Processo ativo

do requerido, pelo sistema Infojud. Requerido: Wallace Rosa do

1163135-65.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do requerido, pelo sistema Info *** do requerido, pelo sistema Infojud. Requerido: Wallace Rosa do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1163135-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marta Gaspar dos Santos - Banco
BMG S/A - JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta. Ressalvada a justiça gratuita, condeno a autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, fixados em 10% do valor atuali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zado
da causa. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1163256-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Emilia Maria de Sa Nunes - Banco Agibank
S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e
relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada
por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/
representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento
(Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1164014-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda Brito
Peres - BANCO PAN S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no
prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados
ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1164767-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Vistos. Fl. 59. Defiro a pesquisa de endereço em nome do requerido, pelo sistema Infojud. Requerido: Wallace Rosa do
Nascimento - CPF/CNPJ: 12380020728. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1165191-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dso Dental
Service Office Franquias Ltda - HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 92/95), nos autos da ação promovida por Dso Dental
Service Office Franquias Ltda em face de Araujo e Bravo Consultório Odontológico Ltda. (Sorridents Guarulhos Centro), Helton
Levi Araújo Bravo e Maria Fabiana de Sousa Bravo, para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência
do prazo recursal. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar
oportunamente, quando então o processo será extinto. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo
noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB
248495/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
Processo 1165263-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés
- Diante da certidão de fls 114, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inercia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1165265-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés -
Reporto-me à decisão de fls. 115. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inercia, remetam-se ao arquivo.
- ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1165332-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés
- Diante da devolução positiva dos ARs de fls. 113 e 114, dou por citados os executados. No mais, diante do decurso do prazo
de fls 115, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inercia, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1165333-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés -
Reporto-me à decisão de fls. 116. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inercia, remetam-se ao arquivo.
- ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1165344-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés
- Reporto-me à decisão de fls. 112. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inercia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1165489-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Fernanda Lemos Queiroz
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-
se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016,
em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito
pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo:
15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença,
estes serão arquivados definitivamente. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO
(OAB 253384/SP)
Processo 1166285-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edy Gonçalves de Lima - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 33: Trata-se de ação entre as partes
supramencionadas, em que a parte autora não atendeu à determinação de fls. 30 e nem recorreu da decisão. Diante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se a parte autora a
recolher as custas iniciais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1166356-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Karen Emanuelle
de Souza Silva - Fls. 170/175: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO, eis que
comprovada a negativação. Ante o exposto, condeno as requeridas solidariamente em danos morais que fixo em R$5.000,00,
devendo, ainda, o nome da autora ser excluído do cadastro de inadimplentes por causa do FIES objeto dos presentes autos,
mantendo, no mais, a sentença como lançada. - ADV: RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP)
Processo 1166775-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jessica Gabryela
Gomes da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Em primeiro lugar, porque a autora não
deu cumprimento ao determinado às fls. 53 (apresentação de extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos dois
meses). Percebe-se, pela análise do alegado na inicial e dos documentos apresentados, que a autora possuía uma conta
bancária no Nubank, além de possuir outra no Itaú e na Caixa Econômica Federal, banco em que recebe o benefício do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:50
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