Processo ativo

do remetente e do número dos autos do processo no campo assunto, ou por meio de

1500127-40.2024.8.26.0027
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do remetente e do número dos autos do pr *** do remetente e do número dos autos do processo no campo assunto, ou por meio de
Advogados e OAB
Advogado: da parte instruir o *** da parte instruir os depoentes partes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Penal. 4) Há indícios suficientes de autoria e materialidade para que seja instaurado o processo. 5) Do exposto, presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a denúncia apresentada contra ROBERTSON DE SA GALLO e
designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 13/02/2025 às 12:00h, PRESENCIALMENTE,
nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do art. 792 do Código de Processo Penal, sob pena da inviabilidade do exercício efetivo do poder de polícia em
audiência, negando-se vigência ao art. 794 do CPP e fragilizando-se o devido processo legal na fase de colheita de provas.
Encerrada a instrução, observe-se a regra de que alegações finais devem ser feitas oralmente, devendo, os representantes das
partes, estar preparados para a atuação nesses moldes. 6) Testemunhas que estejam fora da Comarca de Iacanga poderão
participar do ato através de videoconferência, vedada a expedição de cartas precatórias em vista de sua incompatibilidade com
a atual realidade das telecomunicações, devendo os seus respectivos números de telefone celular com acesso a WhatsApp e/
ou e-mail ser sempre declinados nos autos pelas partes interessadas na oitiva. Policiais de todas as carreiras, porque pouco
suscetíveis a intimidação ou direcionamento, bem como a(s) vítima(s) (art. 400-A do CPP) sempre terão a faculdade de serem
ouvidos por videoconferência, por videoconferência, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ nº 314/2020, utilizando a
ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisará ser instalada no
computador dos participantes, mas tal opção deverá ser manifestada ao juízo através do endereço de e-mail informado no
cabeçalho, com a indicação do nome do remetente e do número dos autos do processo no campo assunto, ou por meio de
petição, impreterivelmente, até 5 dias antes da data designada para a audiência, de modo a viabilizar a criação e o envio do
link de acesso à sala virtual. O convite para a sessão por videoconferência não dispensa a intimação respectiva. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: 6.1)
Passo a passo para acesso pelo aparelho CELULAR: a) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela
Google Play Store ou Apple Store. b) Acessar o link da sessão que será enviado por e-mail ou WhatsApp. c) Acessar a reunião
como convidado. (Não necessita cadastro). d) Preencher o seu nome no campo identificação. e) Aguardar na sala de espera
virtual (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. 6.2) Passo a passo para acesso pelo COMPUTADOR: a) Acessar o
link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). b) Clicar
no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar). c) Preencher seu nome no campo: Insira
seu nome. d) Clicar no botão Ingressar agora. e) Aguardar na sala de espera virtual (lobby) até ser colocado na sala de reunião
virtual. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado com vídeo
e áudio habilitados, através de e-mail ou do aplicativo de mensagens whatsapp que deverá ser informado ao Senhor Oficial
de Justiça por ocasião das respectivas intimações. Como primeiro ato da reunião os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto e o CPF. Consigno que é responsabilidade do advogado da parte instruir os depoentes partes
e testemunhas, se o caso, quanto ao manuseio das ferramentas virtuais, na medida em que, ao postular a participação no ato
judicial por tal meio, presumem-se as condições de acesso com qualidade e manuseio, razão pela qual não será realizado
qualquer tipo de teste ou contato prévio por parte de Servidor do juízo com as partes e testemunhas para orientações sobre como
proceder e, caso a parte ou testemunha não esteja presente e com acesso estável no horário da audiência, restará preclusa
a oitiva. Advogado(s) e réu(s) deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. 7) Intimem-se pessoalmente as testemunhas
arroladas por ambas as partes, observada a faculdade de se promover a intimação por aplicativo de mensagens, conforme
autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos HC n. 641.877, observados os requisitos de validade assentados no
precedente referido. Se preso o(s) réu(s), requisite-se. Em relação às testemunhas que seja funcionárias públicas ou policiais,
requisite-se e, se necessário, depreque-se. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. 8) Na forma do art. 316,
parágrafo único, do CPP, mantenho a prisão preventiva do réu, eis que ausentes motivos capazes de infirmar as conclusões que
originariamente determinaram a sua segregação cautelar, nem tampouco o transcurso de prazo verificado até a presente data
se mostra irrazoável, fatos que não justificam a reforma da decisão. Reporto-me, por brevidade, às razões já lançadas no édito
segregatório. Anote-se. 9) Intime-se. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1500127-40.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - A.J.F. - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão condenatória estatal, a fim de a) CONDENAR o réu ANDERSON JONATÃ
FRANCISCO, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, à pena de 2 anos 15 dias de reclusão e 8 meses de detenção,
além de 17 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo e 7 (sete) meses de detenção, a ser cumprida em regime
inicial fechado; e b) CONDENAR o réu ANDERSON JONATÃ FRANCISCO a pagar às vítimas o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um
mil reais), a título de compensação por danos morais pelos delitos praticados em seu desfavor, acrescido de juros moratórios
à razão de 1% ao mês e com correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste Estado, ambos
incidentes desde a data do arbitramento, o que faço com esteio no art. 387, IV, do CPP. Condeno o requerido ao pagamento
das custas processuais, uma vez que, a despeito do requerimento de gratuidade de justiça, não foram carreados aos autos
documentos que evidenciem a alegada situação de vulnerabilidade econômica, a qual não se presume, tratando-se de processo
penal, ainda que o réu tenha sido patrocinado por advogado integrante do convênio DPE-OAB/SP. O réu recorrerá em liberdade,
se por al não estiver preso. Após o trânsito em julgado, anote-se e oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III,
da CRFB, bem como ao cartório distribuidor e ao Instituto de Identificação Civil do Estado. Expeça-se certidão de crédito à
procuradora que atuou nos autos por força do Convênio OAB-SP/DPE-SP, se o caso. Oportunamente, arquivem-se com as
anotações necessárias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES
(OAB 457578/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2025
Processo 0000216-40.2024.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Izabel Rosa - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 0000220-77.2024.8.26.0027 (processo principal 1000040-44.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ana Claudia de Souza Campos - Fls. 1631/1634: A medida anterior, assim como todas as
outras adotadas em diversas execuções em trâmite neste Juizado contra a mesma parte, não surtiu efeito. Assim, determino a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:01
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