Processo ativo

do requerido, bem como proceda eventual desbloqueio no sistema RENAJUD. Intime-se. -

0001290-75.2015.8.26.0244
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do requerido, bem como proceda eventual de *** do requerido, bem como proceda eventual desbloqueio no sistema RENAJUD. Intime-se. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado
por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação
apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso no prazo de 24
horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora,
sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições
financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute o Ofício Judicial ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo
sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo
executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica
intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde
já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. -
ADV: JULIANE MENDES RODRIGUES RIBEIRO (OAB 280944/SP), LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 310723/SP)
Processo 0001290-75.2015.8.26.0244 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - MOISÉS MARQUES - - BRUNO FRANCISCO DAINESE - - JOSE ROBERTO
FABIANO e outros - Considerando que não houve resposta do Banco do Brasil a decisão/oficio de fls. 502/504 encaminhado
as fls. 503, intime-se o responsável legal da instituição financeira para que responda ao ofício enviado reiteradas vezes, com
urgência, com prazo de resposta de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. Servirá a prese
te como ofício, que deverá ser instruído com cópia de fls. 502. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIA
OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 78725/SP), GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP), RAFAEL FABIANO
RUIZ (OAB 439910/SP), EDSON BISPO DE SOUZA (OAB 338390/SP), MARCIA MARTINS (OAB 162885/SP)
Processo 0001414-29.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001414) - Monitória - Obrigações - Instituto Metodista de Ensino Superior
- Vistos. Como é cediço, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua
hipossuficiência de arcar com os encargos processuais. No entanto, o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial,
por si só, não é capaz de demonstrar a ausência de recursos para efetivar o pagamento das custas processuais. No caso dos
autos, em que pese os argumentos da requerente, tem-se que não restou comprovada sua insuficiência econômica para o
deferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, tampouco o justo impedimento para o não recolhimento
das custas processuais em momento oportuno. Portanto, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Intime-se. - ADV:
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0002014-74.2018.8.26.0244 (processo principal 0003396-15.2012.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Fls. 205: ante a possibilidade de solução consensual, defiro o pedido de
nova suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem
os autos conclusos. - ADV: GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 0002469-78.2014.8.26.0244 - Monitória - Cheque - VERA CELENE PIPPA - ANA PAULA LIMA - Vistos. Arbitro
os honorários advocatícios a (o) patrona (o) nomeada (o) de acordo com a tabela vigente do convênio DPE/OAB. Expeça-se a
respectiva certidão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB
218080/SP), DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP)
Processo 0002645-23.2015.8.26.0244 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - PETRUCIO TENOTIO DE ARAUJO - - JOEL ROCHA FRANÇA e outros - Vistos.
Fls. 209: defiro a expedição de certidão de objeto e pé. Após, disponibilize-a nos autos para impressão da parte interessada. No
mais, ante inércia do despacho de fls. 206, encaminhe-se os autos para extinção. Intime-se. - ADV: GERALDINO BARBOSA DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP), RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB 146808/SP), LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE
E ANDRADE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 310723/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP)
Processo 0003788-47.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DIRMA
ALVES - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face a decisão de fls. 192/196, sob
o fundamento de existir erro material, razão pela qual pretende com o presente recuso seja sanado o vício apontado. Recebo
os embargos e lhes dou provimento. Necessário rememorar que na decisão de fls. 111/115, fez-se constar: “Desnecessária a
instauração de liquidação prévia, visto que, nas ações de cumprimento de sentença coletiva cuja apuração do valor depender
de simples cálculo aritmético, aplica-se o disposto no artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil.” (fls. 112) Logo não há
que se falar em suspensão em razão do tema 1.169 do STJ. Assim, dou provimento aos embargos de declaração de fls.
196/197, interpostos pela exequente para indeferir a suspensão do feito em razão do tema 1.169 do STJ, que discute acerca da
necessidade de liquidação prévia, posto que inaplicável ao presente feito. Ora, no presente caso se está justamente realizando
a liquidação prévia, de modo que o pleito de fls. 184 é inócuo. Sem prejuízo, na esteira de fls. 146, manifeste-se o executado
sobre o julgamento do agravo de instrumento interposto. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento quanto as
adequações pendentes, contidas nos itens 2 de fls. 146/147. Observo ainda, que está faltando a folha subsequente da decisão
de fls. 147. Manifestem-se as partes. P.I. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO
BARREIROS (OAB 77413/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0004448-46.2012.8.26.0244 (024.42.0120.004448) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Municipio de
Iguape - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 543. Oficie-se a CETESB no sentido de realizar incursão presencial na área
objeto da presente ação, apresentando informação técnica, pormenorizada, acerca da referida gleba. Outrossim, consigno que
devem seguir em anexo as principais cópias dos sobreditos autos. Servirá a presente cópia como OFÍCIO Com a resposta,
abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA JACOB
(OAB 318009/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), GIANCARLO
DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), DANIEL HONORIO DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP)
Processo 1000008-33.2025.8.26.0244 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito até o cumprimento
integral, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Anote-se. Noticiado eventual descumprimento,
o processo seguirá seu curso. Caso não haja notícia de descumprimento até 15 dias após o término do prazo de suspensão,
considerando que as partes são maiores e capazes, e o processo envolve direitos disponíveis, independentemente de nova
intimação, a obrigação será considerada quitada e os autos deverão tornar conclusos para extinção da execução/cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASAJUD para retirada de restrições
eventualmente constantes em nome do requerido, bem como proceda eventual desbloqueio no sistema RENAJUD. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
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