Processo ativo

do requerente, todavia, quando preso o réu Bruno, este informou que o bem seria de sua

0014713-42.2015.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais competente. Ao Ministério Público para que
Partes e Advogados
Nome: do requerente, todavia, quando preso o réu *** do requerente, todavia, quando preso o réu Bruno, este informou que o bem seria de sua
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0014713-42.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ROBERTO
RESTUM - Ciência do prazo legal para se manifestar sobre a testemunha Wesley não localizada - ADV: FABIO PEUCCI ALVES
(OAB 174995/SP), GISELLE APARECIDA GENNARI PALUMBO (OAB 216190/SP)
Processo 1500921-63.2023.8.26.0361 - Ação Penal de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Competência do Júri - Grave - ALEXSANDRO MARIANO DE SOUZA
- FICA O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO INTIMADO DO RESUMO DA SENTENÇA “...Ante o exposto, em obediência ao soberano
veredicto dos Senhores Jurados, CONDENO IGOR LEANDRO DORIA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo
121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal à pena de12 (doze) anos, 5 (cinco) meses
e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado.Estando presentes os requisitos e fundamentos que levaram à prisão
preventiva do réu, agora reforçados pela certeza acerca da materialidade e autoria, conforme fundamentado acima, indefiro o
direito do réu de recorrer em liberdade. ...” - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1501209-45.2022.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RONIVALDO OLIVEIRA DA
SILVA - FLS. 208. Intimar Defesa para que se manifeste quanto aos dados bancários informados na petição fls. 204/206. - ADV:
MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1502067-47.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.N.V. - MANIFESTE-
SE A DEFESA - APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, DENTRO DO PRAZO LEGAL - ADV: MICHAEL DELLA TORRE
NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1502430-40.2023.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - D.O. - FICA A DEFESA INTIMADA
DO RESUMO DA SENTENÇA “...Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR
DONIVALDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 213, caput, e 215-A, ambos c.c. com o artigo 226,
inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade....” - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 324317/SP)
RELAÇÃO Nº 0259/2025
Processo 0003269-31.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
M.P.S.C. - - R.A.S. - Recebo o recurso tempestivamente interposto pela ré Maria da Penha de Sousa Cavalcante. Expeça-se
guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Ao Ministério Público para que
apresente contrarrazões de recurso. No mais, aguarde-se o retorno das intimações e eventual trânsito em julgado com relação
ao réu. Cota retro: remeto-me à decisão de fls. 3121. Intimem-se. - ADV: KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB
418108/SP), LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP), REINALDO CORSINI (OAB 458924/SP)
Processo 0006431-15.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Adilson Grigorio dos
Santos - Fls. 427: cobre-se resposta da carta precatória devidamente cumprida. Fls. 429 e 434: oficie-se à Instituição bancária
correta, atente-se. - ADV: LIVIA SOUSA PETTERSEN (OAB 159541/MG)
Processo 0010322-29.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1502742-50.2022.8.26.0616) (processo principal 1502742-
50.2022.8.26.0616) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Hugo Leonardo Rodrigues
Gonçalves - - LUA ALMEIDA DOS SANTOS - - FELIPE FONSECA ANTONIO - - GUSTAVO HENRIQUE SANTOS - - BRUNO
ISIDORO GONCALVES - DECIDO. O pretendido deve ser indeferido. Os documentos acostados aos autos indicam que o
bem ainda se encontra em nome do requerente, todavia, quando preso o réu Bruno, este informou que o bem seria de sua
propriedade. Esta assertiva foi reafirmada também quando ouvido em juízo. Demais documentos, como conversas entabuladas
e contrato sem assinatura das partes não são suficientes para a restituição pretendida. Diante disso, INDEFIRO a restituição do
veículo apreendido - Fiat Siena HLX, placas DVR4108, remetendo as partes ao Juízo Cível, nos termos do artigo 120, § 4.º do
Código de Processo Penal. Oportunamente, arquive-se o presente apenso, baixando-se junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV:
RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JULIANE DE SOUZA
SILVA (OAB 473177/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), JULIANE
DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/
SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP)
Processo 0014759-52.2019.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ODEMIR FRANCISCO DOS SANTOS - - ODAIR FRANCISCO DOS SANTOS - - ALESSANDRO VIEIRA DE LIMA FERREIRA
- - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - Recebo o recurso tempestivamente interposto pelos réus JOSE CARLOS PEREIRA
DA SILVA e ODAIR FRANCISCO DOS SANTOS. Expeça-se guia de recolhimento provisória acaso recolhido, encaminhando-a à
Vara das Execuções Criminais competente. Anoto que a defesa apresentará as razões recursais, na forma prevista no art. 600,
§4º do Código de Processo Penal. Aguarde-se eventual trânsito em julgado com relação aos demais réus. - ADV: GUILHERME
LIVI REIS (OAB 459887/SP), ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS (OAB 246610/SP), FABIANA SANTOS (OAB
224177/SP), FABIANA SANTOS (OAB 224177/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB
147812/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP)
Processo 1500921-63.2023.8.26.0361 - Ação Penal de Competência do Júri - Grave - IGOR LEANDRO DORIA DA SILVA -
ALEXSANDRO MARIANO DE SOUZA - Ante o exposto, em obediência ao soberano veredicto dos Senhores Jurados, CONDENO
IGOR LEANDRO DORIA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o
artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal à pena de12 (doze) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime
inicial fechado. Estando presentes os requisitos e fundamentos que levaram à prisão preventiva do réu, agora reforçados pela
certeza acerca da materialidade e autoria, conforme fundamentado acima, indefiro o direito do réu de recorrer em liberdade.
Outrossim, conforme fora decidido em caráter vinculante pelo E. Supremo Tribunal Federal “A soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da
pena aplicada” (Tema nº 1.068, Leading Case RE nº 1.235.340/SC). Expeça-se guia de execução provisória. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Eventual análise da gratuidade de justiça compete ao Juízo da Execução.
Dê-se ciência desta à vítima, nos termos art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. Deixo de fixar valor a título de indenização
mínima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio do contraditório, tendo em vista a
ausência de pedido na denúncia. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do apenado no rol dos culpados; b) comunique-
se o TRE e ao Instituto de Identificação; c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Publicada em Plenário, saem os
presentes intimados. Expeça-se o necessário. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), JOSE DOS
PASSOS (OAB 98550/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1501773-69.2021.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SONIA FRANCISCA YLIANES
MALLQUI - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar a ré SONIA
FRANCISCA YLIANES MALLQUI, qualificada nos autos, às penas de 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 3
(três) dias-multa, calculada no patamar mínimo legal, por incursa no artigo 155, §§ 2º e 4º, IV, do Código Penal. Nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:11
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