Processo ativo

do requerido e do valor do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com BAIXA no sistema informatizado

1000297-93.2025.8.26.0040
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Nome: do requerido e do valor do débito na dívida ativa. Após, *** do requerido e do valor do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com BAIXA no sistema informatizado
Advogados e OAB
Advogado: ao mandato não se a *** ao mandato não se aperfeiçoa enquanto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do oficial de justiça - Cancelamento da distribuição - Decisão correta - Aplicação do art. 257 do CPC vigente à época da prolação
da sentença - Intimação pessoal - Desnecessidade - Análise da jurisprudência - Recurso impróvido (TJSP; Apelação 1007435-
88.2015.8.26.0161; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dema -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/08/2017; Data de Registro: 28/08/2017)” Assim, decorrido o prazo concedido para recolhimento das
custas iniciais, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, por falta de preparo. P.I.C. - ADV: DANIELLE NUNES DE LIMA
(OAB 484915/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 1000297-93.2025.8.26.0040 - Processo Administrativo - Habilitação de entidade - Santuario da Fe Em Louvor de
Nosso Senhor Jesus Cristo - Vistos. O pedido de habilitação apresentado pela entidade requerente não atende aos requisitos
fixados nos artigos 483-B a 483-E das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ainda que tenha havido retificação na proposta inicial, conforme se observa, apenas foram substituídos os itens “1. COMPRA
DE MATERIAIS PARA OBRAS DA CONSTRUÇÃO DO TEMPLO 1-a) Valor R$ 100.000,00 (cem mil) reais e 2. COMPRA DE
MATERIAIS PARA OBRAS DA REFORMA DO ABRIGO ASSISTENCIAL 2-a) Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais (página 29)
por referência genérica à construção, reforma e manutenção da sede da entidade no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais). Outrossim, conforme decisão de página 34, foi determinada o detalhamento dos matérias que seriam adquiridos, bem
como a explicação de como se deu o cálculo para se chegar aos valores apresentados. Porém, novamente, o pedido apenas
menciona valores arbitrários, não sendo acompanhado de orçamentos, projetos ou pesquisas de preço. Dessa forma, ausente
os requisitos necessários para habilitação da entidade, INDEFIRO o credenciamento do requerente Santuario da Fe Em Louvor
de Nosso Senhor Jesus Cristo. Intime-se. - ADV: RUBENS WALTER APARECIDO ZANIOLO (OAB 143155/SP)
Processo 1000480-98.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.M.S. - - M.M.F.S.
- - A.M.F.S. - A.L.F.S. - Vistos. Deprequem-se os estudos técnicos entre as partes para a comarca de Araraquara/SP. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA BORGES (OAB 354058/SP), GABRIELA BORGES (OAB 354058/SP), GABRIELA
BORGES (OAB 354058/SP), ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA (OAB 272575/SP)
Processo 1000500-89.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Leme - Associação de
Aposentados Mutualistas para Benefícios - Como é cediço, a renúncia do advogado ao mandato não se aperfeiçoa enquanto
não cumprida a norma do artigo 112 do CPC. A procuradora renunciante não apresenta comprovação clara e específica de ter
comunicado inequivocamente o seu constituído, devendo indicar a página em que se encontra tal comunicação sob pena de não
ser considerada a sua renúncia, nos termos da lei. Sem prejuízo aguarde-se o pagamento das custas finais. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1000501-40.2025.8.26.0040 - Processo Administrativo - Habilitação de entidade - Casa de Fraternidade Chico
Xavier - Gustavo Cesar Gandolfi - Vistos. Considerando a documentação apresentada pela entidade solicitante, bem como
a manifestação da Ilustre representante do Ministério Público (página 108), verifico o atendimento aos requisitos legais
estabelecidos no art. 483-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Diante do exposto, homologo a
habilitação da entidade CASA DE FRATERNINDADE CHICO XAVIER para o recebimento dos valores oriundos de prestações
pecuniárias. Comunique-se o deferimento da habilitação no processo destinado ao controle dos valores depositados a título de
prestação pecuniária (0000004-43.2025.8.26.0040), trasladando-se cópia da presente decisão àqueles autos.. Oportunamente,
após o efetivo repasse dos valores, a entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando
todos os documentos previstos no art. 483-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo utilizar-se do
peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria Petições Diversas, Tipo de Petição 7566- Prestação de Contas
- Prestação Pecuniária e Tipo de Documento 1094- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP)
Processo 1000639-07.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. -
Vistos. Conforme Decisão do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes intimadas da concessão
do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto. Recolha-se imediatamente o mandado de imissão expedido ou
suspenda-se a sua expedição. Aguarde-se o julgamento do mérito. Com a juntada do resultado do julgamento do recurso,
intimem-se as partes a se manifestarem. Intime-se. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP)
Processo 1000641-74.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a.
- Lefar Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Conforme Decisão do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, ficam as partes intimadas da concessão do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se o
julgamento do mérito. Com a juntada do resultado do julgamento do recurso, intimem-se as partes a se manifestarem. Intime-se.
- ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP)
Processo 1000685-64.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.M. - Vistos. O
requerido foi intimado, por carta com AR, a efetuar o pagamento da taxa judiciária e demais custas processuais em aberto (f.
206/207), mas manteve-se silente. Assim, tendo em vista a não ocorrência do pagamento, expeça-se ofício à FESP para inclusão
do nome do requerido e do valor do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com BAIXA no sistema informatizado
Intime-se. - ADV: ROBERTA CAROLINE JARDIM (OAB 337877/SP)
Processo 1000771-64.2025.8.26.0040 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - P.A.F. - - I.G.L.F.
- - M.A.F.M. - - C.L.F.T. - - S.R.F.F. - Inexistindo óbice à concessão da medida pleiteada, autorizo que o herdeiro PEDRO
AUGUSTO FACHINI, CPF 145.518.128-54, que atuou como inventariante no processo de inventário, represente o espólio na
assinatura da escritura de retificação do imóvel descrito na inicial, juntamente com a viúva meeira, IZABEL GENI LIMA FACHINI.
Não havendo interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á
automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de
direito. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. INT.. P.R.C.. - ADV: ELAINE REGINA DA SILVA BOSO (OAB 384140/SP), ELAINE REGINA DA
SILVA BOSO (OAB 384140/SP), ELAINE REGINA DA SILVA BOSO (OAB 384140/SP), ELAINE REGINA DA SILVA BOSO (OAB
384140/SP), ELAINE REGINA DA SILVA BOSO (OAB 384140/SP)
Processo 1000813-16.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Valdecy
Soares Francisco - Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do
NCPC. Anota-se. 2) Maria Valdecy Soares Francisco ingressou com ação ordinária em face de BANCO BRADESCO S.A..
Requer a tutela de urgência consistente em determinar a suspensão dos descontos feitos em seu benefício previdenciário.
Primeiramente, importante salientar que a concessão da tutela de urgência, prevista no artigo 300 e seguintes do NCPC, exige
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. A negativa
de contratação de negócio jurídico apresentada pelo autor-consumidor, quando desprovida de provas de corroboração, não
consubstancia o requisito da plausibilidade do direito invocado exigida pelo art. 300, do CPC, para autorizar o deferimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:01
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