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do requerente, afastando qualquer pretensão material e impondo o
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Identificação
Nº Processo: 0035631-51.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nome: do requerente, afastando qualque *** do requerente, afastando qualquer pretensão material e impondo o
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA não concluídos; ii) que, doravante, as Diretorias dos Foros das comarcas se
abstenham de conceder usufruto de férias aos juízes de paz, inclusive
suplentes e ad hoc, independentemente da data de sua nomeação. Os efeitos
ATO TJMT/PRES N. 980 DE 1 7 DE JUNHO DE 2025.
desta decisão, quanto à vedação ao reconhecimento de férias e décimo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
terceiro salário em favor de juiz de paz, alcançam, inclusive, os casos em que
GROSSO, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
os referidos direitos se encontram concedidos/anotados, mas ainda
com a decisão proferida no CIA n. 0035631-51.2025.8.11.0000, RESOLVE:
pendentes de usufruto/pagamento, tendo em vista que, em tal hipótese, não
Art. 1º Exonerar Lucas Martines Senger, matrícula n. 53.752 do cargo, em
se configura situação plenamente constituída, nos termos do art. 24 do
comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do Gabinete
Decreto-Lei n. 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
11. Art. 2º Nomear o referido servidor para exercer, em comissão, o cargo de
(Negritado) É o relatório. Passo à análise. De forma objetiva, as informações
Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do Gabinete 11, com efeitos a
constantes nos autos demonstram a inexistência de créditos pendentes em
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
nome do requerente, afastando qualquer pretensão material e impondo o
assinado após a publicação deste. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
arquivamento do processo. Diante disso, encaminhem-se os autos à Divisão
sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM
de Registro, Autuação e Expedição para que proceda à comunicação ao
NOGUEIRA
interessado sobre o teor deste processo, cuja cópia desta decisão servirá
como ofício, por medida de celeridade Após, arquivem-se. Cuiabá/MT, 27 de
ATO TJMT/PRES N. 979 DE 1 7 DE JUNHO DE 2025. maio de 2025. (assinado digitalmente) CLAUDENICE DEIJANY F. DE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO COSTA Coordenadora de Gestão de Pessoas
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0035631-51.2025.8.11.0000, RESOLVE:
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO n. 11/2025
Art. 1º Exonerar Ana Vitoria Silva Campos Pedroso, matrícula n. 51.058 do
CIA 0030988-50.2025.8.11.0000
cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do
Solicitante: Beatriz Marques Palma
Gabinete 11. Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, em comissão,
[...] defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
o cargo de Gestor de Gabinete de Desembargador - PDA-CNE -III do
servidora Beatriz Marques Palma, matrícula n. 5.744, referente ao período de
Gabinete 11, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e
4 de dezembro de 2019 a 4 de fevereiro de 2025, com fundamento nos arts.
Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação deste. Art. 3º
109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Portaria TJMT/PRES n. 1/2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro, Autuação e
Expedição, para publicação da parte dispositiva desta decisão no Diário da
ATO TJMT/PRES N. 981 DE 1 7 DE JUNHO DE 2025. Justiça Eletrônico (DJe) e comunicação à requerente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Na sequência, remetam-se os autos à Divisão de Registros Funcionais do
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Departamento de Gestão de Pessoas, para as anotações pertinentes.
com a decisão proferida no CIA n. 0035631-51.2025.8.11.0000, RESOLVE: Por fim, certifique-se e arquive-se.
Art. 1º Nomear Adriano Ferreira, para exercer, em comissão, o cargo de Cuiabá/MT,17 de junho de 2025.
Assessor Jurídico de Desembargador I - PDA-CNE-III do Gabinete 11, com (assinado digitalmente)
efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
editado e assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra em vigor Coordenadora de Gestão de Pessoas
na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
ZUQUIM NOGUEIRA PRÊMIO n. 106/2025
CIA. 0034983-71.2025.8.11.0000
ATO TJMT/PRES N. 986 DE 17 DE JUNHO DE 2025. Solicitante: Alessandra Regina Marques Bueno
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO [...] defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Ofício n. servidora Alessandra Regina Marques Bueno, matrícula n. 8.497, referente ao
1024/2025-PRES, registrado no CIA n. 0035641-95.2025.8.11.0000, período de 12 de junho de 2020 a 12 de junho de 2025, com fundamento nos
RESOLVE: Art. 1º Nomear Romulo Oliveira Corbelino, para exercer, em arts. 109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I,
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII da Secretaria da Portaria TJMT/PRES n. 1/2025.
da Central de Processamento Eletrônico - Comarca de Cuiabá, com efeitos a Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente.
sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
NOGUEIRA Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio em
tela.
Cuiabá/MT,17 de junho de 2025.
ATO TJMT/PRES N. 984 DE 1 7 DE JUNHO DE 2025. (assinado digitalmente)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Coordenadora de Gestão de Pessoas
com a decisão proferida no CIA n. 0035636-73.2025.8.11.0000, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Felipe Alexander Ferreira dos Santos, para exercer, em
comissão, o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do PEDIDO DE PAGAMENTO DE URV N. 6/2024
Gabinete 21 - Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, com efeitos CIA n. 0067971-82.2024.8.11.0000
a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado Solicitante: João Carlos Rodrigues
e assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data [...] indefiro o pedido formulado pelo ex-servidor João Carlos Rodrigues,
de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM matrícula n. 9.160. Encaminhe-se o processo à Divisão de Registro de
NOGUEIRA Frequência, Afastamentos e Férias do Departamento de Gestão de Pessoas
para que proceda à baixa dos créditos prescritos, informados no andamento
n. 11.
Decisão
Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de Registro, Autuação e
Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no Diário da
Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação ao requerente.
CIA Prot. Atenas: 26407
Por fim, arquivem-se
Decisão da Coordenadoria n. 455/2025-CGP
Cuiabá/MT,27 de maio de 2025.
Trata-se do Pedido de Pagamento de Verbas Rescisórias n. 37/2003, autuado
(assinado digitalmente)
em decorrência da exoneração do Juiz de Paz Odiles Moreira da Silva,
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
matrícula n. 930. Após diligências preliminares, a Divisão de Registros
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Funcionais do Departamento de Gestão de Pessoas se manifestou por meio
da Informação n. 1.424/2025-DGP (andamento n. 47), esclarecendo não
haver verbas pendentes de pagamento nos registros do Sistema de Gestão Coordenadoria Financeira
de Pessoas (SGP) em nome do interessado. Tal posicionamento decorre da
decisão da Presidência desta Corte de Justiça, notadamente no bojo do CIA n. Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
0763585-65.2021.8.11.0034(A), cuja deliberação foi a seguinte: Ante o
exposto, com fundamento no Parecer n. 19/2024-CA da Coordenadoria de
Auditoria Interna, considerando, ainda, o princípio da legalidade, previsto no Diárias
art. 37, caput, da Constituição Federal, determino: i) a vedação ao
reconhecimento/pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas
acrescidas do terço constitucional aos juízes de paz, inclusive suplentes e ad ESTADO DE MATO GROSSO
hoc, com a suspensão imediata de eventuais pagamentos já iniciados e ainda PODER JUDICIÁRIO
Disponibilizado 23/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11969 10
abstenham de conceder usufruto de férias aos juízes de paz, inclusive
suplentes e ad hoc, independentemente da data de sua nomeação. Os efeitos
ATO TJMT/PRES N. 980 DE 1 7 DE JUNHO DE 2025.
desta decisão, quanto à vedação ao reconhecimento de férias e décimo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
terceiro salário em favor de juiz de paz, alcançam, inclusive, os casos em que
GROSSO, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
os referidos direitos se encontram concedidos/anotados, mas ainda
com a decisão proferida no CIA n. 0035631-51.2025.8.11.0000, RESOLVE:
pendentes de usufruto/pagamento, tendo em vista que, em tal hipótese, não
Art. 1º Exonerar Lucas Martines Senger, matrícula n. 53.752 do cargo, em
se configura situação plenamente constituída, nos termos do art. 24 do
comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do Gabinete
Decreto-Lei n. 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
11. Art. 2º Nomear o referido servidor para exercer, em comissão, o cargo de
(Negritado) É o relatório. Passo à análise. De forma objetiva, as informações
Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do Gabinete 11, com efeitos a
constantes nos autos demonstram a inexistência de créditos pendentes em
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
nome do requerente, afastando qualquer pretensão material e impondo o
assinado após a publicação deste. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
arquivamento do processo. Diante disso, encaminhem-se os autos à Divisão
sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM
de Registro, Autuação e Expedição para que proceda à comunicação ao
NOGUEIRA
interessado sobre o teor deste processo, cuja cópia desta decisão servirá
como ofício, por medida de celeridade Após, arquivem-se. Cuiabá/MT, 27 de
ATO TJMT/PRES N. 979 DE 1 7 DE JUNHO DE 2025. maio de 2025. (assinado digitalmente) CLAUDENICE DEIJANY F. DE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO COSTA Coordenadora de Gestão de Pessoas
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0035631-51.2025.8.11.0000, RESOLVE:
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO n. 11/2025
Art. 1º Exonerar Ana Vitoria Silva Campos Pedroso, matrícula n. 51.058 do
CIA 0030988-50.2025.8.11.0000
cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do
Solicitante: Beatriz Marques Palma
Gabinete 11. Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, em comissão,
[...] defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
o cargo de Gestor de Gabinete de Desembargador - PDA-CNE -III do
servidora Beatriz Marques Palma, matrícula n. 5.744, referente ao período de
Gabinete 11, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e
4 de dezembro de 2019 a 4 de fevereiro de 2025, com fundamento nos arts.
Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação deste. Art. 3º
109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Portaria TJMT/PRES n. 1/2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro, Autuação e
Expedição, para publicação da parte dispositiva desta decisão no Diário da
ATO TJMT/PRES N. 981 DE 1 7 DE JUNHO DE 2025. Justiça Eletrônico (DJe) e comunicação à requerente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Na sequência, remetam-se os autos à Divisão de Registros Funcionais do
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Departamento de Gestão de Pessoas, para as anotações pertinentes.
com a decisão proferida no CIA n. 0035631-51.2025.8.11.0000, RESOLVE: Por fim, certifique-se e arquive-se.
Art. 1º Nomear Adriano Ferreira, para exercer, em comissão, o cargo de Cuiabá/MT,17 de junho de 2025.
Assessor Jurídico de Desembargador I - PDA-CNE-III do Gabinete 11, com (assinado digitalmente)
efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
editado e assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra em vigor Coordenadora de Gestão de Pessoas
na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
ZUQUIM NOGUEIRA PRÊMIO n. 106/2025
CIA. 0034983-71.2025.8.11.0000
ATO TJMT/PRES N. 986 DE 17 DE JUNHO DE 2025. Solicitante: Alessandra Regina Marques Bueno
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO [...] defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Ofício n. servidora Alessandra Regina Marques Bueno, matrícula n. 8.497, referente ao
1024/2025-PRES, registrado no CIA n. 0035641-95.2025.8.11.0000, período de 12 de junho de 2020 a 12 de junho de 2025, com fundamento nos
RESOLVE: Art. 1º Nomear Romulo Oliveira Corbelino, para exercer, em arts. 109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I,
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII da Secretaria da Portaria TJMT/PRES n. 1/2025.
da Central de Processamento Eletrônico - Comarca de Cuiabá, com efeitos a Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente.
sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
NOGUEIRA Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio em
tela.
Cuiabá/MT,17 de junho de 2025.
ATO TJMT/PRES N. 984 DE 1 7 DE JUNHO DE 2025. (assinado digitalmente)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Coordenadora de Gestão de Pessoas
com a decisão proferida no CIA n. 0035636-73.2025.8.11.0000, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Felipe Alexander Ferreira dos Santos, para exercer, em
comissão, o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do PEDIDO DE PAGAMENTO DE URV N. 6/2024
Gabinete 21 - Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, com efeitos CIA n. 0067971-82.2024.8.11.0000
a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado Solicitante: João Carlos Rodrigues
e assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data [...] indefiro o pedido formulado pelo ex-servidor João Carlos Rodrigues,
de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM matrícula n. 9.160. Encaminhe-se o processo à Divisão de Registro de
NOGUEIRA Frequência, Afastamentos e Férias do Departamento de Gestão de Pessoas
para que proceda à baixa dos créditos prescritos, informados no andamento
n. 11.
Decisão
Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de Registro, Autuação e
Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no Diário da
Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação ao requerente.
CIA Prot. Atenas: 26407
Por fim, arquivem-se
Decisão da Coordenadoria n. 455/2025-CGP
Cuiabá/MT,27 de maio de 2025.
Trata-se do Pedido de Pagamento de Verbas Rescisórias n. 37/2003, autuado
(assinado digitalmente)
em decorrência da exoneração do Juiz de Paz Odiles Moreira da Silva,
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
matrícula n. 930. Após diligências preliminares, a Divisão de Registros
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Funcionais do Departamento de Gestão de Pessoas se manifestou por meio
da Informação n. 1.424/2025-DGP (andamento n. 47), esclarecendo não
haver verbas pendentes de pagamento nos registros do Sistema de Gestão Coordenadoria Financeira
de Pessoas (SGP) em nome do interessado. Tal posicionamento decorre da
decisão da Presidência desta Corte de Justiça, notadamente no bojo do CIA n. Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
0763585-65.2021.8.11.0034(A), cuja deliberação foi a seguinte: Ante o
exposto, com fundamento no Parecer n. 19/2024-CA da Coordenadoria de
Auditoria Interna, considerando, ainda, o princípio da legalidade, previsto no Diárias
art. 37, caput, da Constituição Federal, determino: i) a vedação ao
reconhecimento/pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas
acrescidas do terço constitucional aos juízes de paz, inclusive suplentes e ad ESTADO DE MATO GROSSO
hoc, com a suspensão imediata de eventuais pagamentos já iniciados e ainda PODER JUDICIÁRIO
Disponibilizado 23/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11969 10