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do requerido no polo passivo dos autos
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Identificação
Nº Processo: 0003590-84.2020.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do requerido no pol *** do requerido no polo passivo dos autos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Vistos. Defiro. À z. Serventia para que expeça o MLE nos termos dos formulários juntados. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
TATTINI (OAB 27530/SP), WANDA MARIA DA COSTA GOMES UNTI (OAB 35316/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/
SP)
Processo 0003590-84.2020.8.26.0001 (processo principal 1004330-98.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Nota Promis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sória - Armando Ascenção Froz - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 0005157-14.2024.8.26.0001 (processo principal 1027667-82.2016.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - HALVA REMOÇÕES E TRANSPORTES LTDA - Otimiza Administração Pessoal
Ltda Me e outro - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto por HALVA REMOÇÕES
e TRANSPORTES LTDA. em face de AGNALDO. Sustenta a requerente que o sócio da executada mantém pessoas jurídicas
inaptas, tendo encerrado de maneira irregular as atividades, sem quitação dos débitos contraídos. Citado, o requerido não se
manifestou. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. A revelia do requerido corrobora os indícios de abuso da personalidade
jurídica, a justificar a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que o sócio responda pelo débito executado. Além
disso, restou comprovado que a pessoa jurídica não possui bens, estando inapta perante o Ministério da Fazendo, indício de que
não vem honrando sequer suas obrigações acessórias. Assim, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prossiga-se nos autos da execução, providenciando a z. Serventia a inclusão do nome do requerido no polo passivo dos autos
principais. Intime-se. - ADV: ARNALDO PORFIRIO DA ROCHA (OAB 326578/SP), GLAUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
325067/SP), ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA (OAB 83555/SP)
Processo 0005185-50.2022.8.26.0001 (processo principal 0038553-85.2001.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - M.K.T. - K.T. - Nos termos do art.4º, inciso III da Lei estadual 11.608/2003, fica a parte executada intimada a
recolher as custas finais, referente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa, conforme art.1098 das NSCGJ, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo). - ADV: CATIA CRISTINA VIEIRA BARROS (OAB 200577/SP), PAULO CESAR DE OLIVEIRA BARROS (OAB
343415/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP)
Processo 0005286-19.2024.8.26.0001 (processo principal 1037307-65.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Vistos. Deixo de homologar
o acordo. Verifico que a executada não possui representação processual, exigindo que a assinatura esteja devidamente
reconhecida. Diante do pedido formulado às fls. 179, libere-se o valor bloqueado em favor da executada. Intime-se. - ADV:
ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0005635-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1011626-84.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Civica Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp - Ciência à parte requerente sobre
a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: GERSON
MONTEIRO CAVALLI (OAB 198191/SP)
Processo 0005835-29.2024.8.26.0001 (processo principal 1000197-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
- Neusa Leme - Manifeste-se a exequente sobre fls. 90/107. - ADV: LAÍS LEITE CAMPOS DE CASTRO (OAB 467776/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0005919-30.2024.8.26.0001 (processo principal 1041635-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo - Fls 39/40 - Verifico que as tentativas de intimação
do executado por AR e oficial de justiça ocorreram no mesmo endereço onde houve a citação positiva no processo principal.
Entretanto, esta foi negativa com resultado “Não procurado” e “Ausente” respectivamente. É causa de nulidade processual a falta
de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RÉU REVEL. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO PROVIDO.1. É causa de nulidade processual a falta
de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com aviso
de recebimento nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador
constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/2015.2. Recurso especial provido para anular os atos posteriores
à ausência de intimação para cumprimento de sentença, determinando-se, consequentemente, o retorno dos autos à primeira
instância.(REsp n. 2.053.868/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
Necessária, portanto, tentativa por oficial de justiça. Comprove-se o recolhimento das custas pertinentes. Após, expeça-se novo
mandado. À Serventia que passe a constar no mandado observação para o Oficial se atentar à existência dosrequisitos do art.
252 do CPC, para eventual citação por hora certa. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP)
Processo 0006011-08.2024.8.26.0001 (processo principal 1029057-14.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Representação comercial - Jordan Pina de Oliveira - Sm Publishing (Brazil) Edições Musicais e outro - Ciência do(s) Ofício(s)
recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB
285631/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP)
Processo 0006929-12.2024.8.26.0001 (processo principal 1018214-19.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Instituto de Ensino Nova Cachoeirinha - - Escola Nova Cachoeirinha S/s Ltda - O exequente deverá dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP),
CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 0006972-46.2024.8.26.0001 (processo principal 1028652-46.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Kaique Bessado Barbosa - Norte Buss Transportes S.a. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes. Nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença que Kaique Bessado Barbosa moveu contra Norte Buss
Transportes S.a.. Consoante o que consta do artigo 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas das custas remanescentes
se houver. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. P. R. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: THAMIRES BARBOSA ZAMBRANO (OAB 426334/SP), BARBARA LANGE MENEZES
(OAB 426111/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP)
Processo 0007099-57.2019.8.26.0001 (processo principal 1028478-71.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marcos Roberto Paulo - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV:
DAVID CHIEN (OAB 317077/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0007415-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1017374-09.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Débora Tomiatti Giancola - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Junte a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vistos. Defiro. À z. Serventia para que expeça o MLE nos termos dos formulários juntados. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
TATTINI (OAB 27530/SP), WANDA MARIA DA COSTA GOMES UNTI (OAB 35316/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/
SP)
Processo 0003590-84.2020.8.26.0001 (processo principal 1004330-98.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Nota Promis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sória - Armando Ascenção Froz - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 0005157-14.2024.8.26.0001 (processo principal 1027667-82.2016.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - HALVA REMOÇÕES E TRANSPORTES LTDA - Otimiza Administração Pessoal
Ltda Me e outro - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto por HALVA REMOÇÕES
e TRANSPORTES LTDA. em face de AGNALDO. Sustenta a requerente que o sócio da executada mantém pessoas jurídicas
inaptas, tendo encerrado de maneira irregular as atividades, sem quitação dos débitos contraídos. Citado, o requerido não se
manifestou. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. A revelia do requerido corrobora os indícios de abuso da personalidade
jurídica, a justificar a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que o sócio responda pelo débito executado. Além
disso, restou comprovado que a pessoa jurídica não possui bens, estando inapta perante o Ministério da Fazendo, indício de que
não vem honrando sequer suas obrigações acessórias. Assim, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prossiga-se nos autos da execução, providenciando a z. Serventia a inclusão do nome do requerido no polo passivo dos autos
principais. Intime-se. - ADV: ARNALDO PORFIRIO DA ROCHA (OAB 326578/SP), GLAUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
325067/SP), ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA (OAB 83555/SP)
Processo 0005185-50.2022.8.26.0001 (processo principal 0038553-85.2001.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - M.K.T. - K.T. - Nos termos do art.4º, inciso III da Lei estadual 11.608/2003, fica a parte executada intimada a
recolher as custas finais, referente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa, conforme art.1098 das NSCGJ, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo). - ADV: CATIA CRISTINA VIEIRA BARROS (OAB 200577/SP), PAULO CESAR DE OLIVEIRA BARROS (OAB
343415/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP)
Processo 0005286-19.2024.8.26.0001 (processo principal 1037307-65.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Vistos. Deixo de homologar
o acordo. Verifico que a executada não possui representação processual, exigindo que a assinatura esteja devidamente
reconhecida. Diante do pedido formulado às fls. 179, libere-se o valor bloqueado em favor da executada. Intime-se. - ADV:
ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0005635-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1011626-84.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Civica Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp - Ciência à parte requerente sobre
a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: GERSON
MONTEIRO CAVALLI (OAB 198191/SP)
Processo 0005835-29.2024.8.26.0001 (processo principal 1000197-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
- Neusa Leme - Manifeste-se a exequente sobre fls. 90/107. - ADV: LAÍS LEITE CAMPOS DE CASTRO (OAB 467776/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0005919-30.2024.8.26.0001 (processo principal 1041635-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo - Fls 39/40 - Verifico que as tentativas de intimação
do executado por AR e oficial de justiça ocorreram no mesmo endereço onde houve a citação positiva no processo principal.
Entretanto, esta foi negativa com resultado “Não procurado” e “Ausente” respectivamente. É causa de nulidade processual a falta
de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RÉU REVEL. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO PROVIDO.1. É causa de nulidade processual a falta
de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com aviso
de recebimento nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador
constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/2015.2. Recurso especial provido para anular os atos posteriores
à ausência de intimação para cumprimento de sentença, determinando-se, consequentemente, o retorno dos autos à primeira
instância.(REsp n. 2.053.868/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
Necessária, portanto, tentativa por oficial de justiça. Comprove-se o recolhimento das custas pertinentes. Após, expeça-se novo
mandado. À Serventia que passe a constar no mandado observação para o Oficial se atentar à existência dosrequisitos do art.
252 do CPC, para eventual citação por hora certa. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP)
Processo 0006011-08.2024.8.26.0001 (processo principal 1029057-14.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Representação comercial - Jordan Pina de Oliveira - Sm Publishing (Brazil) Edições Musicais e outro - Ciência do(s) Ofício(s)
recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB
285631/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP)
Processo 0006929-12.2024.8.26.0001 (processo principal 1018214-19.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Instituto de Ensino Nova Cachoeirinha - - Escola Nova Cachoeirinha S/s Ltda - O exequente deverá dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP),
CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 0006972-46.2024.8.26.0001 (processo principal 1028652-46.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Kaique Bessado Barbosa - Norte Buss Transportes S.a. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes. Nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença que Kaique Bessado Barbosa moveu contra Norte Buss
Transportes S.a.. Consoante o que consta do artigo 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas das custas remanescentes
se houver. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. P. R. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: THAMIRES BARBOSA ZAMBRANO (OAB 426334/SP), BARBARA LANGE MENEZES
(OAB 426111/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP)
Processo 0007099-57.2019.8.26.0001 (processo principal 1028478-71.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marcos Roberto Paulo - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV:
DAVID CHIEN (OAB 317077/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0007415-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1017374-09.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Débora Tomiatti Giancola - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Junte a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º