Processo ativo

do requerida(o)(s) / executada(o)

1003238-47.2024.8.26.0526
Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Relator(a): Walter
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Relator(a): Walter
Partes e Advogados
Nome: do requerida(o)(s *** do requerida(o)(s) / executada(o)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003238-47.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Cesar de Oliveira
- Vistos. Dê-se vista as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, observando o formulário preenchido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a fls. 243. Int. -
ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1003261-61.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Postalis Instituto de Seguridade
Social dos Correios e Telégrafos - Se já houverem sido recolhidas as custas pertinentes ou se a parte for beneficiária da justiça
gratuita, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, que abrangem uma ampla gama de bancos de
dados de órgãos públicos, acerca do(s) endereço(s) constante(s) no banco dados em nome do requerida(o)(s) / executada(o)
(s). Com a informação, dê-se VISTA a parte autora/exequente, para que requeira o que é de direito, inclusive, para que
providencie o recolhimento da taxa de despesas de condução para eventual diligência. Se não houver sido recolhidas as taxas
de pesquisas, aguarde-se o recolhimento, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, a(os) advogada(os) podem
realizar solicitações de endereços, mediante envio desta decisão, que serve como ofício ao Ifood, por meio da plataforma Sira.
Ifood, instruindo com cópia da procuração juntada nos autos, conforme manual disponível em https://sira.ifood.com.br/_next/
static/cartilha-autoridades-sira.pdf. Paralisados os autos por prazo superior a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo se
for o caso de execução, inventário ou cumprimento de sentença ou, nos demais casos, intime-se pessoalmente a parte autora
para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos demais casos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003279-14.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Luiz Lemes -
Vistos. Dê-se vista as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, observando o formulário preenchido a fls. 270. Int. -
ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1003387-48.2021.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Wbertanio Gomes - Diego Soares Gomes
- - Danilo Soares Gomes - Fica a parte autora intimada a esclarecer e indicar quais os valores e contas que deseja sejam
expedidos os Alvarás uma vez que a determinação é para levantamento apenas do valor comprovado de pagamento feito a fls.
116/121. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB
290310/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1003448-98.2024.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Prata Empreendimetos
Imobiliários e Construção Civil Salto S.a - Se já houverem sido recolhidas as custas pertinentes ou se a parte for beneficiária da
justiça gratuita, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, que abrangem uma ampla gama de bancos
de dados de órgãos públicos, acerca do(s) endereço(s) constante(s) no banco dados em nome do requerida(o)(s) / executada(o)
(s). Com a informação, dê-se VISTA a parte autora/exequente, para que requeira o que é de direito, inclusive, para que
providencie o recolhimento da taxa de despesas de condução para eventual diligência. Se não houver sido recolhidas as taxas
de pesquisas, aguarde-se o recolhimento, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, a(os) advogada(os) podem
realizar solicitações de endereços, mediante envio desta decisão, que serve como ofício ao Ifood, por meio da plataforma Sira.
Ifood, instruindo com cópia da procuração juntada nos autos, conforme manual disponível em https://sira.ifood.com.br/_next/
static/cartilha-autoridades-sira.pdf. Paralisados os autos por prazo superior a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo se
for o caso de execução, inventário ou cumprimento de sentença ou, nos demais casos, intime-se pessoalmente a parte autora
para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos demais casos. - ADV: RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI
(OAB 316000/SP)
Processo 1003475-18.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele
Armelin Marques - Se já houverem sido recolhidas as custas pertinentes ou se a parte for beneficiária da justiça gratuita,
proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, que abrangem uma ampla gama de bancos de dados de
órgãos públicos, acerca do(s) endereço(s) constante(s) no banco dados em nome do requerida(o)(s) / executada(o)(s). Com
a informação, dê-se VISTA a parte autora/exequente, para que requeira o que é de direito, inclusive, para que providencie o
recolhimento da taxa de despesas de condução para eventual diligência. Se não houver sido recolhidas as taxas de pesquisas,
aguarde-se o recolhimento, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, a(os) advogada(os) podem realizar
solicitações de endereços, mediante envio desta decisão, que serve como ofício ao Ifood, por meio da plataforma Sira.Ifood,
instruindo com cópia da procuração juntada nos autos, conforme manual disponível em https://sira.ifood.com.br/_next/static/
cartilha-autoridades-sira.pdf. Paralisados os autos por prazo superior a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo se for o
caso de execução, inventário ou cumprimento de sentença ou, nos demais casos, intime-se pessoalmente a parte autora para
dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos demais casos. - ADV: GABRIELA DA MATA LOPES ARMELIN (OAB 408292/
SP)
Processo 1003642-74.2019.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Por ora, fica prejudicado o pedido através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação
de Ativos (SNIPER), uma vez que as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios. Com efeito, o
COMUNICADO CONJUNTO Nº 680/2022 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da
justiça informou a disponibilidade do sistema SNIPER a todas as unidades judiciais a partir de 16/12/2022. No entanto, conforme
item 3 do referido comunicado, Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais
deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 -
Infojud)., o que ainda não ocorreu. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Itupeva. IPTU. Decisão
que indeferiu a pesquisa de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Irresignação da parte exequente. Descabimento. A execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional.
In casu, porém, em que pese a possibilidade de avanço da nova ferramenta instituída pelo C. CNJ para a satisfação da
execução, no âmbito do programa Justiça 4.0, o SNIPER ainda não foi integrado ao SISBAJUD e ao INFOJUD, o que prejudica
a sua utilização. Ausência de efetividade da medida, ao menos por ora. Decisão mantida. Recurso não provido. (2102051-
55.2023.8.26.0000; Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Relator(a): Walter
Barone; Comarca: Itupeva; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 17/08/2023; Data de publicação:
17/08/2023) No mais, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. No
silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003703-56.2024.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Mavither
Emrpeendimentos e Participações Ltda - A guia DARE referente à taxa judiciária não foi juntada nos autos, não bastando a
vinculação, antes, sendo necessária a juntada da guia e do comprovante de pagamento. Assim, deverá o requerente juntar a
referida guia no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB 341367/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:26
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