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do requerido ou regularize sua
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Identificação
Nº Processo: 1004791-92.2024.8.26.0506
Vara: de Família realizou pesquisa, com a utilização da ferramenta PrevJud, na qual
Partes e Advogados
Nome: do requerido ou *** do requerido ou regularize sua
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada. Ciência ao Mini *** da parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1004791-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.S.M. - Vistos. Para análise da minuta
de acordo entabulado às fls. 34/37, apresente a advogada subscritora procuração em nome do requerido ou regularize sua
representação processual com assinatura e procuração estabelecida pelo requerido a outro advogado. Prazo: 10 (dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) dias. Int.
- ADV: APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA ROCHA (OAB 114107/SP)
Processo 1010256-24.2020.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.E.R. - C.H.M. e outro
- Vistos. Intimem-se ambas as partes, por carta-AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do C.P.C.. Ciência ao Ministério Público. Intime-
se, publicando. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP), GIOVANA CAMILA GONÇALVES ABOU HAIKAL
(OAB 219345/SP), GIOVANA CAMILA GONÇALVES ABOU HAIKAL (OAB 219345/SP)
Processo 1010282-51.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.S.
- J.C.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGINA MARIA SABIA DARINI LEAL (OAB 135336/
SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP)
Processo 1010337-32.2004.8.26.0506 (6040/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eleuse Maria Del Vecchio
Orsi - Ana Maria Mouad Machado - - Daniel Mouad - - Mariana Mouad - Vistos. Considerando o tempo decorrido, intimem-se os
credores para juntar aos autos certidão atualizada da matricula imóvel (fls. 339/340). Intime-se. - ADV: MARLENE BOLDRINI
FRANCA (OAB 47041/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), GILBERTO FRANCA (OAB
43864/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO
FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1013974-29.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.C.M. - - J.O.M. - - N.M.C.M. -
A.J.D.M. - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por N. M. C. M., J. O. M. e G. C. M. em face
de A. J. D. M., para reconhecer a exoneração da obrigação alimentar dos avós, N. M. C. M. e J. O. M., com efeito imediato, e
a exoneração do alimentante, G. C. M., a partir dos 24 anos de idade da requerida, ou cessação dos estudos, o que ocorrer
primeiro, quando cessará a obrigação alimentar automaticamente. Os alimentos são fixados em 2 (dois) salários mínimos
federais, incidindo inclusive sobre o 13º salário, além do plano de saúde. Em razão da sucumbência, a requerida deverá arcar
com as custas e despesas processuais, e cada parte com os honorários advocatícios do respectivo patrono, observado o
disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, que dispõe: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário. Expeça-se o necessário e arquivem-se, oportunamente. P.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), LARISSA CLAUDINO
DELARISSA (OAB 279593/SP), DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP)
Processo 1014240-74.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.G. - Tendo havido acordo
também quanto ao regime de guarda e visitas, regularize a parte autora sua representação processual no prazo de quinze dias,
devendo apresentar procuração em nome próprio. Após, tornem conclusos para apreciação. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ
(OAB 337803/SP)
Processo 1014749-39.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria de Lourdes Torres Contente - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para DECRETAR
a curatela de Pedro Torres (documentos pessoais - fls. 16), relativamente aos atos de efeitos patrimoniais e negociais da vida
civil, nomeando Maria de Lourdes Torres Contente (documentos pessoais - fls. 12) como CURADORA DEFINITIVA, convertendo-
se a curatela provisória (fls. 41/42, terceiro parágrafo), em definitiva. A Curadora fica dispensada de prestar contas de sua
gestão, tendo em vista que é irmã do curatelado, bem como que este não possui bens de grande valor. EXPEÇA-SE MANDADO
DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para que o Oficial da Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. EXPEÇA-SE OFÍCIO aos Oficiais de Registro de Imóveis
de Ribeirão para averbação da interdição em eventuais matrículas de imóveis de propriedade do interditado, que deverá ser
encaminhado pela serventia por e-mail, comprovando-se nos autos. PUBLIQUE-SE na rede mundial de computadores, no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça onde
permanecerá por 06 meses, na imprensa local 01 vez e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do
edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar
autonomamente, conforme dispõe o artigo 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o TERMO DE CURATELA
DEFINITIVA que deverá ser impresso pelo advogado da parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria
Pública. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de
praxe. P.I. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
Processo 1016480-07.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.O.S.
- E.S.S. - Decretada a prisão civil (fls. 185) houve o cumprimento em 20/01/2025 (fls. 199), com a competente soltura do devedor
em 25/01/2025 (fls. 230) pela comprovação do pagamento do débito (fls. 213/215). Considerando a quitação informada pela
credora (fls. 214) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 231), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
924, II, do CPC. Gratuidade deferida a exequente (fls. 62). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado,
nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Pelo princípio da causalidade, arcará o executado com opagamentodas custas
e despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.
Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I.
- ADV: RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), REGINA NAKAMURA MURTA (OAB 200909/SP), CAIO
VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1017410-54.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.T. - - C., registrado civilmente
como Y.R.C.M. - Vistos. 1. Expeça-se o necessário para citação/intimação da parte requerida no endereço comercial informado
às fls. 67/68. 2. Deixo, por ora, de designar nova audiência de conciliação, haja vista a dificuldade que a primeira restou
prejudicada (fl. 66). O prazo para contestação iniciar-se-á, portanto, nos termos do artigo 231, II, do CPC. Oportunamente
será designada nova data, se o caso. Servirá a presente como mandado a ser cumprido com as formalidades e cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD
(OAB 469100/SP)
Processo 1017504-36.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.M. - M.V.M.M. - Vistos. A
serventia do Cartório correlato a esta 1ª Vara de Família realizou pesquisa, com a utilização da ferramenta PrevJud, na qual
consta vínculo empregatício vigente em nome da requerida (fls. 131/133). Ciência às partes. Outrossim, considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004791-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.S.M. - Vistos. Para análise da minuta
de acordo entabulado às fls. 34/37, apresente a advogada subscritora procuração em nome do requerido ou regularize sua
representação processual com assinatura e procuração estabelecida pelo requerido a outro advogado. Prazo: 10 (dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) dias. Int.
- ADV: APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA ROCHA (OAB 114107/SP)
Processo 1010256-24.2020.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.E.R. - C.H.M. e outro
- Vistos. Intimem-se ambas as partes, por carta-AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do C.P.C.. Ciência ao Ministério Público. Intime-
se, publicando. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP), GIOVANA CAMILA GONÇALVES ABOU HAIKAL
(OAB 219345/SP), GIOVANA CAMILA GONÇALVES ABOU HAIKAL (OAB 219345/SP)
Processo 1010282-51.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.S.
- J.C.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGINA MARIA SABIA DARINI LEAL (OAB 135336/
SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP)
Processo 1010337-32.2004.8.26.0506 (6040/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eleuse Maria Del Vecchio
Orsi - Ana Maria Mouad Machado - - Daniel Mouad - - Mariana Mouad - Vistos. Considerando o tempo decorrido, intimem-se os
credores para juntar aos autos certidão atualizada da matricula imóvel (fls. 339/340). Intime-se. - ADV: MARLENE BOLDRINI
FRANCA (OAB 47041/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), GILBERTO FRANCA (OAB
43864/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO
FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1013974-29.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.C.M. - - J.O.M. - - N.M.C.M. -
A.J.D.M. - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por N. M. C. M., J. O. M. e G. C. M. em face
de A. J. D. M., para reconhecer a exoneração da obrigação alimentar dos avós, N. M. C. M. e J. O. M., com efeito imediato, e
a exoneração do alimentante, G. C. M., a partir dos 24 anos de idade da requerida, ou cessação dos estudos, o que ocorrer
primeiro, quando cessará a obrigação alimentar automaticamente. Os alimentos são fixados em 2 (dois) salários mínimos
federais, incidindo inclusive sobre o 13º salário, além do plano de saúde. Em razão da sucumbência, a requerida deverá arcar
com as custas e despesas processuais, e cada parte com os honorários advocatícios do respectivo patrono, observado o
disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, que dispõe: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário. Expeça-se o necessário e arquivem-se, oportunamente. P.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), LARISSA CLAUDINO
DELARISSA (OAB 279593/SP), DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP)
Processo 1014240-74.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.G. - Tendo havido acordo
também quanto ao regime de guarda e visitas, regularize a parte autora sua representação processual no prazo de quinze dias,
devendo apresentar procuração em nome próprio. Após, tornem conclusos para apreciação. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ
(OAB 337803/SP)
Processo 1014749-39.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria de Lourdes Torres Contente - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para DECRETAR
a curatela de Pedro Torres (documentos pessoais - fls. 16), relativamente aos atos de efeitos patrimoniais e negociais da vida
civil, nomeando Maria de Lourdes Torres Contente (documentos pessoais - fls. 12) como CURADORA DEFINITIVA, convertendo-
se a curatela provisória (fls. 41/42, terceiro parágrafo), em definitiva. A Curadora fica dispensada de prestar contas de sua
gestão, tendo em vista que é irmã do curatelado, bem como que este não possui bens de grande valor. EXPEÇA-SE MANDADO
DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para que o Oficial da Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. EXPEÇA-SE OFÍCIO aos Oficiais de Registro de Imóveis
de Ribeirão para averbação da interdição em eventuais matrículas de imóveis de propriedade do interditado, que deverá ser
encaminhado pela serventia por e-mail, comprovando-se nos autos. PUBLIQUE-SE na rede mundial de computadores, no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça onde
permanecerá por 06 meses, na imprensa local 01 vez e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do
edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar
autonomamente, conforme dispõe o artigo 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o TERMO DE CURATELA
DEFINITIVA que deverá ser impresso pelo advogado da parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria
Pública. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de
praxe. P.I. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
Processo 1016480-07.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.O.S.
- E.S.S. - Decretada a prisão civil (fls. 185) houve o cumprimento em 20/01/2025 (fls. 199), com a competente soltura do devedor
em 25/01/2025 (fls. 230) pela comprovação do pagamento do débito (fls. 213/215). Considerando a quitação informada pela
credora (fls. 214) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 231), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
924, II, do CPC. Gratuidade deferida a exequente (fls. 62). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado,
nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Pelo princípio da causalidade, arcará o executado com opagamentodas custas
e despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.
Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I.
- ADV: RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), REGINA NAKAMURA MURTA (OAB 200909/SP), CAIO
VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1017410-54.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.T. - - C., registrado civilmente
como Y.R.C.M. - Vistos. 1. Expeça-se o necessário para citação/intimação da parte requerida no endereço comercial informado
às fls. 67/68. 2. Deixo, por ora, de designar nova audiência de conciliação, haja vista a dificuldade que a primeira restou
prejudicada (fl. 66). O prazo para contestação iniciar-se-á, portanto, nos termos do artigo 231, II, do CPC. Oportunamente
será designada nova data, se o caso. Servirá a presente como mandado a ser cumprido com as formalidades e cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD
(OAB 469100/SP)
Processo 1017504-36.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.M. - M.V.M.M. - Vistos. A
serventia do Cartório correlato a esta 1ª Vara de Família realizou pesquisa, com a utilização da ferramenta PrevJud, na qual
consta vínculo empregatício vigente em nome da requerida (fls. 131/133). Ciência às partes. Outrossim, considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º