Processo ativo
do requerente ou de seu procurador. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSNILO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1011891-33.2024.8.26.0269
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: do requerente ou de seu procurador. Após, tornem *** do requerente ou de seu procurador. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSNILO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
FATIMA CARVALHO ACOSTA (OAB 110788/SP)
Processo 1011891-33.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.F.
- - G.C.F. - T.J.F. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do
Código de Processo Civil, INTIMADA para que se manifeste, no prazo de 15 (quinz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e) dias, sobre o pagamento de fls. 65 . Nada
Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NATÁLIA RAMOS
SILVEIRA APOLINARIO (OAB 381096/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE
CAMARGO (OAB 350505/SP), GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 1011943-97.2022.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Cirilo Leao - Marcia Cirilo
Leão - - Rosalina Cirilo Leão Yokoyama, - - Mayara Aparecida Vieira Leão Lombardi - - Yara Cristina Vieira Leão - - T.A.V.L. -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo
Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento
da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, João Donizeti Vieira,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 1007246-62.2024.8.26.0269 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia -
Bruno Nishida - Milton de Oliveira Júnior - Vistos. Trata-se de pedido de Exceção da Verdade, interposto pela defesa do querelado
MILTON DE OLIVEIRA JUNIOR, pelos motivos expostos na petição de fls. 88/90 e documentos de fls. 91/96. Manifestações do
querelante e Ministério Público à fls 106/108 e 112/113. Decido. A imputação nestes autos é de calúnia e de injúria. Quanto
a injúria não cabe a exceção pretendida. Quanto a calúnia, vide art. 138 parág 3º inciso I do Código Penal, em pleno vigor,
que traz norma expressa no sentido de não ser cabível a exceção se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o
ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; exatamente o caso dos autos. Para que fique mais didático, temos que
Milton (querelado) imputou a Bruno (querelante) a prática do crime de injúria (ação penal privada) em 12 de janeiro do corrente
e está sendo ora processado por calúnia; assim, não cabe exceção da verdade por parte do querelado posto que existe previsão
expressa nesse sentido conforme retro citado, eis que, ao que consta, o querelante não foi condenado por sentença irrecorrível
pela suposta injúria . Assim, sem maiores digressões, fica indeferida a pretensão por absoluta falta de amparo legal. No mais,
recebo a queixa crime e determino a citação do querelado para apresentação de resposta escrita, expedindo-se o necessário.
Ante a documentação acostada, concedo os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Serventia a juntada aos autos de folha
de antecedentes atualizada e eventuais certidões, inclusive Justiça Eleitoral e Federal. Com a peça, venham conclusos para
deliberação em prosseguimento. Cumpra-se. Int. - ADV: JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/
SP), DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), FABIO
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP)
Processo 1013188-75.2024.8.26.0269 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- J.F.G. - Vistos. 1- Defiro o requerido pelo Ministério Pública na cota retro - através da disponibilização deste no DJE, a
querelante estará intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a juntada de cópia do boletim de ocorrência alusivo aos
fatos e da numeração dos autos instaurado para apuração dos supostos delitos. 2- Com ou sem manifestação (item anterior),
dê-se nova vista ao Ministério Público. 3- Int. - ADV: LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP)
Processo 1501075-96.2024.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.G. - Vistos. Expeça-
se guia(s) de recolhimento provisória(s), encaminhando-a(s) à VEC/DEECRIM competente. Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção Criminal, fazendo-se as devidas anotações. A prescrição da pretensão executória ocorrerá em 15/12/2034,
procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: JENIFFER CAROLINE DOS SANTOS PARDIM (OAB 444529/SP)
Processo 1501285-47.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
VITOR GABRIEL PAULA DOS SANTOS - Vistos. O representante do Ministério Público quando do oferecimento da denuncia,
concluiu que não estão presentes os requisitos para oferecimento dos beneficios do Art. 28-A do CPP, pelos motivos ali
expostos. Notifique-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na
resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos
termos do Artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Fica(m) advertido(a)(s), nos termos da lei, de que deverá(ão) comparecer
acompanhado(a)(s) de advogado. Caso não possua(m) recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a
quem caberá apresentar a defesa prévia. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Notificação nos termos do
Comunicado 378/2020, tendo em vista que os réus encontram-se presos em outras Comarcas. Servirá ainda a presente, como
Ofício à Delegacia de Polícia de origem, inclusive para requisição de remessa a Juízo do laudo do exame pericial realizado na
munição apreendida. Em relação ao pedido de perdimento em favor da União dos bens e valores apreendidos, o mesmo será
apreciado em momento oportuno. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO
RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1501361-11.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
MARCELO SALES CAMARGO - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de valores apreendidos nos autos, formulado pela
defesa de MARCELO SALES CAMARGO a fls. 284/287 e documentos de fls. 288/293. O representante do Ministério Público,
manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado conforme cota de fls. 297. Decido. Acolho o parecer ministerial, cujos
fundamentos adoto como razões de decidir, e defiro o pedido de restituição dos valores apreendidos a fls. 33 dos autos, em
favor de MARCELO SALES CAMARGO ou ao seu procurador (fls. 288). Assim sendo, expeça-se mandado para levantamento
do respectivo valor em nome do requerente ou de seu procurador. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSNILO
RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FATIMA CARVALHO ACOSTA (OAB 110788/SP)
Processo 1011891-33.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.F.
- - G.C.F. - T.J.F. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do
Código de Processo Civil, INTIMADA para que se manifeste, no prazo de 15 (quinz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e) dias, sobre o pagamento de fls. 65 . Nada
Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NATÁLIA RAMOS
SILVEIRA APOLINARIO (OAB 381096/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE
CAMARGO (OAB 350505/SP), GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 1011943-97.2022.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Cirilo Leao - Marcia Cirilo
Leão - - Rosalina Cirilo Leão Yokoyama, - - Mayara Aparecida Vieira Leão Lombardi - - Yara Cristina Vieira Leão - - T.A.V.L. -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo
Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento
da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 07 de janeiro de 2025. Eu, João Donizeti Vieira,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 1007246-62.2024.8.26.0269 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia -
Bruno Nishida - Milton de Oliveira Júnior - Vistos. Trata-se de pedido de Exceção da Verdade, interposto pela defesa do querelado
MILTON DE OLIVEIRA JUNIOR, pelos motivos expostos na petição de fls. 88/90 e documentos de fls. 91/96. Manifestações do
querelante e Ministério Público à fls 106/108 e 112/113. Decido. A imputação nestes autos é de calúnia e de injúria. Quanto
a injúria não cabe a exceção pretendida. Quanto a calúnia, vide art. 138 parág 3º inciso I do Código Penal, em pleno vigor,
que traz norma expressa no sentido de não ser cabível a exceção se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o
ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; exatamente o caso dos autos. Para que fique mais didático, temos que
Milton (querelado) imputou a Bruno (querelante) a prática do crime de injúria (ação penal privada) em 12 de janeiro do corrente
e está sendo ora processado por calúnia; assim, não cabe exceção da verdade por parte do querelado posto que existe previsão
expressa nesse sentido conforme retro citado, eis que, ao que consta, o querelante não foi condenado por sentença irrecorrível
pela suposta injúria . Assim, sem maiores digressões, fica indeferida a pretensão por absoluta falta de amparo legal. No mais,
recebo a queixa crime e determino a citação do querelado para apresentação de resposta escrita, expedindo-se o necessário.
Ante a documentação acostada, concedo os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Serventia a juntada aos autos de folha
de antecedentes atualizada e eventuais certidões, inclusive Justiça Eleitoral e Federal. Com a peça, venham conclusos para
deliberação em prosseguimento. Cumpra-se. Int. - ADV: JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/
SP), DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), FABIO
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP)
Processo 1013188-75.2024.8.26.0269 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- J.F.G. - Vistos. 1- Defiro o requerido pelo Ministério Pública na cota retro - através da disponibilização deste no DJE, a
querelante estará intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a juntada de cópia do boletim de ocorrência alusivo aos
fatos e da numeração dos autos instaurado para apuração dos supostos delitos. 2- Com ou sem manifestação (item anterior),
dê-se nova vista ao Ministério Público. 3- Int. - ADV: LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP)
Processo 1501075-96.2024.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.G. - Vistos. Expeça-
se guia(s) de recolhimento provisória(s), encaminhando-a(s) à VEC/DEECRIM competente. Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção Criminal, fazendo-se as devidas anotações. A prescrição da pretensão executória ocorrerá em 15/12/2034,
procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: JENIFFER CAROLINE DOS SANTOS PARDIM (OAB 444529/SP)
Processo 1501285-47.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
VITOR GABRIEL PAULA DOS SANTOS - Vistos. O representante do Ministério Público quando do oferecimento da denuncia,
concluiu que não estão presentes os requisitos para oferecimento dos beneficios do Art. 28-A do CPP, pelos motivos ali
expostos. Notifique-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na
resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos
termos do Artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Fica(m) advertido(a)(s), nos termos da lei, de que deverá(ão) comparecer
acompanhado(a)(s) de advogado. Caso não possua(m) recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a
quem caberá apresentar a defesa prévia. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Notificação nos termos do
Comunicado 378/2020, tendo em vista que os réus encontram-se presos em outras Comarcas. Servirá ainda a presente, como
Ofício à Delegacia de Polícia de origem, inclusive para requisição de remessa a Juízo do laudo do exame pericial realizado na
munição apreendida. Em relação ao pedido de perdimento em favor da União dos bens e valores apreendidos, o mesmo será
apreciado em momento oportuno. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO
RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1501361-11.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
MARCELO SALES CAMARGO - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de valores apreendidos nos autos, formulado pela
defesa de MARCELO SALES CAMARGO a fls. 284/287 e documentos de fls. 288/293. O representante do Ministério Público,
manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado conforme cota de fls. 297. Decido. Acolho o parecer ministerial, cujos
fundamentos adoto como razões de decidir, e defiro o pedido de restituição dos valores apreendidos a fls. 33 dos autos, em
favor de MARCELO SALES CAMARGO ou ao seu procurador (fls. 288). Assim sendo, expeça-se mandado para levantamento
do respectivo valor em nome do requerente ou de seu procurador. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSNILO
RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º