Processo ativo
do recorrido no primeiro parágrafo do acórdão. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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Identificação
Nº Processo: 1034952-86.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: do recorrido no primeiro parágrafo do a *** do recorrido no primeiro parágrafo do acórdão. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1034952-86.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Sergio
Trentin Junior - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Acolheram em parte
os embargos, apenas para corrigir onome do recorrido no primeiro parágrafo do acórdão. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. NOME DO RECORRIDO. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO. AÇÃO EM QUE HÁ CONDENAÇÃO COM VALOR
PECUNIÁRIO AFERÍVEL. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM
FULCRO NO ART. 55, “CAPUT”, SEGUNDA PARTE, DA LF N. 9.099/1995. PUIL N. 0000116-36.2023.8.26.9011. EMBARGOS
ACOLHIDOS EM PARTE, APENAS PARA CORRIGIR O NOME DO RECORRIDO NO PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ACÓRDÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Sala 2100
Trentin Junior - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Acolheram em parte
os embargos, apenas para corrigir onome do recorrido no primeiro parágrafo do acórdão. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. NOME DO RECORRIDO. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO. AÇÃO EM QUE HÁ CONDENAÇÃO COM VALOR
PECUNIÁRIO AFERÍVEL. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM
FULCRO NO ART. 55, “CAPUT”, SEGUNDA PARTE, DA LF N. 9.099/1995. PUIL N. 0000116-36.2023.8.26.9011. EMBARGOS
ACOLHIDOS EM PARTE, APENAS PARA CORRIGIR O NOME DO RECORRIDO NO PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ACÓRDÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Sala 2100