Processo ativo

DO RECORRIDO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: DO RECORRIDO EM SERVIÇO DE P *** DO RECORRIDO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
QUALQUER IRREVERSIBILIDADE PARA A AGRAVANTE (ART. 300, §3º, CPC), JÁ QUE, AO FINAL DO PROCESSO, EM CASO
DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, PODERÁ ADOTAR AS MEDIDAS PERTINENTES PARA A RETOMADA DA COBRANÇA
DOS VALORES E PARA A REINSERÇÃO DO NOME DO RECORRIDO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO
QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB:
131351/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:42
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