Processo ativo

Banco Bradesco S/A - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se pedido de concessão da assistência

1024131-19.2023.8.26.0001
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Em sede de juízo de admissi *** Banco Bradesco S/A - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se pedido de concessão da assistência
Nome: do requerente, comprovando-se através do acesso *** do requerente, comprovando-se através do acesso ao sistema Registrato serem aquelas as únicas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024131-19.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Lucia Zucchi
- Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se pedido de concessão da assistência
judiciária gratuita pela autora/apelante, expressamente indeferido em primeiro grau. O pedido de reforma, todavia, não foi
instruído com qualquer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prova documental acerca da alteração da situação patrimonial da parte que justificasse, nesse momento,
a concessão da benesse pleiteada que foi anteriormente negada. Isto posto, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo
Civil, intime-se o apelante a, no prazo de cinco dias úteis, fazer prova sólida de sua condição financeira, apresentando a juntada
de (i) cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de (ii)
comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites) e (iii) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as
contas bancárias em nome do requerente, comprovando-se através do acesso ao sistema Registrato serem aquelas as únicas
contas em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício. 1) Na hipótese de decorrido o prazo concedido sem manifestação
da parte interessada fica, desde logo, indeferida a benesse, certificando-se e publicando-se em ato ordinatório, a partir de
quando correrá prazo improrrogável de cinco dias úteis para recolhimento integral do preparo recursal, sob pena de deserção.
2) Juntados documentos, intime-se a parte apelada para manifestação, no prazo de cinco dias úteis. Após, tornem conclusos.
São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Patricia Marques Marcondes da Silva (OAB: 297382/SP)
- Rafael Dias Marcondes da Silva (OAB: 489546/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:18
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