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Identificação
Nº Processo: 1014816-73.2024.8.26.0019
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do requerido par *** do requerido para Associação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
requerendo inclusive a juntada do formulário MLE, se for o caso. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1014816-73.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MBM Logística Ltda
- Vistos. Fls. 79/80: Cancele-se a audiência de conciliação. Proceda-se à pesquisa, como requerido, desde que recolhidas as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
despesas necessárias, exceto pelo sistema Siel, por ser somente para pessoa física. - ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB
170657/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP)
Processo 1015193-44.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construtora Sousa Araujo
Ltda - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 72/74 e suspendo o andamento do feito nos termos do art. 922, do CPC;
comprovado o cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, do CPC. Int. - ADV: MARCELO CARLOS
CORREA (OAB 156129/SP), MILENA CAMPANHOLI (OAB 481907/SP)
Processo 1016251-82.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique de Souza Lima
- Associação de Beneficíos e Previdencia - ABENPREV - Vistos. Fls.98: Retifique-se o nome do requerido para Associação de
Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN BRASIL. Não apresentados os documentos, indefiro o pedido de
gratuidade à requerida. Digam sobre provas a produzir, justificando-as. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/
SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1016420-69.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Requerente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de fls.63 - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1017148-13.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Requerente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de fls.65 - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI
VELLOSO (OAB 45283/RS)
Processo 1017589-91.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dmtd Baldin
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 18.167,95, já
incluídas as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(s) executado(s) cientificados de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de
Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade. Ficam intimado(s), também, da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/
veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas
no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade. A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br),
somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO
(OAB 155367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Processo 0000276-42.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1010965-70.2017.8.26.0019) (processo principal 1010965-
70.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rafael Freitas Guimarães - - Camila Zappia Guimarães
- (Com vista aos credores: não houve saldo para bloqueio de valores pelo SISBAJUD - fls. 116/117) - ADV: NANCY NISHIHARA
DE ARAUJO (OAB 318750/SP), NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP)
Processo 0000622-85.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1011950-63.2022.8.26.0019) (processo principal 1011950-
63.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Wdcb Administradora de Bens Próprios Ltda
- Rafael Damiani - - Camila de Morais Barboza Damiani - Vistos. Fls.154/155: Certifique a Serventia se houve a transferência
informada. Após, tornem conclusos. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), NIVALDO BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 55217/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
359945/SP)
Processo 0000901-71.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1012031-12.2022.8.26.0019) (processo principal 1012031-
12.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Recap - Recuperação e Comércio Americana de Pneus Ltda. -
(Com vista à credora sobre o resultado negativo da pesquisa de bens via SISBAJUD, os bloqueios dos veículos pesquisados sem
restrição ativa via RENAJUD, bem como sobre a certidão e extrato retros - fls. 166/175) - ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 216472/SP)
Processo 0001337-98.2022.8.26.0019 (processo principal 1005698-78.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia Almeida Zanqueta Miranda - L..A.M. Folini (Mundial Editora) e outro
- Vistos. Defiro o pedido . - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), THAIS PIECHOTTKA (OAB 307992/SP)
Processo 0001337-98.2022.8.26.0019 (processo principal 1005698-78.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia Almeida Zanqueta Miranda - L..A.M. Folini (Mundial Editora) e outro
- (Com vista à credora: não houve saldo para bloqueio de valores pelo SISBAJUD - fls. 118/124) - ADV: THAIS PIECHOTTKA
(OAB 307992/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
Processo 0001713-50.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1001927-92.2021.8.26.0019) (processo principal 1001927-
92.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Alexandre Batista -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerendo inclusive a juntada do formulário MLE, se for o caso. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1014816-73.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MBM Logística Ltda
- Vistos. Fls. 79/80: Cancele-se a audiência de conciliação. Proceda-se à pesquisa, como requerido, desde que recolhidas as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
despesas necessárias, exceto pelo sistema Siel, por ser somente para pessoa física. - ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB
170657/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP)
Processo 1015193-44.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construtora Sousa Araujo
Ltda - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 72/74 e suspendo o andamento do feito nos termos do art. 922, do CPC;
comprovado o cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, do CPC. Int. - ADV: MARCELO CARLOS
CORREA (OAB 156129/SP), MILENA CAMPANHOLI (OAB 481907/SP)
Processo 1016251-82.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique de Souza Lima
- Associação de Beneficíos e Previdencia - ABENPREV - Vistos. Fls.98: Retifique-se o nome do requerido para Associação de
Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN BRASIL. Não apresentados os documentos, indefiro o pedido de
gratuidade à requerida. Digam sobre provas a produzir, justificando-as. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/
SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1016420-69.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Requerente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de fls.63 - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1017148-13.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Requerente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de fls.65 - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI
VELLOSO (OAB 45283/RS)
Processo 1017589-91.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dmtd Baldin
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 18.167,95, já
incluídas as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(s) executado(s) cientificados de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de
Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade. Ficam intimado(s), também, da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/
veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas
no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade. A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br),
somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO
(OAB 155367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Processo 0000276-42.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1010965-70.2017.8.26.0019) (processo principal 1010965-
70.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rafael Freitas Guimarães - - Camila Zappia Guimarães
- (Com vista aos credores: não houve saldo para bloqueio de valores pelo SISBAJUD - fls. 116/117) - ADV: NANCY NISHIHARA
DE ARAUJO (OAB 318750/SP), NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP)
Processo 0000622-85.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1011950-63.2022.8.26.0019) (processo principal 1011950-
63.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Wdcb Administradora de Bens Próprios Ltda
- Rafael Damiani - - Camila de Morais Barboza Damiani - Vistos. Fls.154/155: Certifique a Serventia se houve a transferência
informada. Após, tornem conclusos. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), NIVALDO BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 55217/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
359945/SP)
Processo 0000901-71.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1012031-12.2022.8.26.0019) (processo principal 1012031-
12.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Recap - Recuperação e Comércio Americana de Pneus Ltda. -
(Com vista à credora sobre o resultado negativo da pesquisa de bens via SISBAJUD, os bloqueios dos veículos pesquisados sem
restrição ativa via RENAJUD, bem como sobre a certidão e extrato retros - fls. 166/175) - ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 216472/SP)
Processo 0001337-98.2022.8.26.0019 (processo principal 1005698-78.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia Almeida Zanqueta Miranda - L..A.M. Folini (Mundial Editora) e outro
- Vistos. Defiro o pedido . - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), THAIS PIECHOTTKA (OAB 307992/SP)
Processo 0001337-98.2022.8.26.0019 (processo principal 1005698-78.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia Almeida Zanqueta Miranda - L..A.M. Folini (Mundial Editora) e outro
- (Com vista à credora: não houve saldo para bloqueio de valores pelo SISBAJUD - fls. 118/124) - ADV: THAIS PIECHOTTKA
(OAB 307992/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
Processo 0001713-50.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1001927-92.2021.8.26.0019) (processo principal 1001927-
92.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Alexandre Batista -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º