Processo ativo

do requerido no prazo de 15 (quinze) dias. Após dê-se vista

1002260-77.2022.8.26.0514
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do requerido no prazo de 15 (q *** do requerido no prazo de 15 (quinze) dias. Após dê-se vista
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
manifestação vir acompanhada com memória atualizada do crédito, indicação do valor da causa em quantia que corresponda
a do crédito e prova do pagamento das custas remanescentes, se o caso. Deverá comprovar também o recolhimento das
diligências necessárias para realização do ato. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, tendo em vista que
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção com consequente levantamento de
eventual restrição veicular inserida, sem nova intimação. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou
suspensão do Processo. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002260-77.2022.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diante do transcurso de considerável lapso temporal desde o requerimento
apresentado, indefiro a concessão do prazo pleiteado, incumbindo à parte exequente requerer o que lhe convier em termos
de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Se o caso, sem prejuízo da juntada do termo de cessão, manifeste-se
a parte exequente se concorda com o pedido de cessão do crédito (fl. 97). No caso de inércia, considerando a ausência de
localização da parte executada ou de bens penhoráveis, determino, desde já, a suspensão da execução e do transcurso do
prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania
lançar a movimentação pertinente (61613), disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da
Justiça. Decorrido o lapso temporal antes estipulado sem inovação nos autos, determino, desde já, o arquivamento, mediante
as cautelas de estilo, com fundamento no art. 921, §2º, do referido diploma legal. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado
digitalmente. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002290-78.2023.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pós Global Treinamentos
Ltda-me - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à
disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das
despesas processuais pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos.
Caso seja solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte
requerida, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. -
ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1002320-16.2023.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Leal
Falkemberg - Mx Gestora de Sistema Nacional de Franquia S.a. e outro - Vistos. Às fls. 339 a parte requerente apresentou
pedido de exclusão do polo passivo em relação ao corréu REMAX CHAMPIONS - FZ Corretora de Seguros e Imoveis Ltda. A
fim de se evitar futuras alegações de nulidade intime-se a parte requerida REMAX BRASIL para se manifestar sobre a petição
de fls. 339 no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: CRISTINA CÉLIA
MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), GABRIEL HERNAN
FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)
Processo 1002342-11.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Picpay Instituição de Pagamento S/A -
Vistos. Diante do transcurso de considerável lapso temporal desde o requerimento apresentado, indefiro a concessão do prazo
pleiteado, incumbindo à parte requerente requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco)
dias. Se a parte requerente apresentar às 02 (duas) custas de Oficial de Justiça, defiro a citação da parte querida nos 02 (dois)
endereços indicados às fl. 110. No caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente dar andamento ao processo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o referido
lapso temporal, retornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado
digitalmente. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1002433-67.2023.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à disposição
da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas
processuais pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja
solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida,
desde que não se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002435-87.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à disposição
da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas
processuais pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja
solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida,
desde que não se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002468-90.2024.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Integrado - Sicoob Integrado - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas
informatizados à disposição da z. escrivania (INFOJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais
pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica
deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não
se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1002501-51.2022.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.Z.C. - Vistos. Em que pese a
parte requerente enunciar que as conversas obtidas via whatsapp e o áudio anexo (fls. 85/89) correspondem a conversas com
o requerido, não vislumbro nos autos qualquer prova nesse sentido. Saliento que o próprio oficial de justiça não conseguiu
confirmar que o número de celular é de titularidade do requerido porque ao tentar entrar em contato foi atendido por uma mulher
(vide fls. 80). Assim não vislumbro válida a citação pleiteada pela requerente. Intime-se a parte requerente para apresentar
novos endereços ou comprovar a titularidade do celular em nome do requerido no prazo de 15 (quinze) dias. Após dê-se vista
ao Ministério Público para parecer. Em seguida tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: ROSEMEIRE BRANCO LOPES (OAB 279777/SP), ROSEMEIRE BRANCO LOPES (OAB 279777/SP)
Processo 1002504-40.2021.8.26.0514 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.D.N.
- - Y.K.D.N. - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à
disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá providenciaR o necessário e intimaR
o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de carta/mandado
ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada
anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), FABIANA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:36
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