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do requerente dos autos. Considerando a recente nomeação de advogado dativo ao corréu Osmar Ferreira dos Santos
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Identificação
Nº Processo: 1002388-26.2024.8.26.0515
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: do requerente dos autos. Considerando a recente nomeação *** do requerente dos autos. Considerando a recente nomeação de advogado dativo ao corréu Osmar Ferreira dos Santos
Advogados e OAB
Advogado: constituído (fls. 230), para apresentar as razões de apela *** constituído (fls. 230), para apresentar as razões de apelação, no prazo de 08 dias, sob pena aplicação do artigo 265
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido
o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE
ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1002388-26.2024.8.26.0515 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BANCO BRADESCO S.A. - Alyston Rober
de Campos - Tendo em vista a decisão monocrática de fls. 183/185, aguarde-se o resultado do agravo. Int. - ADV: ALYSTON
ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1500466-87.2024.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.T.
- Fls. 254/255: Defiro. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios nos termos da tabela atual. Intime-se novamente o
advogado constituído (fls. 230), para apresentar as razões de apelação, no prazo de 08 dias, sob pena aplicação do artigo 265
do CPP. - ADV: SIDNEY ARAUJO DOS SANTOS (OAB 399546/SP)
Processo 1501735-40.2019.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W.S.P. e outros - W.S.P. e outros
- S.P.M.J. e outros - O.F.S.J. - - M.M. - - J.M.R. - - A.S.S. - - S.P.M.J. e outros - E.F.S. - - A.A.L. e outros - M.S.S. - - M.A.S. - -
E.L.D. - - M.A.O. - - W.A.M. - - F.H.P. e outros - J.M.S. e outros - I.D.O. e outros - E.R.C. e outros - A.J.A.S. e outros - R.J.C.
- - D.R.C. e outros - S.L.C.S.D. - - R.T.E. - - N.L.X. - - L.R.S. - - J.C.C. - Fls. 7566: Defiro a renuncia ao mandato, excluído o
nome do requerente dos autos. Considerando a recente nomeação de advogado dativo ao corréu Osmar Ferreira dos Santos
Júnior (fls. 7447), aguarde-se a audiência. Int. - ADV: DANIEL SIPPERT (OAB 152188/RJ), JULIANO ROCHA DA COSTA
E SILVA (OAB 313322/SP), HENRIQUE DA ROCHA AVELINO (OAB 354997/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB
359395/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 95601/MG), INGRID FERNANDES MONTEIRO (OAB 386115/SP), FLAVIO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 25127/PR), DANIELA APARECIDA RASTEIRO (OAB 409701/SP), FERNANDA ARAUJO
SOUZA (OAB 440750/SP), CELSO AFONSO FERREIRA (OAB 37064/MG), LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP),
FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB
265233/SP), KAMILO TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP),
JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), MARCOS BRUNNER FREIJO (OAB 121831/SP), ANNIE JULLIETE
RODRIGUES DE SOUSA E SOUZA (OAB 30417/PA), LUCAS BORELA CASSIANO (OAB 199783/MG), ELISMAR RIBEIRO
DA SILVA (OAB 147924/MG), RILDIANNY S. LIMA DE OLIVEIRA (OAB 30256/PA), PAULO SERGIO FIORIN (OAB 18653/MS),
CARLOS AUGUSTO MARECOS (OAB 174683/MG), UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO (OAB 142336/MG), JORGE JOSÉ
DE OLIVEIRA NETO (OAB 56351/GO), ADÃO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43214/BA), IGOR DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 119181/MG), MARCIO JOSE TRICOTE JUNIOR (OAB 178250/MG), MARCIO JOSE TRICOTE JUNIOR (OAB
178250/MG), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG), THIAGO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 156576/
MG), LUIZ CLÁUDIO CAMPOS BORELA (OAB 103464/MG), PAULO SANTANA DE LIMA (OAB 24118/PE), ANTONIO DOS
REIS LAZARINI (OAB 1293A/DF), LEONARDO DO REGO MONTEIRO MENDONÇA (OAB 102516/RJ), VIVIANE BEATRIZ
GONÇALVES ARAÚJO (OAB 92252/MG), ODARCIMAR SILVESTRE RODRIGUES (OAB 34504/MG), DANILO ARAUJO (OAB
110543/MG), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2025
Processo 0000292-89.2023.8.26.0515 (processo principal 1000764-83.2017.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - A.C.V.J. - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos
autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada, observando-se, ainda a
determinação de trânsito imediato. Intimem-se. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0100203-31.2010.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ADRIANO ALARCON FIORATTI e outro -
CESAR APARECIDO DELMIRO e outro - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de
declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS (OAB
12565/MS), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP)
Processo 1000205-97.2015.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CESP - COMPANHIA
ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Assim, ACOLHO os embargos de declaração, ficando a decisão retificada nos seguintes
termos: “Recebo o aditamento à petição inicial para readequar o valor da causa, uma vez que os requeridos ainda não foram
citados. O valor da causa indicado é o proveito econômico pretendido. Efetuadas, nesta data, as anotações e retificações, do
novo valor da causa, no sistema informatizado. . Mantidos os demais termos da decisão. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC)
Processo 1000247-05.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Simplicio
da Silva - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a
sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000469-75.2019.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - P.M.R. - Assim, ACOLHO os
embargos de declaração, ficando a decisão retificada nos seguintes termos: “O simples fato do executado ter parcelado o IPTU,
comprovado por termo de acordo acostado aos autos, não faz prova da propriedade, não permitindo que seja deferido o arresto
do imóvel. Nesses termos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA - IMÓVEL
REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE. - É
cediço que para o deferimento da penhora é necessária a presença da comprovação da propriedade do bem pelo executado
e tal comprovação se dá pela certidão de registro de imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil. - Não se vislumbra, até
o momento, comprovação da propriedade do bem pelo executado. - A mera demonstração de que o executado/agravado é o
responsável por custear o IPTU do imóvel que se pretende penhorar, não é suficiente para comprovar a propriedade do bem
pelo executado e descaracterizar a certidão do Cartório de Registro de Imóveis que atesta que o referido bem está registrado
em nome de terceiro estranho a lide. - Não se mostra medida prudente a determinação de penhora de bem que está registrado
em nome de terceiro estranho a lide. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.127256-2/001, Relator(a): Des.(a) Ângela
de Lourdes Rodrigues , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/11/2021, publicação da súmula em 10/12/2021). - grifou-se.
Mantidos os demais termos da decisão. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DIAS FLAUZINO (OAB 349340/SP)
Processo 1000862-58.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anastacia de Oliveira
Vieira - Banco C6 Consignado S/A - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos
de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
Processo 1000883-97.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaias Paulo de Moura - Sindnap -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido
o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE
ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1002388-26.2024.8.26.0515 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BANCO BRADESCO S.A. - Alyston Rober
de Campos - Tendo em vista a decisão monocrática de fls. 183/185, aguarde-se o resultado do agravo. Int. - ADV: ALYSTON
ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1500466-87.2024.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.T.
- Fls. 254/255: Defiro. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios nos termos da tabela atual. Intime-se novamente o
advogado constituído (fls. 230), para apresentar as razões de apelação, no prazo de 08 dias, sob pena aplicação do artigo 265
do CPP. - ADV: SIDNEY ARAUJO DOS SANTOS (OAB 399546/SP)
Processo 1501735-40.2019.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W.S.P. e outros - W.S.P. e outros
- S.P.M.J. e outros - O.F.S.J. - - M.M. - - J.M.R. - - A.S.S. - - S.P.M.J. e outros - E.F.S. - - A.A.L. e outros - M.S.S. - - M.A.S. - -
E.L.D. - - M.A.O. - - W.A.M. - - F.H.P. e outros - J.M.S. e outros - I.D.O. e outros - E.R.C. e outros - A.J.A.S. e outros - R.J.C.
- - D.R.C. e outros - S.L.C.S.D. - - R.T.E. - - N.L.X. - - L.R.S. - - J.C.C. - Fls. 7566: Defiro a renuncia ao mandato, excluído o
nome do requerente dos autos. Considerando a recente nomeação de advogado dativo ao corréu Osmar Ferreira dos Santos
Júnior (fls. 7447), aguarde-se a audiência. Int. - ADV: DANIEL SIPPERT (OAB 152188/RJ), JULIANO ROCHA DA COSTA
E SILVA (OAB 313322/SP), HENRIQUE DA ROCHA AVELINO (OAB 354997/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB
359395/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 95601/MG), INGRID FERNANDES MONTEIRO (OAB 386115/SP), FLAVIO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 25127/PR), DANIELA APARECIDA RASTEIRO (OAB 409701/SP), FERNANDA ARAUJO
SOUZA (OAB 440750/SP), CELSO AFONSO FERREIRA (OAB 37064/MG), LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP),
FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB
265233/SP), KAMILO TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP),
JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), MARCOS BRUNNER FREIJO (OAB 121831/SP), ANNIE JULLIETE
RODRIGUES DE SOUSA E SOUZA (OAB 30417/PA), LUCAS BORELA CASSIANO (OAB 199783/MG), ELISMAR RIBEIRO
DA SILVA (OAB 147924/MG), RILDIANNY S. LIMA DE OLIVEIRA (OAB 30256/PA), PAULO SERGIO FIORIN (OAB 18653/MS),
CARLOS AUGUSTO MARECOS (OAB 174683/MG), UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO (OAB 142336/MG), JORGE JOSÉ
DE OLIVEIRA NETO (OAB 56351/GO), ADÃO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43214/BA), IGOR DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 119181/MG), MARCIO JOSE TRICOTE JUNIOR (OAB 178250/MG), MARCIO JOSE TRICOTE JUNIOR (OAB
178250/MG), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG), THIAGO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 156576/
MG), LUIZ CLÁUDIO CAMPOS BORELA (OAB 103464/MG), PAULO SANTANA DE LIMA (OAB 24118/PE), ANTONIO DOS
REIS LAZARINI (OAB 1293A/DF), LEONARDO DO REGO MONTEIRO MENDONÇA (OAB 102516/RJ), VIVIANE BEATRIZ
GONÇALVES ARAÚJO (OAB 92252/MG), ODARCIMAR SILVESTRE RODRIGUES (OAB 34504/MG), DANILO ARAUJO (OAB
110543/MG), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2025
Processo 0000292-89.2023.8.26.0515 (processo principal 1000764-83.2017.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - A.C.V.J. - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos
autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada, observando-se, ainda a
determinação de trânsito imediato. Intimem-se. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0100203-31.2010.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ADRIANO ALARCON FIORATTI e outro -
CESAR APARECIDO DELMIRO e outro - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de
declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS (OAB
12565/MS), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP)
Processo 1000205-97.2015.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CESP - COMPANHIA
ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Assim, ACOLHO os embargos de declaração, ficando a decisão retificada nos seguintes
termos: “Recebo o aditamento à petição inicial para readequar o valor da causa, uma vez que os requeridos ainda não foram
citados. O valor da causa indicado é o proveito econômico pretendido. Efetuadas, nesta data, as anotações e retificações, do
novo valor da causa, no sistema informatizado. . Mantidos os demais termos da decisão. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC)
Processo 1000247-05.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Simplicio
da Silva - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a
sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000469-75.2019.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - P.M.R. - Assim, ACOLHO os
embargos de declaração, ficando a decisão retificada nos seguintes termos: “O simples fato do executado ter parcelado o IPTU,
comprovado por termo de acordo acostado aos autos, não faz prova da propriedade, não permitindo que seja deferido o arresto
do imóvel. Nesses termos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA - IMÓVEL
REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE. - É
cediço que para o deferimento da penhora é necessária a presença da comprovação da propriedade do bem pelo executado
e tal comprovação se dá pela certidão de registro de imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil. - Não se vislumbra, até
o momento, comprovação da propriedade do bem pelo executado. - A mera demonstração de que o executado/agravado é o
responsável por custear o IPTU do imóvel que se pretende penhorar, não é suficiente para comprovar a propriedade do bem
pelo executado e descaracterizar a certidão do Cartório de Registro de Imóveis que atesta que o referido bem está registrado
em nome de terceiro estranho a lide. - Não se mostra medida prudente a determinação de penhora de bem que está registrado
em nome de terceiro estranho a lide. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.127256-2/001, Relator(a): Des.(a) Ângela
de Lourdes Rodrigues , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/11/2021, publicação da súmula em 10/12/2021). - grifou-se.
Mantidos os demais termos da decisão. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DIAS FLAUZINO (OAB 349340/SP)
Processo 1000862-58.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anastacia de Oliveira
Vieira - Banco C6 Consignado S/A - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos
de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
Processo 1000883-97.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaias Paulo de Moura - Sindnap -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º