo cópia da
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LUCELIA OLIVEIRA presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade
VIZZOTTO, MMª. JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO EM processual.
SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO Com a restituição da quantia, arquivese.
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; Cumprase.
CONSIDERANDO que os setores do Fórum desta Comarca ficaram sem Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
água a partir das 17h00, deste dia 22/10/2024, impossibilitando a continuidade ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
do trabalho presencial; Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO que inexiste previsão de retorno nesta data devido à crise (documento assinado digitalmente)
hídrica na cidade que tem gerado rodízio de abastecimento por bairros;
RESOLVE: Entrância Inicial
Art. 1º. SUSPENDER, excepcionalmente, o expediente presencial no âmbito
do Fórum da Comarca de Mirassol D“Oeste, nesta data, a partir das 17h30,
Comarca de Ribeirão Cascalheira
dispensando todos os servidores e estagiários.
Art. 2º. Os casos urgentes deverão ser resolvidos pelo gestor do setor
competente via teletrabalho, assim que o sistema retornar. As situações e Portaria
casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pela
Diretoria do Foro da Comarca de Mirassol D“ Oeste.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, publiquese no DJE e
remetamse cópias à 7ª Subseção da OAB, Ministério Público, Defensoria PORTARIANº 48/2024DF
Pública, Procuradorias Municipais, bem como a todos os servidores e A EXMA. DOUTORA MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MMª.
magistrados da Comarca de Mirassol D“ Oeste, para conhecimento. JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
Mirassol D“ Oeste, 22 de outubro de 2024. CASCALHEIRA– MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS;
(Assinado Digitalmente) RESOLVE:
Lucélia Oliveira Vizzotto REVOGAR a Portaria nº. 15/2024 de 21 de março de 2024 que designou o
Juiz de Direito e Diretor do Foro Analista Judiciário MICHAEL BROETTO, matrícula n. 41530, para exercer a
função de confiança de Gestor Judiciário, com efeitos a partir de 21/10/2024.
Comarca de Primavera do Leste Cumprase, remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Publiquese, Registrese, Cumprase.
Diretoria do Fórum Ribeirão Cascalheira– MT, 18 de outubro de 2024.
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Sentença
Comarca de São Félix do Araguaia
Pedido de Restituição n. 005798504.2024.8.11.0001 (345/2024)
Portaria
Requerente: OI S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa OAB/MT 13.245A
Vistos, etc.
Tratase de pedido de restituição de custas formulado pela pessoa jurídica “OI PORTARIA N. 50/2024CNPAR
S.A”, em que requer a devolução do valor de R$ 1.138,32, referente à guia de O Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº. Juiz de Direito Substituto e Diretor
recurso inominado de nº 17951, recolhida junto ao processo de n. 1001371 do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
19.2022.8.11.0037, que tramitou perante o Juizado Especial Cível desta uso de suas atribuições legais, etc...
Comarca, sob o fundamento de que o recurso inominado restou provido. CONSIDERANDO o teor do art. 52, inciso XVII do Código de Organização e
É o relatório. Decido. Divisão Judiciárias – COJE;
Acerca do pedido em questão, o Provimento n. 39/2020CGJ (CNGCJudicial)
Disponibilizado 23/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11815 12
Ricardo Frazon Menegucci “Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da
Juiz de Direito Diretor do Foro decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
devolvido.
Informação § 1º O Juiz Diretor do Foro deferirá o pedido de restituição do valor do preparo
nos próprios autos em que o recurso foi integralmente provido.
§ 2º Após deferido o pedido, nos termos do § 1º deste artigo, será expedido
CIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 074610110.2024.8.11.0009 ofício ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA para efetuar a
PORTARIA Nº 46/2024CACOL restituição, informando o nome do recorrente, seu CPF ou CNPJ, o número
Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do da conta corrente, o prefixo da agência e o banco em que deverá ser
Forum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na creditado o valor a ser restituído.
forma da Lei, etc. § 3º O ofício previsto no § 2º deste artigo deverá ser instruído com cópias dos
Considerando o requerimento formulado através do Cia 0746101 seguintes documentos:
10.2024.8.11.0009, na data de 09/09/2024, pela servidora Vyviane Cristina da I – acordão;
Silva, matrícula 40967, Técnica Judiciária, lotada na Secretaria da 1ª Vara II – pedido de restituição do valor do preparo;
desta Comarca. III – despacho que deferiu a devolução;
Considerando a decisão prolatada no andamento n º 13 do Cia 0746710 IV – guias de recolhimento.
90.2024.8.11.0009 § 4º Se houve pedido de crédito do valor do preparo na conta corrente do
RESOLVE: advogado, o ofício previsto no § 2º deste artigo deverá ser instruído, também,
CONCEDER a servidora Vyviane Cristina da Silva, matrícula 40967, Técnica com cópia do instrumento de procuração com poderes para receber e dar
Judiciária, lotada na Secretaria da 1ª Vara desta Comarca, licença prêmio, quitação.
referente ao quinquênio 06/09/2019 á 06/09/2024 nos termos do art. 109 da In casu, a parte requerente apresentou a guia de nº 17951.141.05.20230,
Lei Complementar nº 04/90, condicionando o usufruto à conveniência do referente à interposição de recurso inominado nos autos do processo de n.
serviço público. 100137119.2022.8.11.0037, e comprovou que referido recurso foi provido,
Registrese e Cumprase, remetendose, cópia ao Departamento de juntando os demais documentos necessários, razão pela qual requer o
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. reembolso do valor recolhido.
Colíder, 22 de outubro de 2024. Com efeito, através da mencionada guia se verifica que foi recolhido o total de
Ricardo Frazon Menegucci R$ 1.138,32, cujo valor de R$ 227,84 tratase de taxa judiciária, sendo que
Juiz de Direito Diretor do Forum este último não pode ser restituído em hipótese alguma, nos termos do
parágrafo único do art. 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 (e Consulta n.
Comarca de Mirassol D'Oeste 04/2017 CIA n. 013492154.2016.8.11.0000).
Nesse contexto, julgo parcialmente procedente o pedido para deferir apenas
devolução do valor de R$ 910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito
Diretoria do Fórum centavos) referente às custas judiciais e custas recursais recolhidas através
da guia de nº 17951.141.05.20230.
Intimese a parte requerente por meio de seu advogado, via DJE.
Portaria
Após o trânsito em julgado, remetase os presentes autos ao Departamento
de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição,
PORTARIA Nº 79/2024DF cujo valor deverá ser depositado na conta informada, servindo cópia da
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LUCELIA OLIVEIRA presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade
VIZZOTTO, MMª. JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO EM processual.
SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO Com a restituição da quantia, arquivese.
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; Cumprase.
CONSIDERANDO que os setores do Fórum desta Comarca ficaram sem Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
água a partir das 17h00, deste dia 22/10/2024, impossibilitando a continuidade ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
do trabalho presencial; Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO que inexiste previsão de retorno nesta data devido à crise (documento assinado digitalmente)
hídrica na cidade que tem gerado rodízio de abastecimento por bairros;
RESOLVE: Entrância Inicial
Art. 1º. SUSPENDER, excepcionalmente, o expediente presencial no âmbito
do Fórum da Comarca de Mirassol D“Oeste, nesta data, a partir das 17h30,
Comarca de Ribeirão Cascalheira
dispensando todos os servidores e estagiários.
Art. 2º. Os casos urgentes deverão ser resolvidos pelo gestor do setor
competente via teletrabalho, assim que o sistema retornar. As situações e Portaria
casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pela
Diretoria do Foro da Comarca de Mirassol D“ Oeste.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, publiquese no DJE e
remetamse cópias à 7ª Subseção da OAB, Ministério Público, Defensoria PORTARIANº 48/2024DF
Pública, Procuradorias Municipais, bem como a todos os servidores e A EXMA. DOUTORA MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MMª.
magistrados da Comarca de Mirassol D“ Oeste, para conhecimento. JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
Mirassol D“ Oeste, 22 de outubro de 2024. CASCALHEIRA– MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS;
(Assinado Digitalmente) RESOLVE:
Lucélia Oliveira Vizzotto REVOGAR a Portaria nº. 15/2024 de 21 de março de 2024 que designou o
Juiz de Direito e Diretor do Foro Analista Judiciário MICHAEL BROETTO, matrícula n. 41530, para exercer a
função de confiança de Gestor Judiciário, com efeitos a partir de 21/10/2024.
Comarca de Primavera do Leste Cumprase, remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Publiquese, Registrese, Cumprase.
Diretoria do Fórum Ribeirão Cascalheira– MT, 18 de outubro de 2024.
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Sentença
Comarca de São Félix do Araguaia
Pedido de Restituição n. 005798504.2024.8.11.0001 (345/2024)
Portaria
Requerente: OI S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa OAB/MT 13.245A
Vistos, etc.
Tratase de pedido de restituição de custas formulado pela pessoa jurídica “OI PORTARIA N. 50/2024CNPAR
S.A”, em que requer a devolução do valor de R$ 1.138,32, referente à guia de O Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº. Juiz de Direito Substituto e Diretor
recurso inominado de nº 17951, recolhida junto ao processo de n. 1001371 do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
19.2022.8.11.0037, que tramitou perante o Juizado Especial Cível desta uso de suas atribuições legais, etc...
Comarca, sob o fundamento de que o recurso inominado restou provido. CONSIDERANDO o teor do art. 52, inciso XVII do Código de Organização e
É o relatório. Decido. Divisão Judiciárias – COJE;
Acerca do pedido em questão, o Provimento n. 39/2020CGJ (CNGCJudicial)
Disponibilizado 23/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11815 12