Processo ativo
do requerente. (4) Oficie-se ao CRI, para que informe a existência de imóveis em seu nome, assim
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Identificação
Nº Processo: 1000216-60.2022.8.26.0296
Partes e Advogados
Nome: do requerente. (4) Oficie-se ao CRI, para que in *** do requerente. (4) Oficie-se ao CRI, para que informe a existência de imóveis em seu nome, assim
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Sendo assim, presentes os requisitos dos artigos 294 e 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar a que a parte
requerida custeie de forma imediata e integral o tratamento da parte autora segundo deliberação médica na clínica Recovery,
ressalvado o direito de transferência da operadora para clínica credenciada por ela. Fixo multa diária d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e R$500,00, limitada ao
teto de R$5.000,00, em caso de descumprimento. Cópia da presente serve como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP)
Processo 1000216-60.2022.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.O.
- V.H.S.O. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA DAL BO DE OLIVEIRA VERDI (OAB 395080/SP), NADIA COSTA
BEBER (OAB 323395/SP)
Processo 1000360-34.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Paulo José de Oliveira - Vistos.
Intime-se o exequente a fim de que se manifeste a respeito da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tomem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1000418-32.2025.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr.
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000448-67.2025.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Ante a dificuldade de localização do bem, defiro a inserção de bloqueio de circulação no
cadastro do veículo objeto da presente lide. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judicial e, após, encaminhem-
se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000464-26.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.A. e outro - C.C.B.D. - - R.A.A. - Vistos.
A fim de verificar o vínculo sociafetivo entre as partes, encaminhe-se os autos ao setor técnico para agendamento de estudo,
conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP),
WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP), WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP)
Processo 1000533-87.2024.8.26.0296 - Guarda de Família - Guarda - S.F.A. - R.F.S. - Fls. 221/222, 223 e 227: Considerando
as informações prestadas pela requerida, defiro os pedidos das partes para nova visita psicossocial na residência da requerida
e complementação do estudo psicossocial de fls. 185/199 e 216/217, nos termos pleiteados. Encaminhem-se os autos ao Setor
Técnico deste juízo. Fls. 221: Anote-se o atual endereço da requerida no cadastro digital. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI (OAB 220371/SP)
Processo 1000611-47.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Família - C.C.A.F. - - A.L.M.A. - (1) Recebo a inicial.
(2) Em que pese a comprovação da relação de parentesco às fls. 09/10, não restaram demonstrados, no presente caso, os
requisitos essenciais para a concessão da medida de urgência, posto que a curatela da pessoa com deficiência é medida
extraordinária e deve ser fundamentada com provas atuais que demonstrem a veracidade e a real necessidade da tutela, razão
pela qual acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO, por ora, a curatela provisória pleiteada, considerando que o
requerente deixou de comprovar suas alegações iniciais, não havendo nos autos prova inequívoca de que a requerida não tem
condições para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil. (3) Oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando certidões
cível e criminal em nome do requerente. (4) Oficie-se ao CRI, para que informe a existência de imóveis em seu nome, assim
como ao INSS para que informe se a requerida aufere algum beneficio previdenciário. (5) Cite-se a interditanda, para os atos e
termos da ação proposta, com as advertências legais, para que, em querendo, impugne o pedido no prazo de 15 (cinco) dias,
contado da entrevista. Caso não seja possível a citação na pessoa da interditanda, o ato deverá ser realizado através do autor.
No ato de citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos o estado de saúde da interditanda, relatando se ela é
capaz de se locomover e de se comunicar, a fim de se averiguar suas possibilidades em comparecer à audiência. (6) Em não
havendo a oferta de defesa pela interditanda no prazo acima estabelecido, desde logo, determino a expedição de ofício à OAB
requisitando a nomeação de Curador Especial para atuar em seu favor. (7) Para audiência de entrevista, designo o dia 06 de
agosto de 2025, às 16h30min., citando-se e intimando-se, devendo as partes providenciarem e-mails ou números de Whatsapp,
a fim de envio de link da audiência que deverá ocorrer no modo telepresencial. - ADV: SILMARA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 285083/SP), SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 285083/SP)
Processo 1000810-69.2025.8.26.0296 - Inventário - Sucessões - Maria de Fátima Almeida dos Santos - - Wanderley
dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. 1 - Nomeio Inventariante o requerente Maria
de Fátima dos Santos providencie-se o necessário (art. 617, parágrafo único, do CPC). 2. As informações e documentos a
serem apresentados no processo de arrolamento ou inventário, judicial ou extrajudicial, estão disciplinados, principalmente
no CPC, com destaque aos arts. 618, 620 e 659, caput, que deverão ser complementados pelo Inventariante, caso ainda não
apresentados em 20 (vinte) dias; a) Certidão de óbito do(a) de cujus (onde conste o nome dos herdeiros); b) Declarações de
herdeiros comprovados e respectivas procurações (qualificação completa RG, CPF, domicilio, herdeiro e cônjuge se casado for);
c) Declaração de bens e respectivos comprovantes de propriedade; d) Comprovante do valor venal de eventual(is) imóvel(is); e)
Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal f) Certidão sobre a existência ou não de dependentes (INSS); g) Recolhimento
da taxa judiciária sobre o valor do monte-mor (se o caso). h) Plano de Partilha, elaborado com as formalidades exigidas para
o registro do formal junto ao Registro de Imóveis (se o caso), com descrição integral da fração de cada herdeiro, e não mera
indicação de percentual. i) Comprovante das providências tomadas junto ao Posto Fiscal quanto ao lançamento necessário
ao Imposto de Transmissão (Causa mortis). Nota: Nos termos da Lei nº. 10.705/2000 (alterada pela Lei nº. 10.992/2001), o
contribuinte deverá comprovar o Protocolo da Declaração do ITCMD na repartição fiscal competente (GDOC), bem como a
cópia do relatório elaborado pela autoridade competente Agente Fiscal de Rendas. j) Cadastro de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) de
eventual empresa ou firma individual de o(a)(s) autor(a)(e)(s) da herança era(m) sócio(s) ou representava(m). l) Providencie a
Inventariante certidão sobre a existência, ausência ou revogação de testamento(s) relativo(s) ao(à)(s) falecido(a)(s), emitida pelo
Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.Br) (prazo 20 dias); 3 - Fica desde logo, deferida a pesquisa INFOJUD para
vinda da última declaração completa de bens e rendimentos prestada pelo falecido(a)(s), bem como pesquisa RENAJUD, ARISP
e SISBAJUD, solicitando informar sobre eventuais bens em nome do “de cujus”, para localização de contas, saldos e aplicações
em nome do “de cujus”. 4 - Com apresentação de certidão de homologação da isenção ou do recolhimento do imposto causa
mortis e vista à Fazenda do Estado de São Paulo (prazo 30 dias). 5. Cite-se pessoalmente, o cônjuge, herdeiro, companheiro
ou legatário residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se
manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no artigo 627, do CPC. 6. Da mesma forma, expeça-se
edital de citação com prazo de 20(vinte) dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não
sabido. 7 - Com as primeiras declarações e plano de partilha, intimem-se os herdeiros que não se fizerem representar nos autos
para manifestação em 15 (quinze), dias. Int. - ADV: ESTELA BULAU FOGGETTI (OAB 77762/SP), ESTELA BULAU FOGGETTI
(OAB 77762/SP)
Processo 1000938-26.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rogerio da Cruz Guerra - - Ana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sendo assim, presentes os requisitos dos artigos 294 e 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar a que a parte
requerida custeie de forma imediata e integral o tratamento da parte autora segundo deliberação médica na clínica Recovery,
ressalvado o direito de transferência da operadora para clínica credenciada por ela. Fixo multa diária d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e R$500,00, limitada ao
teto de R$5.000,00, em caso de descumprimento. Cópia da presente serve como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP)
Processo 1000216-60.2022.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.O.
- V.H.S.O. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA DAL BO DE OLIVEIRA VERDI (OAB 395080/SP), NADIA COSTA
BEBER (OAB 323395/SP)
Processo 1000360-34.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Paulo José de Oliveira - Vistos.
Intime-se o exequente a fim de que se manifeste a respeito da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tomem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1000418-32.2025.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr.
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000448-67.2025.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Ante a dificuldade de localização do bem, defiro a inserção de bloqueio de circulação no
cadastro do veículo objeto da presente lide. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judicial e, após, encaminhem-
se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000464-26.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.A. e outro - C.C.B.D. - - R.A.A. - Vistos.
A fim de verificar o vínculo sociafetivo entre as partes, encaminhe-se os autos ao setor técnico para agendamento de estudo,
conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP),
WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP), WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP)
Processo 1000533-87.2024.8.26.0296 - Guarda de Família - Guarda - S.F.A. - R.F.S. - Fls. 221/222, 223 e 227: Considerando
as informações prestadas pela requerida, defiro os pedidos das partes para nova visita psicossocial na residência da requerida
e complementação do estudo psicossocial de fls. 185/199 e 216/217, nos termos pleiteados. Encaminhem-se os autos ao Setor
Técnico deste juízo. Fls. 221: Anote-se o atual endereço da requerida no cadastro digital. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI (OAB 220371/SP)
Processo 1000611-47.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Família - C.C.A.F. - - A.L.M.A. - (1) Recebo a inicial.
(2) Em que pese a comprovação da relação de parentesco às fls. 09/10, não restaram demonstrados, no presente caso, os
requisitos essenciais para a concessão da medida de urgência, posto que a curatela da pessoa com deficiência é medida
extraordinária e deve ser fundamentada com provas atuais que demonstrem a veracidade e a real necessidade da tutela, razão
pela qual acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO, por ora, a curatela provisória pleiteada, considerando que o
requerente deixou de comprovar suas alegações iniciais, não havendo nos autos prova inequívoca de que a requerida não tem
condições para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil. (3) Oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando certidões
cível e criminal em nome do requerente. (4) Oficie-se ao CRI, para que informe a existência de imóveis em seu nome, assim
como ao INSS para que informe se a requerida aufere algum beneficio previdenciário. (5) Cite-se a interditanda, para os atos e
termos da ação proposta, com as advertências legais, para que, em querendo, impugne o pedido no prazo de 15 (cinco) dias,
contado da entrevista. Caso não seja possível a citação na pessoa da interditanda, o ato deverá ser realizado através do autor.
No ato de citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos o estado de saúde da interditanda, relatando se ela é
capaz de se locomover e de se comunicar, a fim de se averiguar suas possibilidades em comparecer à audiência. (6) Em não
havendo a oferta de defesa pela interditanda no prazo acima estabelecido, desde logo, determino a expedição de ofício à OAB
requisitando a nomeação de Curador Especial para atuar em seu favor. (7) Para audiência de entrevista, designo o dia 06 de
agosto de 2025, às 16h30min., citando-se e intimando-se, devendo as partes providenciarem e-mails ou números de Whatsapp,
a fim de envio de link da audiência que deverá ocorrer no modo telepresencial. - ADV: SILMARA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 285083/SP), SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 285083/SP)
Processo 1000810-69.2025.8.26.0296 - Inventário - Sucessões - Maria de Fátima Almeida dos Santos - - Wanderley
dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. 1 - Nomeio Inventariante o requerente Maria
de Fátima dos Santos providencie-se o necessário (art. 617, parágrafo único, do CPC). 2. As informações e documentos a
serem apresentados no processo de arrolamento ou inventário, judicial ou extrajudicial, estão disciplinados, principalmente
no CPC, com destaque aos arts. 618, 620 e 659, caput, que deverão ser complementados pelo Inventariante, caso ainda não
apresentados em 20 (vinte) dias; a) Certidão de óbito do(a) de cujus (onde conste o nome dos herdeiros); b) Declarações de
herdeiros comprovados e respectivas procurações (qualificação completa RG, CPF, domicilio, herdeiro e cônjuge se casado for);
c) Declaração de bens e respectivos comprovantes de propriedade; d) Comprovante do valor venal de eventual(is) imóvel(is); e)
Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal f) Certidão sobre a existência ou não de dependentes (INSS); g) Recolhimento
da taxa judiciária sobre o valor do monte-mor (se o caso). h) Plano de Partilha, elaborado com as formalidades exigidas para
o registro do formal junto ao Registro de Imóveis (se o caso), com descrição integral da fração de cada herdeiro, e não mera
indicação de percentual. i) Comprovante das providências tomadas junto ao Posto Fiscal quanto ao lançamento necessário
ao Imposto de Transmissão (Causa mortis). Nota: Nos termos da Lei nº. 10.705/2000 (alterada pela Lei nº. 10.992/2001), o
contribuinte deverá comprovar o Protocolo da Declaração do ITCMD na repartição fiscal competente (GDOC), bem como a
cópia do relatório elaborado pela autoridade competente Agente Fiscal de Rendas. j) Cadastro de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) de
eventual empresa ou firma individual de o(a)(s) autor(a)(e)(s) da herança era(m) sócio(s) ou representava(m). l) Providencie a
Inventariante certidão sobre a existência, ausência ou revogação de testamento(s) relativo(s) ao(à)(s) falecido(a)(s), emitida pelo
Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.Br) (prazo 20 dias); 3 - Fica desde logo, deferida a pesquisa INFOJUD para
vinda da última declaração completa de bens e rendimentos prestada pelo falecido(a)(s), bem como pesquisa RENAJUD, ARISP
e SISBAJUD, solicitando informar sobre eventuais bens em nome do “de cujus”, para localização de contas, saldos e aplicações
em nome do “de cujus”. 4 - Com apresentação de certidão de homologação da isenção ou do recolhimento do imposto causa
mortis e vista à Fazenda do Estado de São Paulo (prazo 30 dias). 5. Cite-se pessoalmente, o cônjuge, herdeiro, companheiro
ou legatário residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se
manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no artigo 627, do CPC. 6. Da mesma forma, expeça-se
edital de citação com prazo de 20(vinte) dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não
sabido. 7 - Com as primeiras declarações e plano de partilha, intimem-se os herdeiros que não se fizerem representar nos autos
para manifestação em 15 (quinze), dias. Int. - ADV: ESTELA BULAU FOGGETTI (OAB 77762/SP), ESTELA BULAU FOGGETTI
(OAB 77762/SP)
Processo 1000938-26.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rogerio da Cruz Guerra - - Ana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º