Processo ativo

do requerido; 3) a pesquisa, via Renajud,

1010641-18.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do requerido; 3) a pe *** do requerido; 3) a pesquisa, via Renajud,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Expropriação de Bens - H.S.M. - U.G.M. - Vistos. Providencie-se a Serventia: 1) o cumprimento da decisão de olhas 183 com a
expedição do mandado de levantamento; 2) a pesquisa, via Arisp, de imóveis em nome do requerido; 3) a pesquisa, via Renajud,
de veículos em nome do requerido com ordem de bloqueio de transferência; 4) a expedição de ofício à Ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ixa Econômica Federal
para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo
saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito (folhas 196), depositando-os nos autos;
5) a indisponibilidade de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor até o valor
do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência
do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o(a) requerido(a),
na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de ativos
financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) devedor(a), converto desde já a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo. Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do(a) credor(a) que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento eletrônico no prazo de
05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB 491533/SP), MARCELA
SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP)
Processo 1010641-18.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariana Ribeiro de Souza - Maria
Lucieuda Ribeiro de Sousa - - Raimundo Nonato Ribeiro de Souza - - Vilma Maria Sousa Silva Joaquim - - Maria Anita Ribeiro - -
Luiz Gonzaga Sousa Silva - - Antonia Sousa Silva do Nascimento - - João Batista Ribeiro Souza - - Antonio Ribeiro de Souza - -
Antonia Claudia Sousa Silva Pereira - - Maria de Fátima Ribeiro de Souza - - Maria da Saúde Ribeiro Silva - - Maria Concebida
da Silva Paoli - - Antonio Raimundo da Silva - - Francisco das Chagas Ribeiro Silva - - Danire Ferreira da Silva Sousa - - Caio
Gabriel Chechi da Silva - - Daniel Henrique Chechi da Silva - - Helder da Cruz Silva - - Adriele da Cruz Silva - Ciência sobre o(s)
documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/
SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/
SP)
Processo 1010911-76.2023.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marta dos Santos Lourenço Dorigo -
Jesuel Dorigo - - Josiane Dorigo Costa - Vistos. Trata-se do ARROLAMENTO SUMÁRIO do espólio de José Dorigo (+ 23/08/2023
- certidão de óbito às folhas 13) com partilha judicial às folhas 427/428. As certidões negativas constam das folhas 18/19 e
38/40. A esposa sobrevivente e todos os filhos estão representados nos autos. Assim, homologo a partilha dos bens. Diante
da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado
(dispensada a Serventia de expedir certidão especifica). Expeçam-se: 1) formal de partilha e 2) mandados de levantamento dos
valores depositados em juízo em favor da esposa sobrevivente e dos filhos, conforme a cota parte de cada um. Por fim, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: KARINA SILVIA DE CAMARGO FERREIRA (OAB 384455/SP),
PAULA FERNANDA DOS SANTOS CONRADO (OAB 274707/SP), KARINA SILVIA DE CAMARGO FERREIRA (OAB 384455/
SP), KARINA SILVIA DE CAMARGO FERREIRA (OAB 384455/SP)
Processo 1011711-70.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1005955-56.2019.8.26.0510) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.F.O. - A.L.C.B. - Manifeste-se o Requerente/Reconvindo, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação/reconvenção de folhas 78/90. - ADV: MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/
SP), ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP), JONATAN FILIPE DE OLIVEIRA PACHECO DOS SANTOS (OAB
466205/SP)
Processo 1012071-05.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.P. - - J.L.P.L. - S.R.D. - “Ciência
da decisão monocartica juntada às folhas 133/138” - ADV: NAINA TESSARO DE MOURA (OAB 65250/SC), BRUNA HELENA
MAGRI (OAB 480699/SP), BRUNA HELENA MAGRI (OAB 480699/SP)
Processo 1012862-71.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009806-74.2017.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Fixação - W.A.M.S. - Vistos. Tente-se a citação do requerido novamente no endereço indicado às folhas 234, devendo a petição
acompanhar o mandado para instruir o cumprimento da diligência. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA BORIN
CORRÊA SCIAMANA (OAB 181520/SP), ALESSANDRA BORIN CORRÊA SCIAMANA (OAB 181520/SP), ALESSANDRA BORIN
CORRÊA SCIAMANA (OAB 181520/SP)
Processo 1013168-11.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Rogerio da Silva Dutra - CIÊNCIA sobre a
certidão expedida. - ADV: VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP)
Processo 1013207-37.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003625-57.2017.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Exoneração - A.P. - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes (folhas 39/40), declaro o alimentante exonerado da
obrigação de pagar pensão alimentícia para as filhas maiores e capazes para sobreviverem sem o auxílio financeiro do genitor
e julgo extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil.
Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada
em julgado a sentença. Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários
sucumbenciais em virtude da solução consensual do conflito. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
P.R.I.C. - ADV: DANILA RAMIRO DOS SANTOS (OAB 395384/SP)
Processo 1013255-93.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.S. e outro - M.S. - Ciência
sobre o Ofício de folhas 79 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao
destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP), EDUARDO FURQUIM DE
CAMARGO (OAB 355324/SP)
Processo 1501202-86.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1008980-48.2017.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A.C. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Aguarde-se a realização
da audiência de mediação no CEJUSC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: WENDEL DA CRUZ (OAB
488329/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:44
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