Processo ativo

do representante legal Alexandre Ricardo - - Alexandre Ricardo

1014034-33.2018.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do representante legal Alexandr *** do representante legal Alexandre Ricardo - - Alexandre Ricardo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1014034-33.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Concedo, improrrogáveis
5 dias dias, para que o exequente atenda o comando de pág. 319. No silêncio, ou sendo insuficiente o recolhimento, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1014239-86.2023.8.26.000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rjr Industria de Alimentos Eirelli -
Cumpra-se a decisão de pág. 90. No mais, recolha a exequente a taxa postal, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se à tentativa
de citação da nova executada, no endereço informado à pág. 93. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
Processo 1014322-73.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tupasy do Brasil
Comercial e Importadora Ltda Me - Anotados, nesta data, os novos patronos. Para a pesquisa pretendida às fls. 154/155, fica o
exequente intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem. Prazo 15 dias. - ADV: RENATO DE
AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), ANTONIO MIGUEL ESPER (OAB 38823/SP)
Processo 1014403-51.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Recolha o Banco-autor, em 5 dias, a condução do Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014449-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Shivani Comercio,
Importação e Exportação Ltda - Banco Safra S/A - Ciência ao Banco, em 15 dias, do protocolo informado a fls. 223. - ADV:
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VITORIA ALMEIDA BARROS (OAB 459665/SP)
Processo 1014954-07.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Recolha o Banco, em 5 dias, as taxas destinadas aos atos de pesquisas requeridos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015204-30.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado
Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
- As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud/Infojud/Renajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB
5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1015492-12.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ajr Financial Securitizadora
de Crédito S/A - Jcs Soluções Em Logística Ltda em nome do representante legal Alexandre Ricardo - - Alexandre Ricardo
Ferreira de Santana - Apresente a parte exequente, em 5 dias, memória atualizada do valor do débito. - ADV: ELISABETH
VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP), ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP), PAULO HENRIQUE PINTO
JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP)
Processo 1016090-05.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo Investimentos
em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema NPL VI - Não Padronizado - Para as pesquisas de endereço de 2 executados
via Sisbajud, são devidas custas no valor de 2 UFESPs, de acordo com o COMUNICADO CSM nº 2684/2023 (guia FEDTJ -
código 434-1). Assim, providencie o complemento ou indique qual executado deve ser diligenciado. Prazo 15 dias. - ADV: JOSE
GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1016091-82.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Recolha o Banco autor, em 5 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1016160-90.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Nelson Martins Guerra - Sérgio Ricardo de Oliveira - Fls. 118/119: Manifeste-se o autor/exequente acerca da alegada prescrição
intercorrente, em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP),
ANTONIO HENRIQUE SACALINA DE OLIVEIRA (OAB 262200/SP)
Processo 1016411-98.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Highpoint Nutrition Importadora e
Distribuidora Ltda - Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido em 30 dias, os
autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1016694-57.2024.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - Linx Sistemas e Consultoria Ltda. - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 164. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
(OAB 333300/SP)
Processo 1016718-86.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito
Direto S.a. - Providencie a parte credora, em 5 dias, o recolhimento das taxas pertinentes às pesquisas requeridas. - ADV:
SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), NADIA NAMI NAKATA (OAB 395280/SP)
Processo 1016909-63.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabricio Reis - Sem Parar
Sociedade de Credito Direto Sa - Págs. 203/205: Homologo o acordo celebrado entre as partes.Considerando a manifestação
de págs. 206, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No caso de omissão no termo do acordo, as custas serão rateadas
entre as partes, nos moldes do art. 90 do CPC, observada a gratuidade judiciária que foi concedida ao autor. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA
LACERDA (OAB 405675/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1017025-06.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Odaleia Costa Marajo - Fls. 93/97: Ciente o juízo quanto ao descumprimento do acordo. Expeça-se o
mandado de despejo coercitivo, nos termos da decisão de fl.80. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 1017123-06.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigações - QFGV SOLUÇÕES Ltda - ME - Fls.
219/221: Defiro a realização de pesquisas por meio dos sistemas Infojud e Renajud. Custas devidamente recolhidas. Conforme
requerido, em sendo localizado veículo em nome do executado, não registrar o bloqueio de transferência. No que tange às cópias
das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CGnº 240/2023. Após, intime-se o exequente para manifestação
em termos de prosseguimento. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Processo 1017237-66.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1000687-98.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sinamaq - Sinalizações Viárias e Comércio de Máquinas Em Geral Ltda Me - Agn
Construções Ltda - DEFIRO a penhora dos veículos MA NEW HOLLAND e MA SCANIA, placas EEL 8192 e EEL 8179, cuja
propriedade está registrada em nome da executada, ficando esta nomeada como depositária, dispensadas outras formalidades.
Registre-se restrição de transferência, via RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do
RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Não havendo impugnação, certifique-se e, havendo requerimento, expeça-se
o mandado de apreensão e remoção do bem. Cumprida a ordem, o exequente figurará como depositário. Caberá à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:08
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