Processo ativo

do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, via Arisp, em nome do requerido; 5) a

1007210-83.2018.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, *** do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, via Arisp, em nome do requerido; 5) a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
158026/SP)
Processo 1007210-83.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1007206-46.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - C.L.P.A.M. - R.S.I. - Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (Quinze) dias. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO SOUZA
ARAUJO (OAB 394448/SP), MARYME ALESSANDRA MIGNANI MATSUBARA (OAB 409929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 1001133-14.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1003981-08.2024.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Gislaine Alves - Alessandro Zacharias Alves - - Amanda Micheli Zacarias Alves - Isabelly Vitória Antunes Picanto -
Sobre a petição de folhas 191/192, manifestem-se os demais herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERICA TROMBINI
FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP), CARLA PATRICIA SANTANA
BIAZOTTO (OAB 447609/SP), THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/
SP)
Processo 1003517-47.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.R.A.F. - Ciência às partes sobre a
perícia agendada, para comparecimento. - ADV: SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP)
Processo 1004897-76.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1006951-15.2023.8.26.0510) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.C.F.M. - C.A.M. - Sobre a petição do requerido, manifeste-se a requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELLERY
SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), AMANDA
CARAME HELITO (OAB 316630/SP)
Processo 1009026-90.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.L.T. - M.R.T. - Apresente a requerente no prazo
de 5 (cinco) dias comprovante de envio do ofício por e-mail, porque o documento de folhas 702 não faz comprovação. - ADV:
SEBASTIÃO EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 351318/SP), FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 0001260-66.2025.8.26.0510 (processo principal 1004223-98.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.S.Z.B. - Vistos. Providencie-se a Serventia: 1) oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de
15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie
o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito (folhas 110), depositando-os nos autos; 2) a requisição,
via Infojud, das 03 (três) últimas declarações de IRPF do requerido; 3) a pesquisa, via Renajud, com ordem de bloqueio
judicial de transferência de veículos em nome do requerido; 4) a pesquisa de imóveis, via Arisp, em nome do requerido; 5) a
indisponibilidade de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor até o valor do
débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do
valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o(a) requerido(a), na
pessoa de seu(sua) Advogado(a) ou por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre
o bloqueio e a penhora de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) devedor(a), converto desde já
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a) que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento
eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/
SP)
Processo 0001540-37.2025.8.26.0510 (processo principal 1013044-57.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - T.C.G.S. - A.A.J. - Vistos. A interposição de recurso de apelação no Cumprimento de Sentença n.° 0000891-
72.2025.8.26.0510 não tem efeito suspensivo porque os honorários sucumbenciais apresentam caráter alimentar, conforme
reza o inciso II do §1° do Artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Sendo assim, o título judicial provisório é certo, líquido e
exigível, pois basta o simples cálculo dos honorários sucumbenciais fixados no título judicial em comento. A razoabilidade e
a proporcionalidade dos honorários sucumbenciais (20% do valor da causa atualizado) fixados no título judicial provisório é
matéria a ser discutida, em sede recursal, no Cumprimento de Sentença n.° 0000891-72.2025.8.26.0510, não sendo matéria
a ser debatida em sede de impugnação a este cumprimento de sentença. Posto isso, rejeito a impugnação ao cumprimento
de sentença de folhas 18/24, com a ressalva de que nenhum valor ou bem penhorado será levantado ou adjudicado pela
requerente antes do julgamento definitivo do Cumprimento de Sentença n.° 0000891-72.2025.8.26.0510. Intime-se a credora
para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, incluindo-se a multa e os
honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor
pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo SISBAJUD e fica desde logo determinada a
realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se
mandado para penhora e avaliação. - ADV: ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA DOS
SANTOS (OAB 193358/SP), THEREZA CHRISTINA GOMES DA SILVEIRA (OAB 446410/SP)
Processo 0002550-19.2025.8.26.0510 (processo principal 1000756-77.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.J.B.O. - Vistos. Estende-se para este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da Justiça concedidos
no Processo principal. Intime-se o Requerido para, no prazo de quinze (15) dias, cumprir voluntariamente a obrigação sob
pena 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor do débito, nos termos
do Artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o(a)
credor(a) para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios.
Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) pelo sistema
Bacenjud. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo Renajud e fica desde logo determinada a realização da
penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a). Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou
carta precatória para penhora e avaliação. Fica o(a) Requerido(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo para cumprimento
espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação,
apresentar impugnação. O Oficial de Justiça, à vista dos documentos pessoais do(a) Requerido(a), deve anotar na certidão o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:40
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