Processo ativo

do representante legal, ou de um único

1000006-64.2025.8.26.0373
Recuperação Judicial - Concurso de Credores
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Recuperação Judicial - Concurso de Credores
Vara: Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem da 3ª RAJ e da 6ª RAJ
Assunto: Recuperação Judicial - Concurso de Credores
Partes e Advogados
Nome: do representante le *** do representante legal, ou de um único
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CNPJ nº 08.909.818/0001-33 (?Recuperanda?), tendo sido nomeada como Administradora Judicial WFSP ADMINISTRAÇÃO
EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 23.566.957/0001-03, representada por Fábio Souza Pinto, OAB/SP 166.986, com endereço à
Av. Paulista, 1765, 7º Andar, Conj. 72, Bela Vista, São Paulo/SP (?Administradora Judicial?). A íntegra da decisão encontra-se
disponível no website da Adminis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tradora Judicial (wfsp.com.br).
2) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou a relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida no website da Administradora Judicial (wfsp.com.br) e às fls. 100 do processo, para ciência
de todos os interessados (?Relação de Credores?), na forma da lei e do Enunciado 103, da III Jornada de Direito Comercial da
Justiça Federal.
3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
publicação deste Edital, para apresentar as suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes na Relação de
Credores, diretamente à Administradora Judicial por meio do endereço eletrônico (?e-mail?) a seguir: rjselegram@gmail.com.
br.
Ficam dispensados de habilitação e/ou divergência os créditos que constarem corretamente do rol apresentado pela
Recuperanda às fls. 100.
Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe
tramita por meio eletrônico, e pode ser acessado através do portal www.tjsp.jus.br. E para que produza seus efeitos de direito,
será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei.
Foro Especializado da 3ª RAJ e da 6ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem da 3ª RAJ e da 6ª RAJ
Processo Digital nº: 1000006-64.2025.8.26.0373
Classe - Assunto: Recuperação Judicial - Concurso de Credores
Requerente: Jose Alvaro Pimenta Camargo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL DE CREDORES (ARTIGO 36 DA LEI N° 11.101/2005),
EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE JOSE ALVARO PIMENTA CAMARGO (CNPJ 57.997.547/0001-
20).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 3ª e
6ª RAJs Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, Dr(a). Carina Roselino Biagi, na forma da Lei etc., FAZ SABER QUE:
Pelo presente edital, ficam convocados os credores da Recuperação Judicial de JOSÉ ALVARO PIMENTA CAMARGO
(processo de nº 1000006-64.2025.8.26.0373) a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (Assembleia), a qual
será realizada exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma de vídeo conferência Zoom Meetings, no dia 8 de
agosto de 2025, às 10h30min, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 9h00min e 10h00min, ocasião
em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe,
computados pelo valor, conforme art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já
convocados os credores para Assembleia, em segunda convocação, no dia 22 de agosto de 2025, às 10h30min, com
cadastramento dos credores entre 9h00min e 10h00min, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de
credores presentes, conforme art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação
sobre a aprovação, rejeição ou modificação, pelos credores, do Plano de Recuperação Judicial apresentado por JOSÉ ALVARO
PIMENTA CAMARGO, encartado às fls. 764/1.011 dos autos e também disponível para acesso no website da Administradora
Judicial (https://ajruiz.com.br/processos). Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na
Assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administradora Judicial até 24 (vinte e quatro) horas
antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus
poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. A procuração deverá constituir
poderes específicos para comparecimento e voto. Nos termos dos §§ 5º e 6º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que
desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação
para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de
filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação do conclave virtual, todos os credores deverão
observar o que segue: 1) Manifestar à Administradora Judicial o seu interesse em participar do conclave e encaminhar os
documentos de identificação e de representação (se o caso), em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso
de convocação para a realização da Assembleia, pela via eletrônica, para o endereço de e-mail aj.camargo@ajruiz.com.br, ou
indicar, através do mesmo e-mail, as folhas dos autos do processo em que se encontre(m) tal(is) documento(s). Não será
permitida a participação de credores que manifestarem a sua intenção de participar do conclave fora desse prazo. Quando do
envio do e-mail manifestando interesse em participar da Assembleia, o credor deverá informar se participará pessoalmente
(quando pessoa física), ou se será representado, situação em que deverá indicar o nome do representante legal, ou de um único
procurador designado para a participação do conclave. Na mesma oportunidade deverão necessariamente ser enviados os
documentos de identificação pessoal (válidos e com foto) dos credores (pessoas físicas), representantes legais e procuradores,
além dos documentos comprobatórios do poder de representação: atos constitutivos (contratos sociais, estatutos, atas,
requerimentos de empresário, entre outros) e instrumentos de mandato/procuração com poderes específicos para o ato. No
mesmo ato e em qualquer das hipóteses, o credor deverá indicar 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 1 (um) número de
telefone celular válido, para os quais serão direcionados os convites eletrônicos contendo link, ID e senha de acesso à sala
virtual de realização da Assembleia. O ID e a senha de acesso à sala virtual possuem caráter pessoal e intransferível, sendo de
exclusiva responsabilidade do credor a manutenção do sigilo sobre estes. 2) Recebida a documentação e atestada a sua
regularidade, o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia contendo link, ID e senha de acesso será
encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico,
oportunidade em que também serão enviadas as instruções para o preenchimento do campo nome quando do acesso à sala
virtual de realização da Assembleia. Os convites serão enviados até às 9h00min do dia da Assembleia. Recomenda-se que os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:10
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