Processo ativo
do requerido. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Identificação
Nº Processo: 1011890-60.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
Nome: do requerido. - ADV: KARINA DE A *** do requerido. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1011890-60.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sueli Neves de
Jesus Basílio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por SUELI NEVES DE JESUS BASÍLIO contra
FACTA FINANCEIRA S/A, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Por força de sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das cus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em
R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, observado o art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades administrativas. P.I.C. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Processo 1012035-87.2022.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cicero Pedro Pereira dos Santos-Espólio - - Elza
Aparecida Novaes dos Santos - Espolio de Geraldo Jose de Oliveira - Vistos. Primeiramente, atendendo-se ao princípio da
economia processual, certifique a serventia o ciclo citatório a fim de se verificar a totalidade de citações faltantes, intimando-
se, após, a parte autora à manifestação. Regularizados, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: LIVIA
FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), ADRISSÁLIO DE OLIVEIRA MONTEZANO (OAB 498584/SP), LIVIA
FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP)
Processo 1012302-88.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edir Elias do Nascimento
- - Valdir de Jesus - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Nostermos do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16
de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal
(art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias
(art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 2. Em contrarrazões, suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1.009, do
Código de Processo Civil, ou interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de quinze dias
(artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo CPC). 3.Após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-
se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB
251813/SP), SANDIE FERRARI PORTO (OAB 421769/SP), SANDIE FERRARI PORTO (OAB 421769/SP)
Processo 1012530-63.2024.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vladimir Gomes Pereira - Caixa Econômica
Federal - CEF e outros - Vistos. Fls. 244/246: Indefiro. Verifica-se que houve apenas uma tentativa de citação por carta em
relação às pessoas indicadas às fls. 244/246, motivo pelo qual a citação por edital, neste momento, é prematura. Manifeste-se,
a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, pleiteando o que de direito no sentido de viabilizar
a citação das pessoas indicadas à fl. 111. Intime-se. - ADV: PEDRO DALL’AGNOL (OAB 11259/PA), ODAIR ALBERTO DA SILVA
(OAB 305871/SP), ALEXANDRE BRAZAO CREAO (OAB 28386/PA)
Processo 1012778-63.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. -
Esclareça, a parte requerente, o endereço completo a ser diligenciado, tendo em vista que o endereço constante na petição de
fl. 231 é o nome do requerido. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013086-07.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Chácara das Flores I - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Fls.331 ss: Petição desacompanhada do documento informado.
Fl.333: documento ilegível. .Intime-se. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), JONATAS THANS
DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR)
Processo 1013360-34.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1020986-07.2021.8.26.0071) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Weliton Magalhaes - Vera Lucia Fim - Edmilson Silva Ferreira e outros - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Vistos. Diante da manifestação supra, em preparo de saneador, certifique a Serventia, de forma pormenorizada,
se as pessoas que figuram no polo passivo, constantes do registro imobiliário e da inicial (alienantes e confrontantes), foram
regularmente citadas. Em caso positivo, intime-se a parte autora para apresentação da minuta do edital, nos termos do artigo
259, I do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), ISIONE STEENBOCK FIM
(OAB 19396/PR), JOAO LEOPOLDO STEENBOCK FIM (OAB 80487/PR), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB
337823/SP), GIL ALVAREZ NETO (OAB 223398/SP)
Processo 1013490-58.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Bogotá - Espólio de Bruno Mathaus dos Santos Bueno - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Nos termos do edital de fls.
854/857, determino que em 1ª praça o bem será entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, ao passo que em 2ª
praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 858
em sua integralidade. Intime(m)-se. - ADV: RENATO POLTRINI DE SOUZA (OAB 269259/SP), ADRIANO DA TRINDADE (OAB
274520/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1014329-44.2024.8.26.0071 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adelino Mendonça Neto
- Vistos. Fls. 229/231: Defiro, expedindo-se o necessário após o recolhimento das taxas postais pela parte autora, no prazo de
cinco dias. Intime-se. Bauru, 12 de maio de 2025. - ADV: RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB 310236/SP)
Processo 1015426-79.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque
Barcelona - Helena Maria Rodrigues Rocha - Vistos. A petição de fls.179/182 não pertence aos autos, devendo a serventia tornar
sem efeito referida juntada, dando-se prévia ciência ao peticionário. Tratando-se de bloqueio de valores, indefiro a concessão
de prazo pleiteado pelo exequente à fl.186. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação a contar da publicação
de fls.185. Após, tornem para apreciação do pedido de desbloqueio. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR ALBINO (OAB 272974/
SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1015465-47.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único Integrado
Eireli Bauru - Tereza de Fátima Miranda Santos e outro - Ciência da pesquisa de endereço realizada e juntada aos autos como
diversos. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), NILCÉLIA DE JESUS MARINHO DA SILVA (OAB 281274/SP),
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1015869-35.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Nova
Nação América - Vistos. Nos termos do art. 870 e ss do Código de Processo Civil, o bem penhorado deverá ser avaliado por
oficial de justiça ou por avaliador nomeado pelo juízo, com base em critérios de mercado. A avaliação judicial constitui garantia
processual, assegurando às partes o contraditório e a ampla defesa, sendo condição para a validade do ato expropriatório.
Assim, embora seja admissível que a empresa leiloeira apresente estimativas de valor, com base em pesquisa de mercado,
a avaliação formal deverá seguir os ditames legais. Desta feita, requeira o exequente o que entender de direito ao regular
prosseguimento do feito, sobretudo considerando que houve a penhora dos direitos e não houve a regular intimação do credor
fiduciário para apresentação das informações do contrato respectivo. Intime(m)-se. - ADV: BARBARA MOTTI (OAB 428658/SP)
Processo 1015914-34.2024.8.26.0071 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Lilian Farha Leme da Silva - Vistos. A parte
autora não tem interesse processual na decretação do despejo, uma vez que já houve desocupação do imóvel e imissão
na posse, conforme informado às fls. 154/160. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1011890-60.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sueli Neves de
Jesus Basílio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por SUELI NEVES DE JESUS BASÍLIO contra
FACTA FINANCEIRA S/A, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Por força de sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das cus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em
R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, observado o art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades administrativas. P.I.C. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Processo 1012035-87.2022.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cicero Pedro Pereira dos Santos-Espólio - - Elza
Aparecida Novaes dos Santos - Espolio de Geraldo Jose de Oliveira - Vistos. Primeiramente, atendendo-se ao princípio da
economia processual, certifique a serventia o ciclo citatório a fim de se verificar a totalidade de citações faltantes, intimando-
se, após, a parte autora à manifestação. Regularizados, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: LIVIA
FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), ADRISSÁLIO DE OLIVEIRA MONTEZANO (OAB 498584/SP), LIVIA
FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP)
Processo 1012302-88.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edir Elias do Nascimento
- - Valdir de Jesus - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Nostermos do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16
de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal
(art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias
(art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 2. Em contrarrazões, suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1.009, do
Código de Processo Civil, ou interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de quinze dias
(artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo CPC). 3.Após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-
se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB
251813/SP), SANDIE FERRARI PORTO (OAB 421769/SP), SANDIE FERRARI PORTO (OAB 421769/SP)
Processo 1012530-63.2024.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vladimir Gomes Pereira - Caixa Econômica
Federal - CEF e outros - Vistos. Fls. 244/246: Indefiro. Verifica-se que houve apenas uma tentativa de citação por carta em
relação às pessoas indicadas às fls. 244/246, motivo pelo qual a citação por edital, neste momento, é prematura. Manifeste-se,
a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, pleiteando o que de direito no sentido de viabilizar
a citação das pessoas indicadas à fl. 111. Intime-se. - ADV: PEDRO DALL’AGNOL (OAB 11259/PA), ODAIR ALBERTO DA SILVA
(OAB 305871/SP), ALEXANDRE BRAZAO CREAO (OAB 28386/PA)
Processo 1012778-63.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. -
Esclareça, a parte requerente, o endereço completo a ser diligenciado, tendo em vista que o endereço constante na petição de
fl. 231 é o nome do requerido. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013086-07.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Chácara das Flores I - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Fls.331 ss: Petição desacompanhada do documento informado.
Fl.333: documento ilegível. .Intime-se. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), JONATAS THANS
DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR)
Processo 1013360-34.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1020986-07.2021.8.26.0071) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Weliton Magalhaes - Vera Lucia Fim - Edmilson Silva Ferreira e outros - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Vistos. Diante da manifestação supra, em preparo de saneador, certifique a Serventia, de forma pormenorizada,
se as pessoas que figuram no polo passivo, constantes do registro imobiliário e da inicial (alienantes e confrontantes), foram
regularmente citadas. Em caso positivo, intime-se a parte autora para apresentação da minuta do edital, nos termos do artigo
259, I do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), ISIONE STEENBOCK FIM
(OAB 19396/PR), JOAO LEOPOLDO STEENBOCK FIM (OAB 80487/PR), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB
337823/SP), GIL ALVAREZ NETO (OAB 223398/SP)
Processo 1013490-58.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Bogotá - Espólio de Bruno Mathaus dos Santos Bueno - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Nos termos do edital de fls.
854/857, determino que em 1ª praça o bem será entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, ao passo que em 2ª
praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 858
em sua integralidade. Intime(m)-se. - ADV: RENATO POLTRINI DE SOUZA (OAB 269259/SP), ADRIANO DA TRINDADE (OAB
274520/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1014329-44.2024.8.26.0071 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adelino Mendonça Neto
- Vistos. Fls. 229/231: Defiro, expedindo-se o necessário após o recolhimento das taxas postais pela parte autora, no prazo de
cinco dias. Intime-se. Bauru, 12 de maio de 2025. - ADV: RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB 310236/SP)
Processo 1015426-79.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque
Barcelona - Helena Maria Rodrigues Rocha - Vistos. A petição de fls.179/182 não pertence aos autos, devendo a serventia tornar
sem efeito referida juntada, dando-se prévia ciência ao peticionário. Tratando-se de bloqueio de valores, indefiro a concessão
de prazo pleiteado pelo exequente à fl.186. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação a contar da publicação
de fls.185. Após, tornem para apreciação do pedido de desbloqueio. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR ALBINO (OAB 272974/
SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1015465-47.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único Integrado
Eireli Bauru - Tereza de Fátima Miranda Santos e outro - Ciência da pesquisa de endereço realizada e juntada aos autos como
diversos. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), NILCÉLIA DE JESUS MARINHO DA SILVA (OAB 281274/SP),
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1015869-35.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Nova
Nação América - Vistos. Nos termos do art. 870 e ss do Código de Processo Civil, o bem penhorado deverá ser avaliado por
oficial de justiça ou por avaliador nomeado pelo juízo, com base em critérios de mercado. A avaliação judicial constitui garantia
processual, assegurando às partes o contraditório e a ampla defesa, sendo condição para a validade do ato expropriatório.
Assim, embora seja admissível que a empresa leiloeira apresente estimativas de valor, com base em pesquisa de mercado,
a avaliação formal deverá seguir os ditames legais. Desta feita, requeira o exequente o que entender de direito ao regular
prosseguimento do feito, sobretudo considerando que houve a penhora dos direitos e não houve a regular intimação do credor
fiduciário para apresentação das informações do contrato respectivo. Intime(m)-se. - ADV: BARBARA MOTTI (OAB 428658/SP)
Processo 1015914-34.2024.8.26.0071 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Lilian Farha Leme da Silva - Vistos. A parte
autora não tem interesse processual na decretação do despejo, uma vez que já houve desocupação do imóvel e imissão
na posse, conforme informado às fls. 154/160. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º