Processo ativo

do requerido Michael Bogdanowicz, acima qualificados, se houver cadastro. A resposta e eventuais documentos deverão

0039506-37.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022) Providencie, a parte autora,
Partes e Advogados
Nome: do requerido Michael Bogdanowicz, acima qualificados, se h *** do requerido Michael Bogdanowicz, acima qualificados, se houver cadastro. A resposta e eventuais documentos deverão
Advogados e OAB
Advogado: e-mail para envio do boleto relativo aos emolumentos. *** e-mail para envio do boleto relativo aos emolumentos. Cumpra-se, via ARISP, com urgência. Recebo o pedido
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
S.A., UBER do Brasil e NETFLIX, solicitando as necessárias providências para fornecer a este juízo o endereço cadastrado em
nome do requerido Michael Bogdanowicz, acima qualificados, se houver cadastro. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arqui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e
economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada
no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANA CLARA VENANCIO
PELISSER (OAB 390091/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP),
CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0039506-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1059347-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Yanwen Li - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP)
Processo 0041231-03.2020.8.26.0100 (processo principal 0165351-02.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eliana de Barros - Bradesco S/A - Vistos. Fls. 2651/2657: Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Intime-
se. - ADV: PAULO AUGUSTO DE BARROS (OAB 152522/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ALINE
VIVIAN JOKUSKA CAMERO (OAB 275381/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0041404-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1088425-11.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson Tadeu Rienzo - Mateus Davi Pinto Lucio - -
Canis Majoris Ltda e outros - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133
usque 137) formulado pela parte exequente sob fundamento de que a parte executada abusou da personalidade jurídica, com
má-fé e dolo, por meio da criação de um grupo econômico formado por empresas com finalidade de fraudar credores, usando
de confusão patrimonial, de tal forma que as outras empresas do grupo devem ser responsabilizadas pela execução em curso.
Requer a concessão de tutela de urgência de arresto dos imóveis pertencentes às requeridas Tawlk e Topspin. A lei exige a
demonstração do preenchimento dos pressupostos legais específicos para a pretensa desconsideração (134, § 4º do Código de
Processo Civil) e, da narrativa inicial, entendo presentes as alegações mínimas necessárias para o processamento do incidente.
Em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade
dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade parcial do direito material, consistentes na prova crédito do requerente e
na presença de indícios de que há abuso de personalidade e confusão patrimonial pela empresa executada Canis Majoris e
as empresas TAWLK TECH PAYMENTS LTDA (CNPJ nº43.165.972/0001-49) e TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA
ME (CNPJ nº29.057.594/0001-59). Isso porque o requerente demonstrou que os depósitos eram realizados nas contas das
requeridas Tawlk e Topsin (fls. 62/69), bem como a utilização de mesmo endereço e objeto social (fls. 18/19 e 57/58). Assim, há
suficientes indícios dos requisitos necessários para a desconsideração, atingindo-se as sociedades TAWLK TECH PAYMENTS
LTDA e TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA ME, em razão de estarem sendo usadas para ocultar patrimônio da
empresa executado. Verifico a presença, também, do risco de infrutuosidade, consistente na possibilidade de dilapidação
patrimonial, a qual é corroborada pela própria natureza dos fatos imputados, pois a caracterização do abuso de personalidade
demonstra a disposição para ocultação de patrimônio, trazendo risco de que as obrigações aqui exigidas venham a restar
insatisfeitas. Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, de natureza cautelar, para determinar a averbação da existência
do presente processo junto às matrículas dos imóveis, de titularidade da TOPSPIN, de nº 54034 (fls. 87/96); nº 54035 (fls.
97/106); nº 54036 (fls. 107/116); nº54037 (fls. 117/125); nº 59525 (fls. 126/133); nº12489 (fls. 134/145), todos do 01º Cartório
de Registro de Imóveis de Campinas; e nº 51278 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 146/154). Expeça-
se mandado de averbação do arresto. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como MANDADO. Forneça
o advogado e-mail para envio do boleto relativo aos emolumentos. Cumpra-se, via ARISP, com urgência. Recebo o pedido
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo
Civil. Deixo de suspender o curso do feito principal, por ausência de relação de prejudicialidade entre o presente incidente e a
responsabilidade dos executados, nos termos da jurisprudência mais recente: “EXECUÇÃO Suspensão por força do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Descabimento Suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC que
é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento Feitos de natureza executiva que podem prosseguir em relação aos
devedores originais não sendo lógico que eles se beneficiem da instauração do incidente, pois este diz respeito apenas à
sujeição à execução dos terceiros nele demandados Precedentes do TJSP Decisão reformada - Recurso provido.”(TJSP; Agravo
de Instrumento 2237883-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022) Providencie, a parte autora,
o recolhimento das custas para expedição da carta de citação. Após, cite-se a parte ré do presente incidente para manifestação
e apresentação de provas cabíveis em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA
PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO (OAB 128014/SP)
Processo 0041949-97.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1053210-86.2013.8.26.0100) (processo principal 1053210-
86.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hiroyuki Hatori - A.K.F. - - Marinhos Comércio
de Automóveis e Motos Ltda. ME - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para a parte exequente se manifestar
em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP),
TAMIRES BISPO DOS SANTOS (OAB 387844/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0042476-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1008243-04.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Vistos. Sem razão a parte exequente. Os comprovantes de depósito se encontram às fls. 343/345, conforme expresso na
Decisão de fl. 345, no processo principal. Providencie o Cartório o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0043819-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1020571-97.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FSB Comunicações Distrito Federal Ltda - Fundac - Fundação para O Desenvolvimento das Artes
e da Comunicação - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado
no demonstrativo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte
exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte executada deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia
DARE, na quantia correspondente a 2% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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