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do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, via Arisp, em nome do requerido; 5) a
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Identificação
Nº Processo: 0002581-10.2023.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, *** do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, via Arisp, em nome do requerido; 5) a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 0002581-10.2023.8.26.0510 (processo principal 1001937-60.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.G. - Cumpra o inventariante integralmente a decisão de folhas 100 no prazo de
30 (trinta) dias. - ADV: VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - Ciência ao requerente sobre a resposta do ofício anexada. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0006671-95.2022.8.26.0510 (processo principal 1002185-50.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - D.S.N. - 1) Esclareça o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, se há inventário
judicial ou extrajudicial do pai do requerido: Roberto Nicoletti. 2) Providencie o credor, no prazo de 30 (trinta) dias, as certidões
atualizadas dos imóveis mencionados às folhas 70. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1003866-21.2023.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S. - - J.P.G.S. - Ciência sobre o Ofício de
folhas 63 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
(juntamente com eventual anexo). - ADV: MARINA ONOFRE MACHADO (OAB 158026/SP), MARINA ONOFRE MACHADO (OAB
158026/SP)
Processo 1007210-83.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1007206-46.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - C.L.P.A.M. - R.S.I. - Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (Quinze) dias. - ADV: MARYME ALESSANDRA
MIGNANI MATSUBARA (OAB 409929/SP), MÁRCIO ANTÔNIO SOUZA ARAUJO (OAB 394448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 1001133-14.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1003981-08.2024.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Gislaine Alves - Alessandro Zacharias Alves - - Amanda Micheli Zacarias Alves - Isabelly Vitória Antunes Picanto -
Sobre a petição de folhas 191/192, manifestem-se os demais herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERICA TROMBINI
FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP), THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB
374081/SP), CARLA PATRICIA SANTANA BIAZOTTO (OAB 447609/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP)
Processo 1003517-47.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.R.A.F. - Ciência às partes sobre a
perícia agendada, para comparecimento. - ADV: SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP)
Processo 1004897-76.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1006951-15.2023.8.26.0510) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.C.F.M. - C.A.M. - Sobre a petição do requerido, manifeste-se a requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELLERY
SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP), OTAVIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
Processo 1009026-90.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.L.T. - M.R.T. - Apresente a requerente no prazo
de 5 (cinco) dias comprovante de envio do ofício por e-mail, porque o documento de folhas 702 não faz comprovação. - ADV:
FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/SP), SEBASTIÃO EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 351318/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 0001260-66.2025.8.26.0510 (processo principal 1004223-98.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.S.Z.B. - Vistos. Providencie-se a Serventia: 1) oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de
15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie
o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito (folhas 110), depositando-os nos autos; 2) a requisição,
via Infojud, das 03 (três) últimas declarações de IRPF do requerido; 3) a pesquisa, via Renajud, com ordem de bloqueio
judicial de transferência de veículos em nome do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, via Arisp, em nome do requerido; 5) a
indisponibilidade de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor até o valor do
débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do
valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o(a) requerido(a), na
pessoa de seu(sua) Advogado(a) ou por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre
o bloqueio e a penhora de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) devedor(a), converto desde já
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a) que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento
eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/
SP)
Processo 0001540-37.2025.8.26.0510 (processo principal 1013044-57.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - T.C.G.S. - A.A.J. - Vistos. A interposição de recurso de apelação no Cumprimento de Sentença n.° 0000891-
72.2025.8.26.0510 não tem efeito suspensivo porque os honorários sucumbenciais apresentam caráter alimentar, conforme
reza o inciso II do §1° do Artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Sendo assim, o título judicial provisório é certo, líquido e
exigível, pois basta o simples cálculo dos honorários sucumbenciais fixados no título judicial em comento. A razoabilidade e
a proporcionalidade dos honorários sucumbenciais (20% do valor da causa atualizado) fixados no título judicial provisório é
matéria a ser discutida, em sede recursal, no Cumprimento de Sentença n.° 0000891-72.2025.8.26.0510, não sendo matéria
a ser debatida em sede de impugnação a este cumprimento de sentença. Posto isso, rejeito a impugnação ao cumprimento
de sentença de folhas 18/24, com a ressalva de que nenhum valor ou bem penhorado será levantado ou adjudicado pela
requerente antes do julgamento definitivo do Cumprimento de Sentença n.° 0000891-72.2025.8.26.0510. Intime-se a credora
para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, incluindo-se a multa e os
honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor
pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo SISBAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 0002581-10.2023.8.26.0510 (processo principal 1001937-60.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.G. - Cumpra o inventariante integralmente a decisão de folhas 100 no prazo de
30 (trinta) dias. - ADV: VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - Ciência ao requerente sobre a resposta do ofício anexada. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0006671-95.2022.8.26.0510 (processo principal 1002185-50.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - D.S.N. - 1) Esclareça o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, se há inventário
judicial ou extrajudicial do pai do requerido: Roberto Nicoletti. 2) Providencie o credor, no prazo de 30 (trinta) dias, as certidões
atualizadas dos imóveis mencionados às folhas 70. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1003866-21.2023.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S. - - J.P.G.S. - Ciência sobre o Ofício de
folhas 63 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
(juntamente com eventual anexo). - ADV: MARINA ONOFRE MACHADO (OAB 158026/SP), MARINA ONOFRE MACHADO (OAB
158026/SP)
Processo 1007210-83.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1007206-46.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - C.L.P.A.M. - R.S.I. - Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (Quinze) dias. - ADV: MARYME ALESSANDRA
MIGNANI MATSUBARA (OAB 409929/SP), MÁRCIO ANTÔNIO SOUZA ARAUJO (OAB 394448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 1001133-14.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1003981-08.2024.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Gislaine Alves - Alessandro Zacharias Alves - - Amanda Micheli Zacarias Alves - Isabelly Vitória Antunes Picanto -
Sobre a petição de folhas 191/192, manifestem-se os demais herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERICA TROMBINI
FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP), THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB
374081/SP), CARLA PATRICIA SANTANA BIAZOTTO (OAB 447609/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP)
Processo 1003517-47.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.R.A.F. - Ciência às partes sobre a
perícia agendada, para comparecimento. - ADV: SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP)
Processo 1004897-76.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1006951-15.2023.8.26.0510) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.C.F.M. - C.A.M. - Sobre a petição do requerido, manifeste-se a requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELLERY
SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP), OTAVIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
Processo 1009026-90.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.L.T. - M.R.T. - Apresente a requerente no prazo
de 5 (cinco) dias comprovante de envio do ofício por e-mail, porque o documento de folhas 702 não faz comprovação. - ADV:
FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/SP), SEBASTIÃO EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 351318/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 0001260-66.2025.8.26.0510 (processo principal 1004223-98.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.S.Z.B. - Vistos. Providencie-se a Serventia: 1) oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de
15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie
o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito (folhas 110), depositando-os nos autos; 2) a requisição,
via Infojud, das 03 (três) últimas declarações de IRPF do requerido; 3) a pesquisa, via Renajud, com ordem de bloqueio
judicial de transferência de veículos em nome do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, via Arisp, em nome do requerido; 5) a
indisponibilidade de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor até o valor do
débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do
valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o(a) requerido(a), na
pessoa de seu(sua) Advogado(a) ou por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre
o bloqueio e a penhora de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) devedor(a), converto desde já
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a) que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento
eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/
SP)
Processo 0001540-37.2025.8.26.0510 (processo principal 1013044-57.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - T.C.G.S. - A.A.J. - Vistos. A interposição de recurso de apelação no Cumprimento de Sentença n.° 0000891-
72.2025.8.26.0510 não tem efeito suspensivo porque os honorários sucumbenciais apresentam caráter alimentar, conforme
reza o inciso II do §1° do Artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Sendo assim, o título judicial provisório é certo, líquido e
exigível, pois basta o simples cálculo dos honorários sucumbenciais fixados no título judicial em comento. A razoabilidade e
a proporcionalidade dos honorários sucumbenciais (20% do valor da causa atualizado) fixados no título judicial provisório é
matéria a ser discutida, em sede recursal, no Cumprimento de Sentença n.° 0000891-72.2025.8.26.0510, não sendo matéria
a ser debatida em sede de impugnação a este cumprimento de sentença. Posto isso, rejeito a impugnação ao cumprimento
de sentença de folhas 18/24, com a ressalva de que nenhum valor ou bem penhorado será levantado ou adjudicado pela
requerente antes do julgamento definitivo do Cumprimento de Sentença n.° 0000891-72.2025.8.26.0510. Intime-se a credora
para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, incluindo-se a multa e os
honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor
pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo SISBAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º