Processo ativo

do requerida(o)(s) / executada(o)(s). Com

1003943-45.2024.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do requerida(o)(s) / *** do requerida(o)(s) / executada(o)(s). Com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003943-45.2024.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Se já houverem sido recolhidas as custas pertinentes ou se a parte for beneficiária da justiça gratuita,
proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, que abrangem uma ampla gama de bancos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de dados de
órgãos públicos, acerca do(s) endereço(s) constante(s) no banco dados em nome do requerida(o)(s) / executada(o)(s). Com
a informação, dê-se VISTA a parte autora/exequente, para que requeira o que é de direito, inclusive, para que providencie o
recolhimento da taxa de despesas de condução para eventual diligência. Se não houver sido recolhidas as taxas de pesquisas,
aguarde-se o recolhimento, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, a(os) advogada(os) podem realizar
solicitações de endereços, mediante envio desta decisão, que serve como ofício ao Ifood, por meio da plataforma Sira.Ifood,
instruindo com cópia da procuração juntada nos autos, conforme manual disponível em https://sira.ifood.com.br/_next/static/
cartilha-autoridades-sira.pdf. Paralisados os autos por prazo superior a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo se for
o caso de execução, inventário ou cumprimento de sentença ou, nos demais casos, intime-se pessoalmente a parte autora
para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos demais casos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1004005-56.2022.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.C.A.S. - C.K.A.S. - Manifeste-se a curadora se,
conquanto não intimado nos autos, eventualmente soube do agendamento por outros meios e conduziu o interditando à perícia.
Ao IMESC: caso tenha ocorrido a perícia, deverá o IMESC juntar o laudo no prazo de 30 dias, caso contrário, tendo em vista a
falta de tempo hábil para intimação das partes, designe nova data, comunicando-se. Prontuário IMESC 50060. - ADV: MARIA
JOSE DA SILVA (OAB 219439/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1004385-16.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Solar dos Pássaros - Diego Eduardo Victório - - Milena Antunes Maciel Victório - Vistos. Tendo em vista a expressa
manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução (fls. 321), julgo extinta a presente execução nos termos
do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cálculo das custas finais a serem recolhidas pela parte
executada, ainda que o pagamento tenha se dado dentro do prazo ou ainda que a satisfação tenha se dado por cumprimento de
acordo. Nesse sentido: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sentença de extinção do feito com fundamento
no art. 924, II, do CPC, diante da notícia da satisfação da obrigação. Ônus do recolhimento da taxa judiciária decorrente das
custas finais (artigo 4º, III da Lei nº 11.608/2003) que deve ser imputado ao devedor por ter sido quem deu ensejo à distribuição
da demanda. Observância ao princípio da causalidade. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível
1003355-25.2018.8.26.0081; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina
-2ª Vara; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-
se o trânsito em julgado. Com o recolhimento das custas finais ou expedida a certidão de inscrição na dívida ativa, remetam-
se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUZINEIA RODRIGUES ROCHA (OAB 331080/
SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THIAGO ASSAAD
ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 1004432-53.2022.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L. e outro - T.N.L. - Vistos. Ante o parecer
favorável do representante do Ministério Público e diante das petições e documentos de fls. 152/161, defiro a substituição da
curatela, nomeando como curador provisório Vanderlei Lazaro Junior, que deverá, inclusive, figurar no polo ativo, em substituição
ao de cujus. Lavre-se Termo de Curatela, com prazo de 01 ano, dele constando que, o curador, ora nomeado, representará a
interditanda para os atos da vida civil, para receber e dar quitação, inclusive junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
e outros proventos, se o caso. Expeça-se certidão do inteiro teor do termo de curatela. Para realização do estudo social, com
o fim de constatar a situação da incapaz, bem como a capacidade do requerente de exercer a curatela nomeio a perita Patrícia
Maura Bonini Brancaglion, fixando seus honorários em 1,5 salários-mínimos, a serem suportados pelo curador ora nomeado,
tendo em vista que a benesse da gratuidade conferida ao curador anterior é personalíssima e que há indícios nos autos de
que não exista situação de miserabilidade, considerando a profissão e o endereço residencial do requerente. Por outro lado,
o encaminhamento ao setor técnico, que conta com elevada carga de trabalho, especialmente os processos da Infância e
Juventude, que demandam urgente atenção, prolongaria o feito por muito tempo, atentando contra o princípio da celeridade
processual. A nomeação se deu pelo portal de auxiliares da justiça, que dispara e-mail automático à perita, dispensando a
intimação pelo cartório. Fica o curador intimado a depositar os honorários acima fixados em conta judicial. Com o depósito,
intime-se a expert para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/
SP), ERNANI SOARES MARQUES DE SOUSA (OAB 100612/SP), ERNANI SOARES MARQUES DE SOUSA (OAB 100612/SP)
Processo 1004792-17.2024.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.F.T. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, alínea “a”, do Código de
Processo Civil. Ante a incompatibilidade com o desejo de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a
certificação. Serve a presente sentença como alvará, devendo ser encaminhada pela parte interessada. Prazo de validade de 90
(noventa) dias, a contar desta data. As custas foram recolhidas com a inicial. Após a publicação, procedam-se às anotações e
averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. P.R.I. e C. - ADV: PATRICIA PAVELSKI
MATIAS (OAB 500263/SP)
Processo 1004980-10.2024.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Rodrigo
Moreira da Silva - :Manifeste a parte autora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado nos autos no
prazo legal. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1005191-17.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Marcio José da
Silva - Vistos. Tendo em vista que a perita outrora nomeada permaneceu inerte por quase um ano, conquanto reiteradamente
intimado para dar início aos trabalhos, nomeio, em substituição, a perita Isabella Mendes Monteiro de Barros, observando-se
que há honorários depositado às fls. 62 e 81. Intime a expert para que manifeste se aceita o encargo e o valor dos honorários
(R$ 1.412,00, observando-se que o valor será atualizado desde a data dos depósitos). Se aceito o encargo, deverá a expert,
desde já, dar início aos trabalhos, designando data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB
222195/SP)
Processo 1005689-16.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - E.N.M. -
S.S.C.H.M.N.S.M.S. e outros - Vistos. Em face do processado, dê-se VISTA ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAIANE
TACHER CUNHA (OAB 389126/SP), CLAUDIA BATISTA DA COSTA (OAB 314477/SP)
Processo 1005721-21.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everaldo Inocêncio de
Oliveira - Vistos. Dê-se vista as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, observando o formulário preenchido a fls. 155. Int.
- ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1006309-28.2022.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.N.S. - - L.F.S. - Assim, para conferir maior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:26
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