Processo ativo

do requerente JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS, CPF 04487688523 em formato de alta resolução

1081342-07.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do requerente JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS, *** do requerente JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS, CPF 04487688523 em formato de alta resolução
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados
de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Oportuno registrar que todos os documento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), ALMIR RIBEIRO (OAB 314254/SP)
Processo 1081342-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Francisco Carlos Barros Mota - -
Fernando Barros Mota - Ronaldo Fonseca Pedroso - - Frederico de Paula - Ato Ordinatório: Providencie o exequente o abatimento
dos depósitos realizados, nos termos da r. decisão de fls. 280, observado o valor já levantado a fls. 187 e demais depósitos
constantes da pesquisa de fls. 292. - ADV: ADRIANA NASCIMENTO BALBINO (OAB 415426/SP), ADRIANA NASCIMENTO
BALBINO (OAB 415426/SP), FERNANDO LOPES NASCIMENTO (OAB 375646/SP), LUCIANA MALOSTE (OAB 372144/
SP), LUCIANA MALOSTE (OAB 372144/SP), FERNANDO LOPES NASCIMENTO (OAB 375646/SP), ANDREA CAVALHEIRO
MORAES (OAB 130341/SP), ANDREA CAVALHEIRO MORAES (OAB 130341/SP)
Processo 1081467-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regiane Cabreira Barcelos da Luz
- Banco C6 S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o
tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), MATHEUS LINO
DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1095402-92.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 443: Reporto-me ao decidido à fl. 440. Aguarde-se cumprimento e devolução da carta precatória. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1095698-51.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistas dos autos ao interessado para:
recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de
R$ 44,87. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1106076-56.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josenilton Ferreira
dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, 1. Fl. 499: Oficie-se aos
bancos Inter e Nubank e ao Cartório de Notas de Ubatã-BA, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações os cartões de
autógrafos em nome do requerente JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS, CPF 04487688523 em formato de alta resolução
(300 dpi) para realização da perícia grafotécnica. 2., Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 4. O requerente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com os dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6. Fl. 454: Sem prejuízo, deverá o requerido BB depositar
em cartório a via original do instrumento contratual. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), PATRICIA DE ASSIS PORTELLA (OAB 401010/SP)
Processo 1109017-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Brás de Souza
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 311/5: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. A
preservação da conta é pressuposto lógico ao resultado útil perseguido nesta ação (i.e. reativação da conta). Logo, necessária
a preservação da coisa litigiosa. Demais disso, a ordem de preservação foi deferida quando o recebimento da inicial. Nesse
passo, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)
Processo 1113449-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Claudete Neyde Marotta
Rodrigues de Satanna - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - 1. Fls.
635/638: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser
sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Fica consignado, por oportuno, que ônus financeiro
decorre do requerimento da parte (art. 95, CPC) e não se confunde com ônus probatório (art. 429, II, CPC). Regra geral, à parte
que requer a prova incumbe seu custeamento (ônus financeiro). Em havendo ausência ou insuficiência de prova por ocasião do
julgamento de mérito, ele ocorrerá em conformidade aos ônus probatórios previamente definidos. Se por ventura aquele que tem
o ônus de provar desinteressou-se pela iniciativa probatória, a consequência processual operar-se-á por ocasião do julgamento
(TJSP, AI 2170524-69.2018.8.26.0000, rel. Des. Fabio Tabosa, Guarulhos, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 12/12/2018,
maioria). Trata-se de orientação predominante no C. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 246.375/PR, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, T4, j. 4/12/2012; AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, T4, j. 07/04/2015). 2. No
mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. 3. Manifeste-se a parte autora
em 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS
(OAB 246461/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1118383-71.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
M.J.H.B. - 1. Fls. 132: Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, nos termos da decisão de fls 83/84, a ser cumprido
no endereço indicado à fl 132. 2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada com folha de rosto, como
mandado. 3. Para acompanhamento da diligência, o representante da parte autora deverá verificar na movimentação processual,
após a distribuição do mandado, o(a) oficial de justiça designado(a) para cumprir a ordem, entrando em contato via Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). 4. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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