Processo ativo

0734606-23.2020.8.11.0004

0734606-23.2020.8.11.0004
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca, recolhido através da guia nº artigos 20 a 23 da Lei estadual n. 6.940/1997 ;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do Requerente pagante NEGRÃO E FARES na serventia, no tocan *** do Requerente pagante NEGRÃO E FARES na serventia, no tocante a falta de digitalização de todos os livros e a falta de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0734606-23.2020.8.11.0004 - PROCEDIMENTO: ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca, na posição de juízo
RESTITUIÇÃODE CUSTAS REQUERENTE: MARCO ANTONIODE competente, adotar as medidas necessárias para apuração das
MARTINS E PINHEIRO - VISTOS. 1. Trata-se de Pedido de Restituição de irregularidades e aplicação das sançõe s administrativas e disciplinares aos
valores pagos a título de preparo recursal apresentado por MARCO responsáveis pelo expediente das serventias extrajudiciais de sua jurisdi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção,
ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO, referente ao recolhimento indevido de independent emente da ordem de gradação e conforme a gravidade do fato,
custas nos autos do Processo nº 0010568-56.2018.8.11.0004, que tramitou nos termos dos artigos 31 a 36 d a Lei n. 8.935/1994, combinados com os
na 4ª Vara Cível desta Comarca, recolhido através da guia nº artigos 20 a 23 da Lei estadual n. 6.940/1997 ;
24119.302.11.2020-0, no valor de R$ 951,79 (novecentos e cinquenta e um CONSIDERANDO a necessidade de instaurar o procedimento pertinente à
reais e setenta e nove centavos). [...]DISPOSITIVO. 6. Posto isso, com aplicação da medida disciplinar cabível, ante às irregularidades apontadas por
fundamento na Instrução Normativa SCA 02/2011 – Versão 4-TJMT, JULGO ocasião da realização da Correição Ordinária;
PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para DEFERIR a restituição RESOLVE:
das custas judiciais no valor R$ 951,79 (novecentos e cinquenta e um reais e Art. 1.º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Senhor
setenta e nove centavos), recolhidas nos autos do Processo nº 0010568- Marcondes de Queiroz Alves - Notário e Registrador Designado do Cartório
56.2018.8.11.0004, que tramitou na 4ª Vara Cível desta Comarca, recolhido de Tabelionato e Registro Civil de São Pedro da Cipa, para apuração das
através da guia nº 24119.302.11.2020-0. 7. A restituição deferida deverá ser irregularidades apontadas por ocasião da realização da Correição Ordinária
creditada em favor do advogado do Requerente pagante NEGRÃO E FARES na serventia, no tocante a falta de digitalização de todos os livros e a falta de
ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. acessibilidade à portadores de necessidades especiais , inclusive de
33.806.884/0001-25, na conta corrente de sua titularidade sob o n. 46704-9, banheiro, sendo concedido o prazo de 180 (centro e oitenta) dias para
agência n. 2117, Banco Bradesco S/A (andamento n. 25 e 46). 8. REMETAM- regularização .
SE os documentos necessários por meio do Sistema CIA ao Departamento de Art. 2.º - Postergo a análise de afastamento cautelar do Interino, para após a
Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para o processamento da restituição e apresentação da defesa.
autorização do ordenador de despesas, servindo a cópia da presente decisão Art. 3.º - Fixo o prazo de duração do presente procedimento em 60
como ofício/mandado/notificação/comunicação. 9. PUBLIQUE-SE. INTIME- (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessário.
SE. CUMPRA-SE. 10. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 05 de Art. 4.º - Noti fique-se o processado para que tome ciência do presente e
março de 2024. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO apresente defesa, no prazo legal, devendo-lhe ser encaminhada cópia desta
DIRETOR DO FORO Portaria, bem como das peças pertinentes.
Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Excelentíssimo Senhor
PROCESSO CIA
Cadastrado em: 13/08/2025 22:47
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