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do requerente, trazendo aos autos quaisquer informações
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Identificação
Nº Processo: 1014597-59.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do requerente, trazendo aos *** do requerente, trazendo aos autos quaisquer informações
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada (fls. 84), em consonânci *** da parte interessada (fls. 84), em consonância com o ordenamento jurídico, que estabelece
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), ROBERTO SAMPAIO GÂNDARA JÚNIOR (OAB 158688/SP), WANDERLEY RUGGIERO (OAB 17822/SP), ROSEMEIRE
BRANCO LOPES (OAB 279777/SP), CARLA DENISE BARILLARI (OAB 133402/SP)
Processo 1014597-59.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Alves Arzão - - Olga Sonia Arzão Gonçalves
- - Jose Marcelo Arzão e outro - João Batista Arzão - Maria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Carmo Arzão de Sousa e outro - Vistos. Pretende o inventariante
o levantamento da importância depostiada em conta de titularidade do de cujus para pagamento do ITCMD (fls. 105/106).
Juntou documentos comprovando a instauração do procedimento e cálculos do valor devido (fls. 107/110). A Fazenda do Estado
se manifestou a fls. 122 concordando com o levantamento desde que seja utilizado para o recolhimento do imposto. Ante
o exposto, DEFIRO a expedição de alvará, com prazo de validade de noventa dias, autorizando o Espólio de J. C. A. (fls.
37), representado pelo inventariante J. B. A. (fls. 22) a proceder o levantamento do saldo existente na conta 000790690321,
agência 0340, da Caixa Econômica Federal (fls. 111), visando o pagamento do ITCMD, com prestação de contas no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data do recolhimento do tributo. Intime-se. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA
(OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP),
RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP)
Processo 1016629-32.2024.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida Carrilho de Jesus - Vistos. 1. Providencie
a unidade consulta junto aos sistemas de buscas à disposição deste Juízo (abaixo relacionados), quanto a eventuais endereços
do herdeiro W. R. C. (fls. 4): a) SNIPER (o qual abrange a consulta de dados em diversos órgãos, como Sisbajud e Infojud); b)
PREVJUD; c) SIEL; d) CPFL. 2. Providencie a unidade a certificação, fazendo constar se todos os endereços encontrados e/ou
informados foram diligenciados. Existindo endereços encontrados, expeça-se o necessário (mandado de citação/intimação ou
carta precatória a depender do caso). 3. Infrutífera a citação pessoal, cite-se por edital, com prazo de 30 dias (art. 257, III, CPC)
para que, em querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, resposta (art. 626, do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1018628-20.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.B.N.M.R. - - B.W.M.R. - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE ANTECIPADO O MÉRITO, nos termos do artigo 355, II, do CPC, consignando-se que o requerido não
se insurgiu em relação à decretação do divórcio e à guarda unilateral do infante, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO
de K. B. do N. M. dos R. e A. de S. dos R., com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, também convertendo a guarda
provisória do menor em favor da autora/genitora em definitiva (fls. 49, item 2). Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça
à autora (fls. 29/30, quinto parágrafo). Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o Termo de Guarda Definitiva do
menor (fls. 19), em favor da autora (fls. 9/10), que deverá ser impresso pelo procurador e entregue à parte beneficiária. Como
consta do relatório, necessária a produção de prova quanto à capacidade financeira do alimentante, em que pese ele não ter
se insurgido contra o valor pleiteado pela autora, considerando ser ele empresário. Assim, prossiga-se a ação em relação
aos pontos controversos. Informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e
imprescindibilidade, bem como observando que o tópico de alimentos demanda prova eminentemente documental. Informem
nos autos, no mesmo prazo de 15 dias, caso ainda não haja esta informação, os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones
de contato das partes, advogados. Diga a autora, em 15 (quinze) dias, sobre o questionado pelo representante do Ministério
Público às fls. 249/250, isto é: (a) se o filho vem sendo acompanhado pelo serviço de saúde mental do Município; (b) apresente
documentos a comprovar a matrícula, frequência e aproveitamento escolares do filho. Sem prejuízo, diga também, no mesmo
prazo, se tem interesse na produção de prova requerida pelo Ministério Público. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado
aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FÁBIO
LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB 177995/SP), FÁBIO LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB 177995/SP)
Processo 1019208-94.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.M.S. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, o pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 220, que contou com a concordância da curadora especial (fl. 230).
Em consequência, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente AÇÃO, o que faço com fulcro no art. 485, VIII,
c/c 771 do Código de Processo Civil, ficando revogadas as tutelas eventualmente concedidas. Apresentado formulário, expeça-
se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado à fl. 210 (R$ 401,78 - quatrocentos e um reais e setenta e
oito centavos), em favor do exequente, já que não houve impugnação do executado, apenas de forma genérica pela curadora
(fl. 224), que não pode ser acolhida. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, observado
o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade que lhe foi deferida (fls. 20). Ciência à Defensoria Pública.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB
232042/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
Processo 1019799-46.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.G.D.
- Vistos. Fls. 84: Considerando que o título executivo homologado na reclamação pré processual n° 0001541-44.2019.8.26.0506
prevê, expressamente, o percentual de 33,33% dos rendimentos liquidos do alimentante, enquanto estiver empregado,
providencie, a serventia, a correção do documento expedido a fls. 80. Anote-se que a resposta e eventuais documentos devem
ser enviados ao correio eletrônico institucional do cartório da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) 1ª a 4ª Varas de Familia
e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto (e-mail: upj1a4famribpreto@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste feito. O encaminhamento do ofício
deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada (fls. 84), em consonância com o ordenamento jurídico, que estabelece
o princípio de cooperação/colaboração, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita e/ou representada
pelo Núcleo de Prática Jurídica conveniado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a determinação se mantém.
Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP)
Processo 1021168-46.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda da Silva - Vistos. Fls. 152: aguarde-
se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1024094-63.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1049441-35.2021.8.26.0506) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.G.K. - S.J.B. - Vistos. Fls. 878: Certifique, a serventia, acerca do integral cumprimento do quanto ordenado a fls. 696;
910/911. Fls. 919: Diante da justificativa apresentada defiro a quebra do sigilo bancário do requerente dos últimos 6 (seis)
meses. Proceda, a serventia, via Sisbajud. No mais, oficie-se aos Bancos Bradesco e Santander na forma requerida (fls.
919). Anote-se que a resposta e eventuais documentos devem ser enviados ao correio eletrônico institucional do cartório da
Unidade de Processamento Judicial (UPJ) 1ª a 4ª Varas de Familia e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto (e-mail:
upj1a4famribpreto@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número deste feito. Fica o advogado da parte interessada responsável pela impressão e envio do ofício,
comprovando-se nos autos. Ademais, considerando a modificação da condição profissional do autor, proceda a serventia, por
meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do requerente, trazendo aos autos quaisquer informações
quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), ROBERTO SAMPAIO GÂNDARA JÚNIOR (OAB 158688/SP), WANDERLEY RUGGIERO (OAB 17822/SP), ROSEMEIRE
BRANCO LOPES (OAB 279777/SP), CARLA DENISE BARILLARI (OAB 133402/SP)
Processo 1014597-59.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Alves Arzão - - Olga Sonia Arzão Gonçalves
- - Jose Marcelo Arzão e outro - João Batista Arzão - Maria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Carmo Arzão de Sousa e outro - Vistos. Pretende o inventariante
o levantamento da importância depostiada em conta de titularidade do de cujus para pagamento do ITCMD (fls. 105/106).
Juntou documentos comprovando a instauração do procedimento e cálculos do valor devido (fls. 107/110). A Fazenda do Estado
se manifestou a fls. 122 concordando com o levantamento desde que seja utilizado para o recolhimento do imposto. Ante
o exposto, DEFIRO a expedição de alvará, com prazo de validade de noventa dias, autorizando o Espólio de J. C. A. (fls.
37), representado pelo inventariante J. B. A. (fls. 22) a proceder o levantamento do saldo existente na conta 000790690321,
agência 0340, da Caixa Econômica Federal (fls. 111), visando o pagamento do ITCMD, com prestação de contas no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data do recolhimento do tributo. Intime-se. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA
(OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP),
RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP)
Processo 1016629-32.2024.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida Carrilho de Jesus - Vistos. 1. Providencie
a unidade consulta junto aos sistemas de buscas à disposição deste Juízo (abaixo relacionados), quanto a eventuais endereços
do herdeiro W. R. C. (fls. 4): a) SNIPER (o qual abrange a consulta de dados em diversos órgãos, como Sisbajud e Infojud); b)
PREVJUD; c) SIEL; d) CPFL. 2. Providencie a unidade a certificação, fazendo constar se todos os endereços encontrados e/ou
informados foram diligenciados. Existindo endereços encontrados, expeça-se o necessário (mandado de citação/intimação ou
carta precatória a depender do caso). 3. Infrutífera a citação pessoal, cite-se por edital, com prazo de 30 dias (art. 257, III, CPC)
para que, em querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, resposta (art. 626, do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1018628-20.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.B.N.M.R. - - B.W.M.R. - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE ANTECIPADO O MÉRITO, nos termos do artigo 355, II, do CPC, consignando-se que o requerido não
se insurgiu em relação à decretação do divórcio e à guarda unilateral do infante, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO
de K. B. do N. M. dos R. e A. de S. dos R., com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, também convertendo a guarda
provisória do menor em favor da autora/genitora em definitiva (fls. 49, item 2). Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça
à autora (fls. 29/30, quinto parágrafo). Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o Termo de Guarda Definitiva do
menor (fls. 19), em favor da autora (fls. 9/10), que deverá ser impresso pelo procurador e entregue à parte beneficiária. Como
consta do relatório, necessária a produção de prova quanto à capacidade financeira do alimentante, em que pese ele não ter
se insurgido contra o valor pleiteado pela autora, considerando ser ele empresário. Assim, prossiga-se a ação em relação
aos pontos controversos. Informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e
imprescindibilidade, bem como observando que o tópico de alimentos demanda prova eminentemente documental. Informem
nos autos, no mesmo prazo de 15 dias, caso ainda não haja esta informação, os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones
de contato das partes, advogados. Diga a autora, em 15 (quinze) dias, sobre o questionado pelo representante do Ministério
Público às fls. 249/250, isto é: (a) se o filho vem sendo acompanhado pelo serviço de saúde mental do Município; (b) apresente
documentos a comprovar a matrícula, frequência e aproveitamento escolares do filho. Sem prejuízo, diga também, no mesmo
prazo, se tem interesse na produção de prova requerida pelo Ministério Público. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado
aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FÁBIO
LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB 177995/SP), FÁBIO LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB 177995/SP)
Processo 1019208-94.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.M.S. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, o pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 220, que contou com a concordância da curadora especial (fl. 230).
Em consequência, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente AÇÃO, o que faço com fulcro no art. 485, VIII,
c/c 771 do Código de Processo Civil, ficando revogadas as tutelas eventualmente concedidas. Apresentado formulário, expeça-
se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado à fl. 210 (R$ 401,78 - quatrocentos e um reais e setenta e
oito centavos), em favor do exequente, já que não houve impugnação do executado, apenas de forma genérica pela curadora
(fl. 224), que não pode ser acolhida. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, observado
o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade que lhe foi deferida (fls. 20). Ciência à Defensoria Pública.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB
232042/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
Processo 1019799-46.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.G.D.
- Vistos. Fls. 84: Considerando que o título executivo homologado na reclamação pré processual n° 0001541-44.2019.8.26.0506
prevê, expressamente, o percentual de 33,33% dos rendimentos liquidos do alimentante, enquanto estiver empregado,
providencie, a serventia, a correção do documento expedido a fls. 80. Anote-se que a resposta e eventuais documentos devem
ser enviados ao correio eletrônico institucional do cartório da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) 1ª a 4ª Varas de Familia
e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto (e-mail: upj1a4famribpreto@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste feito. O encaminhamento do ofício
deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada (fls. 84), em consonância com o ordenamento jurídico, que estabelece
o princípio de cooperação/colaboração, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita e/ou representada
pelo Núcleo de Prática Jurídica conveniado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a determinação se mantém.
Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP)
Processo 1021168-46.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda da Silva - Vistos. Fls. 152: aguarde-
se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1024094-63.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1049441-35.2021.8.26.0506) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.G.K. - S.J.B. - Vistos. Fls. 878: Certifique, a serventia, acerca do integral cumprimento do quanto ordenado a fls. 696;
910/911. Fls. 919: Diante da justificativa apresentada defiro a quebra do sigilo bancário do requerente dos últimos 6 (seis)
meses. Proceda, a serventia, via Sisbajud. No mais, oficie-se aos Bancos Bradesco e Santander na forma requerida (fls.
919). Anote-se que a resposta e eventuais documentos devem ser enviados ao correio eletrônico institucional do cartório da
Unidade de Processamento Judicial (UPJ) 1ª a 4ª Varas de Familia e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto (e-mail:
upj1a4famribpreto@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número deste feito. Fica o advogado da parte interessada responsável pela impressão e envio do ofício,
comprovando-se nos autos. Ademais, considerando a modificação da condição profissional do autor, proceda a serventia, por
meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do requerente, trazendo aos autos quaisquer informações
quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º