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do requerido, para a devida
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Identificação
Nº Processo: 1002897-11.2024.8.26.0400
Vara: Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabrielle Gasparelli
Partes e Advogados
Nome: do requerido, *** do requerido, para a devida
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002897-11.2024.8.26.0400
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabrielle Gasparelli
Cavalcante, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ITALO SOUZA COSTA, CPF 452.236.588-84, pai Silvana Aparecida Ferreira de Souza, mãe Junio José
Bezerra da Costa, Nascido/Nascida 20/10/1997, natural de Potirendaba - SP, com endereço à Rua JOÃO BATISTA BERTONHA,
60, Pombal, CEP 15105-000, Potirendaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Cível por parte de
Ana Julia da Silva Bonfim, alegando em síntese: que a requerente e a requerido mantiveram uma união estável duradoura e
ininterrupta vivendo sob o mesmo teto, como marido e mulher por mais de 03 (três) anos; que do relacionamento adveio uma
filha, nascida aos 16/03/2022; que a vida incomum tornou-se insuportável; que o casal encontra-se separado de fato desde o
ano de 2020; que a filha do casal encontra-se residindo com a genitora; que desde a separação, o requerido nunca visitou a
filha; que a autora requer a guarda da menor e que as visitas sejam de forma assistida a ser determinada por este Juízo; que
na constância da União o casal adquiriu o imóvel situado na Rua José Bereta, n. 60, bairro Luiz Pastorelli, em Potirendaba-SP;
que com relação a veículos, a autora sabe que na época da união foram adquiridos, mas não sabe dizer quais, uma vez que
fez tratamento de depressão e portanto neste período não sabe dizer se o requerido adquiriu ou vendeu veículos, motivo pelo
qual requer seja oficiado o DETRAN, e sistema INFOJUD para correta localização de bens em nome do requerido, para a devida
partilha; que requer a titulo de alimentos em favor da filha, o valor de 50% do salário mínimo vigente no país; que requer a
citação do requerido, para querendo contestar a ação e que seja fixada guarda unilateral em favor da genitora; que requer que
seja oficiado ao CRI de Potirendaba e ao Detran, para localização de bens em nome do requerido. Encontrando-se o requerido
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 19 de dezembro de 2024.
Juiz(íza) de Direito: Dr.(ª) Gabrielle Gasparelli Cavalcante
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ORLÂNDIA
2ª Vara Cível
?EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabrielle Gasparelli
Cavalcante, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ITALO SOUZA COSTA, CPF 452.236.588-84, pai Silvana Aparecida Ferreira de Souza, mãe Junio José
Bezerra da Costa, Nascido/Nascida 20/10/1997, natural de Potirendaba - SP, com endereço à Rua JOÃO BATISTA BERTONHA,
60, Pombal, CEP 15105-000, Potirendaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Cível por parte de
Ana Julia da Silva Bonfim, alegando em síntese: que a requerente e a requerido mantiveram uma união estável duradoura e
ininterrupta vivendo sob o mesmo teto, como marido e mulher por mais de 03 (três) anos; que do relacionamento adveio uma
filha, nascida aos 16/03/2022; que a vida incomum tornou-se insuportável; que o casal encontra-se separado de fato desde o
ano de 2020; que a filha do casal encontra-se residindo com a genitora; que desde a separação, o requerido nunca visitou a
filha; que a autora requer a guarda da menor e que as visitas sejam de forma assistida a ser determinada por este Juízo; que
na constância da União o casal adquiriu o imóvel situado na Rua José Bereta, n. 60, bairro Luiz Pastorelli, em Potirendaba-SP;
que com relação a veículos, a autora sabe que na época da união foram adquiridos, mas não sabe dizer quais, uma vez que
fez tratamento de depressão e portanto neste período não sabe dizer se o requerido adquiriu ou vendeu veículos, motivo pelo
qual requer seja oficiado o DETRAN, e sistema INFOJUD para correta localização de bens em nome do requerido, para a devida
partilha; que requer a titulo de alimentos em favor da filha, o valor de 50% do salário mínimo vigente no país; que requer a
citação do requerido, para querendo contestar a ação e que seja fixada guarda unilateral em favor da genitora; que requer que
seja oficiado ao CRI de Potirendaba e ao Detran, para localização de bens em nome do requerido. Encontrando-se o requerido
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 19 de dezembro de 2024.
Juiz(íza) de Direito: Dr.(ª) Gabrielle Gasparelli Cavalcante
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ORLÂNDIA
2ª Vara Cível
?EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO