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Identificação
Nº Processo: 0000457-46.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: do requerido como advog *** do requerido como advogado no sistema SAJ. No
Advogados e OAB
Advogado: no sistem *** no sistema SAJ. No
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0000457-46.2024.8.26.0081 (processo principal 1002096-19.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Obrigação de Entregar - Franco Henrique Barbosa - Casa Sol Decor Ltda - Vistos. Fls. 90: Ciência às partes. No mais, aguard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-
se o cumprimento do mandado de intimação expedido às fls. 88/89. Int. - ADV: CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP),
FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP)
Processo 0000877-85.2023.8.26.0081 (processo principal 1014253-45.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Aparecido Donizeti Berlatto Martins - Vistos. Intime-se a Fazenda Estadual, via
Portal Eletrônico, para no prazo de cinco (5) dias se manifestar nos autos sobre a petição carreada pela exequente (fls. 296/297),
esclarecendo o ocorrido. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB
266590/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/
SP)
Processo 0001083-65.2024.8.26.0081/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Cleber Rogério
Belloni - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 22), bem como a concordância da parte
autora com o valor depositado (fls. 25), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-
se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 26. Promova a
serventia a movimentação (61705), conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE.
Tratando-se de processos digitais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Digitalizado o mandado de levantamento
para estes autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/
SP)
Processo 0001294-04.2024.8.26.0081 (processo principal 1002405-74.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me - Sara Monego Queiroz de Araújo - De tal modo, NÃO ACOLHO a exceção de pré-
executividade e determino o prosseguimento da execução. No mais, considerando que o executada comprovou o pagamento
de parcelas do acordo anteriormente formalizado, apresente o exequente o cálculo atualizado da dívida e manifeste-se em
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB
367606/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), PARUSSOLO E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
43216/SP)
Processo 0001298-41.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Maria Teresa Pachioni Rodrigues de Freitas - Vistos. Intime-se a parte executada, via Portal Eletrônico, a comprovar o
pagamento do valor requisitado no prazo de dez (10) dias, sob pena de penhora on-line do valor atualizado, independentemente
de nova intimação. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ADALBERTO EMANUEL LOURENÇO DA
SILVA (OAB 241501/SP)
Processo 0001517-54.2024.8.26.0081 (processo principal 1001414-30.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Via Martins Confecções Ltda - Vistos. Intime-se a parte exequente a se manifestar nos autos no prazo de cinco (5)
dias sobre a proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 65). A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0001705-47.2024.8.26.0081/01 - Precatório - Equivalência salarial - Guilherme da Cruz Pinheiro - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
Processo 0002288-32.2024.8.26.0081 (processo principal 0002117-12.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Fabiana
Caroline da Silva - Vistos. Ante a revogação do instrumento de procuração da parte, intime-se a executada pessoalmente, a
regularizar sua representação processual no prazo de cinco (5) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da determinação
anterior. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA LOPES (OAB 511914/SP)
Processo 0002487-54.2024.8.26.0081 (processo principal 1001813-59.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Mauricio Gati de Souza - VISTOS. Recebo o recurso inominado interposto pela
parte requerida (fls. 37/43), em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias (art.
42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Expeça-
se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão
proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000048-19.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria
da Costa - Alexandre Lima Ramenzoni - Vistos. Fls. 20/21: Anote-se o nome do requerido como advogado no sistema SAJ. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB
452827/SP), ALEXANDRE LIMA RAMENZONI (OAB 208948/SP), LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP)
Processo 1000139-46.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me -
Raquel de Andrade - ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a manifestação retro da parte requerida, fica a parte autora intimada
a se manifestar em cinco (5) dias, acerca do cumprimento da obrigação, ficando advertida que a ausência de manifestação será
presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do feito. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB
325602/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 1000143-49.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonia Ribeiro de Macedo
- Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Anoto o cumprimento da obrigação imposta
através da decisão de fls. 21/23. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a requerida apresentar contestação. Int. - ADV:
ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000218-88.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Igor
Fioratti Santana - VISTOS. Quanto aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência de
custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra
sentença a ser proferida. Uma análise do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência de conciliação. A uma
porque a experiência comum denota que as partes não formalizam acordo nesta primeira oportunidade. E a duas porque não se
pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do
Juizado Especial. Aliás, registre-se que no último II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado
nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e pela Apamagis (TJ-SP), ficou assentado no enunciado de nº 30 que: Em se
tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0000457-46.2024.8.26.0081 (processo principal 1002096-19.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Obrigação de Entregar - Franco Henrique Barbosa - Casa Sol Decor Ltda - Vistos. Fls. 90: Ciência às partes. No mais, aguard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-
se o cumprimento do mandado de intimação expedido às fls. 88/89. Int. - ADV: CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP),
FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP)
Processo 0000877-85.2023.8.26.0081 (processo principal 1014253-45.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Aparecido Donizeti Berlatto Martins - Vistos. Intime-se a Fazenda Estadual, via
Portal Eletrônico, para no prazo de cinco (5) dias se manifestar nos autos sobre a petição carreada pela exequente (fls. 296/297),
esclarecendo o ocorrido. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB
266590/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/
SP)
Processo 0001083-65.2024.8.26.0081/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Cleber Rogério
Belloni - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 22), bem como a concordância da parte
autora com o valor depositado (fls. 25), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-
se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 26. Promova a
serventia a movimentação (61705), conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE.
Tratando-se de processos digitais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Digitalizado o mandado de levantamento
para estes autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/
SP)
Processo 0001294-04.2024.8.26.0081 (processo principal 1002405-74.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me - Sara Monego Queiroz de Araújo - De tal modo, NÃO ACOLHO a exceção de pré-
executividade e determino o prosseguimento da execução. No mais, considerando que o executada comprovou o pagamento
de parcelas do acordo anteriormente formalizado, apresente o exequente o cálculo atualizado da dívida e manifeste-se em
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB
367606/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), PARUSSOLO E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
43216/SP)
Processo 0001298-41.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Maria Teresa Pachioni Rodrigues de Freitas - Vistos. Intime-se a parte executada, via Portal Eletrônico, a comprovar o
pagamento do valor requisitado no prazo de dez (10) dias, sob pena de penhora on-line do valor atualizado, independentemente
de nova intimação. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ADALBERTO EMANUEL LOURENÇO DA
SILVA (OAB 241501/SP)
Processo 0001517-54.2024.8.26.0081 (processo principal 1001414-30.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Via Martins Confecções Ltda - Vistos. Intime-se a parte exequente a se manifestar nos autos no prazo de cinco (5)
dias sobre a proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 65). A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0001705-47.2024.8.26.0081/01 - Precatório - Equivalência salarial - Guilherme da Cruz Pinheiro - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
Processo 0002288-32.2024.8.26.0081 (processo principal 0002117-12.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Fabiana
Caroline da Silva - Vistos. Ante a revogação do instrumento de procuração da parte, intime-se a executada pessoalmente, a
regularizar sua representação processual no prazo de cinco (5) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da determinação
anterior. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA LOPES (OAB 511914/SP)
Processo 0002487-54.2024.8.26.0081 (processo principal 1001813-59.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Mauricio Gati de Souza - VISTOS. Recebo o recurso inominado interposto pela
parte requerida (fls. 37/43), em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias (art.
42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Expeça-
se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão
proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000048-19.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria
da Costa - Alexandre Lima Ramenzoni - Vistos. Fls. 20/21: Anote-se o nome do requerido como advogado no sistema SAJ. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB
452827/SP), ALEXANDRE LIMA RAMENZONI (OAB 208948/SP), LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP)
Processo 1000139-46.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me -
Raquel de Andrade - ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a manifestação retro da parte requerida, fica a parte autora intimada
a se manifestar em cinco (5) dias, acerca do cumprimento da obrigação, ficando advertida que a ausência de manifestação será
presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do feito. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB
325602/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 1000143-49.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonia Ribeiro de Macedo
- Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Anoto o cumprimento da obrigação imposta
através da decisão de fls. 21/23. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a requerida apresentar contestação. Int. - ADV:
ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000218-88.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Igor
Fioratti Santana - VISTOS. Quanto aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência de
custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra
sentença a ser proferida. Uma análise do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência de conciliação. A uma
porque a experiência comum denota que as partes não formalizam acordo nesta primeira oportunidade. E a duas porque não se
pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do
Juizado Especial. Aliás, registre-se que no último II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado
nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e pela Apamagis (TJ-SP), ficou assentado no enunciado de nº 30 que: Em se
tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º