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do requerido nos cadastros dos maus pagadores. Sem
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Identificação
Nº Processo: 0005417-91.2024.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do requerido nos cadastro *** do requerido nos cadastros dos maus pagadores. Sem
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado. - ADV: PAULO RAPHAEL DA C *** cadastrado. - ADV: PAULO RAPHAEL DA COSTA CARVALHO SANTOS (OAB 496840/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0005417-91.2024.8.26.0001 (processo principal 0014454-36.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - F.R.X.M. - A.L.X.M. - Vistos. Fls. 174: Frustradas todas as tentativas de citação pessoal do parte requerida e
esg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. otados todos os meios para sua localização, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: ADA
BARBOSA LARA (OAB 65793/SP), RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ (OAB 195863/SP)
Processo 0013648-10.2024.8.26.0001 (processo principal 0018395-76.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.R.V.B. - Vistos. Fls. 28: Expeça-se o necessário na tentativa de localização do
requerido, citando-o nos endereços eventualmente informados. Int. - ADV: FERNANDO JONAS MARTINS (OAB 187643/SP)
Processo 0014288-47.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.M. - Fl.193: concedo o prazo
requerido, 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA DE FATIMA SILVA ALFREDO (OAB 196321/SP)
Processo 0015552-65.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.M. - Fls. 20/22: Ciência ao
advogado cadastrado. - ADV: PAULO RAPHAEL DA COSTA CARVALHO SANTOS (OAB 496840/SP)
Processo 0016644-49.2022.8.26.0001 (processo principal 1013813-45.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.M.F.R. - Expeça-se o necessário para a inclusão do nome do requerido nos cadastros dos maus pagadores. Sem
prejuízo, oficie-se às plataformas UBER E e 99 TAXI para que informe se o requerido é motorista cadastrado em referidas
empresas, bem como, para que remetam os extratos de todos os rendimentos do requerido nos últimos 06 (seis) meses. Int. -
ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)
Processo 0018518-98.2024.8.26.0001 (processo principal 1002667-12.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Revisão - J.A.R. - Emitir ofício - ADV: RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP)
Processo 0018765-79.2024.8.26.0001 (processo principal 1002277-32.2024.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.I.T.S. - Y.V.S. - Fls. 85/86: Recebo como emenda à inicial e determino o
prosseguimento do feito pelo rito processual da penhora. Em prosseguimento, trata-se de Cumprimento de Sentença movido
por Vinicius Ino Teixeira de Souza em face de Yago Vinicius de Souza, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas processuais. Em caso de pedido de justiça gratuita, deverá
o requerente apresentar a cópia de sua última declaração de Imposto de Renda de sua genitora e de sua CTPS, acompanhada
pelos últimos três comprovantes de rendimento recebidos ou, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, extratos das
movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Com o cumprimento supra, na forma do
artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, por carta, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.927,90
(fls. 86). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Servirá o presente por cópia digitada como mandado/
carta na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se - ADV: DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB 369453/SP), SIMONE INO TEIXEIRA
DE ARAUJO (OAB 339305/SP)
Processo 0019619-59.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.P.C. e outro - R.A.P. - E.S.C. - H.S.C.S.
- F.J.C.G.P.M. - Fls. 983: Em que pese devidamente intimada, verifico que a empresa TREEHOUSE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA permaneceu inerte. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para apuração de eventual crime de
desobediência. Sem prejuízo, em apreciação da petição de fls. 956/958, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAU/
SP e CREA/SP nos termos requeridos, pois a notícia sobre as obras ou serviços que estejam vinculadas ao executado não
possui o condão de dirimir a pretensão pretendida nestes autos que é o pagamento dos alimentos em atraso. Resta, também,
indeferida a expedição de ofício nos mesmos termos para apuração de obras e serviços vinculados à empresa TREEHOUSE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por igual fundamento, além de não ser parte na presente demanda. Ainda,
indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCESP, pois o exequente deixou de indicar expressamente as penhoras que fez
referência no pedido formulado. Ademais, a diligência pretendida pode ser realizada pela própria parte. Face ao exposto,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, assim como traga aos autos planilha atualizada dos débitos. Intime-
se. - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), AURÉLIA CARRILHO MORONI (OAB 153224/SP), PAULO
ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), PAULO ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/
SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP), CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB
140952/SP)
Processo 1001056-24.2018.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - David Ramos Moreira - Daniela Ramos
Moreira - - Elza de Oliveira Ramos Moreira - Mercedes Suarez Garcia Brandão - - New Trader Contabilidade S/c Ltda - CARLOS
ALBERTO LOPES JUNIOR - - DANIELA AMELIA DE FREITAS - - Anderson Dionisio Pereira - - Francisco Carlos Coradini e
outros - Vistos. Fls. 1365/1374: Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB
146479/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), JEFFERSON
MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA
(OAB 378557/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 336324/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP),
RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), MARIA AMALIA BANIETTI (OAB 77783/SP)
Processo 1002780-53.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ricardo Henne Ruiz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Documento expedido disponibilizado nos autos (fl. 67) e pronto para impressão
pela parte interessada que deverá encaminhá-lo ao destinatário. Nada Mais - ADV: EDSON ALBERICO (OAB 215738/SP)
Processo 1003572-75.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.L.
- Tendo em vista a inércia do autor, INTIME-se pelo correio, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Servirá o presente por cópia digitada como carta/mandado na forma da
lei. Cumpra-se. Int. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 1004453-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.M.P. - M.F.R.M. e
outro - M.F.R.M. - - E.R. - Digam as partes sobre o laudo do IMESC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANDER ROBERTO
SANTOS MOURA (OAB 174065/SP), TATIANA CRISTINA STELLA (OAB 238271/SP), TATIANA CRISTINA STELLA (OAB 238271/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0005417-91.2024.8.26.0001 (processo principal 0014454-36.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - F.R.X.M. - A.L.X.M. - Vistos. Fls. 174: Frustradas todas as tentativas de citação pessoal do parte requerida e
esg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. otados todos os meios para sua localização, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: ADA
BARBOSA LARA (OAB 65793/SP), RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ (OAB 195863/SP)
Processo 0013648-10.2024.8.26.0001 (processo principal 0018395-76.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.R.V.B. - Vistos. Fls. 28: Expeça-se o necessário na tentativa de localização do
requerido, citando-o nos endereços eventualmente informados. Int. - ADV: FERNANDO JONAS MARTINS (OAB 187643/SP)
Processo 0014288-47.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.M. - Fl.193: concedo o prazo
requerido, 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA DE FATIMA SILVA ALFREDO (OAB 196321/SP)
Processo 0015552-65.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.M. - Fls. 20/22: Ciência ao
advogado cadastrado. - ADV: PAULO RAPHAEL DA COSTA CARVALHO SANTOS (OAB 496840/SP)
Processo 0016644-49.2022.8.26.0001 (processo principal 1013813-45.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.M.F.R. - Expeça-se o necessário para a inclusão do nome do requerido nos cadastros dos maus pagadores. Sem
prejuízo, oficie-se às plataformas UBER E e 99 TAXI para que informe se o requerido é motorista cadastrado em referidas
empresas, bem como, para que remetam os extratos de todos os rendimentos do requerido nos últimos 06 (seis) meses. Int. -
ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)
Processo 0018518-98.2024.8.26.0001 (processo principal 1002667-12.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Revisão - J.A.R. - Emitir ofício - ADV: RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP)
Processo 0018765-79.2024.8.26.0001 (processo principal 1002277-32.2024.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.I.T.S. - Y.V.S. - Fls. 85/86: Recebo como emenda à inicial e determino o
prosseguimento do feito pelo rito processual da penhora. Em prosseguimento, trata-se de Cumprimento de Sentença movido
por Vinicius Ino Teixeira de Souza em face de Yago Vinicius de Souza, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas processuais. Em caso de pedido de justiça gratuita, deverá
o requerente apresentar a cópia de sua última declaração de Imposto de Renda de sua genitora e de sua CTPS, acompanhada
pelos últimos três comprovantes de rendimento recebidos ou, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, extratos das
movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Com o cumprimento supra, na forma do
artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, por carta, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.927,90
(fls. 86). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Servirá o presente por cópia digitada como mandado/
carta na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se - ADV: DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB 369453/SP), SIMONE INO TEIXEIRA
DE ARAUJO (OAB 339305/SP)
Processo 0019619-59.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.P.C. e outro - R.A.P. - E.S.C. - H.S.C.S.
- F.J.C.G.P.M. - Fls. 983: Em que pese devidamente intimada, verifico que a empresa TREEHOUSE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA permaneceu inerte. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para apuração de eventual crime de
desobediência. Sem prejuízo, em apreciação da petição de fls. 956/958, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAU/
SP e CREA/SP nos termos requeridos, pois a notícia sobre as obras ou serviços que estejam vinculadas ao executado não
possui o condão de dirimir a pretensão pretendida nestes autos que é o pagamento dos alimentos em atraso. Resta, também,
indeferida a expedição de ofício nos mesmos termos para apuração de obras e serviços vinculados à empresa TREEHOUSE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por igual fundamento, além de não ser parte na presente demanda. Ainda,
indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCESP, pois o exequente deixou de indicar expressamente as penhoras que fez
referência no pedido formulado. Ademais, a diligência pretendida pode ser realizada pela própria parte. Face ao exposto,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, assim como traga aos autos planilha atualizada dos débitos. Intime-
se. - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), AURÉLIA CARRILHO MORONI (OAB 153224/SP), PAULO
ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), PAULO ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/
SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP), CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB
140952/SP)
Processo 1001056-24.2018.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - David Ramos Moreira - Daniela Ramos
Moreira - - Elza de Oliveira Ramos Moreira - Mercedes Suarez Garcia Brandão - - New Trader Contabilidade S/c Ltda - CARLOS
ALBERTO LOPES JUNIOR - - DANIELA AMELIA DE FREITAS - - Anderson Dionisio Pereira - - Francisco Carlos Coradini e
outros - Vistos. Fls. 1365/1374: Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB
146479/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), JEFFERSON
MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA
(OAB 378557/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 336324/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP),
RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), MARIA AMALIA BANIETTI (OAB 77783/SP)
Processo 1002780-53.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ricardo Henne Ruiz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Documento expedido disponibilizado nos autos (fl. 67) e pronto para impressão
pela parte interessada que deverá encaminhá-lo ao destinatário. Nada Mais - ADV: EDSON ALBERICO (OAB 215738/SP)
Processo 1003572-75.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.L.
- Tendo em vista a inércia do autor, INTIME-se pelo correio, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Servirá o presente por cópia digitada como carta/mandado na forma da
lei. Cumpra-se. Int. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 1004453-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.M.P. - M.F.R.M. e
outro - M.F.R.M. - - E.R. - Digam as partes sobre o laudo do IMESC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANDER ROBERTO
SANTOS MOURA (OAB 174065/SP), TATIANA CRISTINA STELLA (OAB 238271/SP), TATIANA CRISTINA STELLA (OAB 238271/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º