Processo ativo

do requerido, determino o bloqueio junto ao sistema RENAJUD.

1000010-85.2018.8.26.0005
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do requerido, determino o bloq *** do requerido, determino o bloqueio junto ao sistema RENAJUD.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Santos S.a - Roberto Cesar dos Santos - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP),
RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
Processo 1000010-85.2018.8.26.0005 - Monitória - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - INTIMAÇÃO :
Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de
prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no
Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como “Petição Intermediária de 1º Grau “ INCIDENTE” com o seguinte
CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença
Definitivo”; Para quantia ilíquida - “ Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento” ou, se o caso, Código 152 - liquidação
de Sentença pelo Procedimento Comum”, instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela
gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de
recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art.
513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000259-89.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao
peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça
( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá
ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser
consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica )
NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase
de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando
provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000269-36.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Estando o veículo registrado em nome do requerido, determino o bloqueio junto ao sistema RENAJUD.
01 VEÍCULO PARTICULAR - HYUNDAI - HB20 COMF./C.PLUS/C.STYLE 1.0 FLEX 12V ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2015/2015
CHASSI: 9BHBG51CAFP410493 - RENAVAM: 01048671191 - PLACA: FCF3215 Caso o veículo esteja registrado em nome de
terceiro, certifique-se e tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1000406-18.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM
S.A - Vistos. Estando o veículo registrado em nome do requerido, determino o bloqueio junto ao sistema RENAJUD. MARCA:
CHEVROLET MODELO: ONIX LT 4 PORTAS - MOTOR 1.0L ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2019 COR: PRATA CHASSI:
9BGKS48U0KG471438 PLACA: GFF3053/SP RENAVAM: 01218607847 Caso o veículo esteja registrado em nome de terceiro,
certifique-se e tornem-me conclusos. Int. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP)
Processo 1000508-40.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Diante da comprovada efetividade dos sistemas Infoseg e Sisbajud
para apuração de endereços, por ora defiro somente as consultas junto aos referidos sistemas. Providencie a Serventia as
referidas pesquisas de endereços conforme requerido. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1000532-64.2017.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento
do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos
em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos
processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando
provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de
Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São
Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1000624-56.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado
NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando
novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis,
( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da
justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de
recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se
prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, por
carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000662-29.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.C.M.A. - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e
evidência, ao que, proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos (fls.1041/1053), foi interposto recurso de
apelação. Sobreveio V. Acórdão, transitado em julgado (fls.1219/1226), determinando a realização de prova pericial. É o breve
relato. Consoante explanado no V. Acórdão, seria necessária a realização de prova pericial a fim de perquirir acerca da natureza
dos procedimentos requeridos pela parte autora, referentes a Lipoabdominoplastia; Gluteoplastia; Mamoplastia com implantes
de silicone; e Dermolipectomia crural (lift de coxas). Portanto, em cumprimento ao V. Acórdão, nomeio como perito judicial
JOSÉ ANTONIO MALUF DA COSTA, independente de compromisso (art.466 do NCPC), para que seja analisada a natureza
reparadora ou puramente estética dos procedimentos pleiteados pela autora. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos em quinze dias (art. 465, §1º, II e III do NCPC). Intime-se o (a) perito (a) para manifestação
sobre a aceitação do encargo e a estimativa de honorários. Anoto que os honorários serão custeados pela parte ré, nos termos
do art. 95 do CPC e consoante o decidido pelo STJ no Tema 1.069, item ii, em sede de recursos repetitivos. Após aceitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:33
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