Processo ativo

do requerido, deixo

1006491-19.2018.8.26.0020
Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Vara: da Fazenda Pública
Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Partes e Advogados
Nome: do requeri *** do requerido, deixo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006491-19.2018.8.26.0020
Sentença: “Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido, para o
efeito de decretar a interdição de T.M.P.M., de acordo com o artigo 84, § 1º, da Lei 13.146/2015, que declaro
por conseguinte parcialmente incapaz para os atos da vida civil, nos termos do artigo 85, da referida Lei. A
restrição deverá ser total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. demandado, praticar atos que não sejam de mera administração.
Nomeio seu curador definitivo R. P., com base no artigo 755, I, II e § 1º do Código de Processo Civil, que
deverá ser advertida quanto aos deveres que decorrem da curatela, inclusive de prestar contas, tomando-se por
termo o compromisso. Não havendo nos autos notícia de bens de relevante valor em nome do requerido, deixo
de exigir caução, ainda ponderando a natural oneração que decorre do exercício da curatela, e nos termos da
manifestação do Parquet. Em obediência aos artigos 755, § 3º do CPC, inscreva-se esta sentença no Registro
Civil, publicando-a, por três vezes, pelo órgão oficial, com intervalos de dez dias; uma vez na imprensa local e,
oportunamente, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do CNJ,
onde deverá permanecer por seis meses. Custas de lei. Ciência ao M.P.. Após as devidas anotações e
comunicações, arquive-se. P.I.C..”
Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI MOLINA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
que lhes move Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre o imóvel situado na Rua Elza Soares de Arruda, 551,
Limoeiro, São Miguel Paulista, matrícula 51.742 do 12º Ofíciod e Registro de Imóveis de São Paulo, por intermédio do qual
fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a
contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de maio de 2025.
Executada: Luiz Cesar Sannino
CPF: 013.677.708-23
Execução nº: 0003627-19.2001.8.26.0053
Classe ? Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC.
Cadastrado em: 31/07/2025 21:44
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