Processo ativo
do requerido RICHARD LOPES DA SILVA, CPF 378.734.188-98.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2008581-04.2022.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do requerido RICHARD LOPES D *** do requerido RICHARD LOPES DA SILVA, CPF 378.734.188-98.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/10/2022.” Agravo de instrumento - Ação de depósito.
Decisão que determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para indicar bens penhoráveis, sob pena de
ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC). Insurgência. Necessidade de intimação pessoal do execut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado.
Ausência, no presente caso, de bens penhoráveis, conforme alegação já feita pelo devedor. Agravo provido com observação.
Agravo de Instrumento 2008581-04.2022.8.26.0000; Relator Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado;
Data do Julgamento: 22/07/2022.” Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Intimação
da devedora para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Necessidade de intimação pessoal. Ato personalíssimo da parte que não pode ser suprida apenas pela intimação do advogado
constituído nos autos. Decisão reformada. Agravo provido. Agravo de Instrumento 2268642-46.2019.8.26.0000; Relator Ruy
Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/02/2020.” Intimem-se. - ADV: RODRIGO
MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1031105-22.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Monte Verde III - Certifico que os autos estão paralisados há 30 (trinta) dias. Manifeste-se, a parte exequente, em 5 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, sob as penas da lei. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1031146-86.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.L.C.M. - H.A.M.S. -
Vistos. 1 - O requerido impugnou a gratuidade processual concedida à autora, mas não trouxe documentos e/ou elementos hábeis
capazes de infirmar a prova documental acostada aos autos. Assim, mantenho a justiça gratuita concedida à autora. 2 - Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente
demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do
CPC, “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de
sons e imagens em tempo real.” Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência,
que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade
técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio
do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar
presentes e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador
(com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este
juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de
audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no
ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA BARBOZA GRACIANO
GIARDINI (OAB 258689/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), MARCELLA MICHELETO NOGUEIRA (OAB 484733/SP),
ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 1031976-23.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Providencie a parte interessada, no prazo de quinze dias
úteis, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais
de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1032626-36.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto das Apóstolas do Sagrado
Coração de Jesus - Vistos. 1 - Comprovado o desmembramento/cisão do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de
Jesus, defiro a substituição processual pleiteada, devendo constar do polo ativo: SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº
17.366.932/0001-55, à Rua Coronel Melo de Oliveira, 221, CEP 05011-040, São Paulo - SP. Procedam-se às devidas alterações
no sistema. 2 - Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCELO EDUARDO
BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP), MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP)
Processo 1032680-65.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro o pedido formulado na petição de fls. 89/90 e o faço para requisitar das empresas: VIVO, CLARO, IFOOD, UBER E
99POP, endereço constante de seus cadastros em nome do requerido RICHARD LOPES DA SILVA, CPF 378.734.188-98.
PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo
por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente,
por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte autora
requerer que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1032680-65.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Defiro o pedido de fls. 89/90, providenciando a Serventia o bloqueio de circulação do veículo (restrição total), pelo sistema
“on line” da Renajud, após o recolhimento da respectiva taxa, pela requerente, no prazo de cinco dias, lançando-se alerta no
sistema informatizado. 2. Autorizo pesquisa de endereço do requerido, através dos sistemas “on line” do Bacen, Renajud,
Infojud e Infoseg, como pleiteado pela requerente às fls. 89/90. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB
340942/SP)
Processo 1032721-32.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Branzi - Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM
2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1
- para realização de protocolo Arisp ), no valor de R$ 37,02. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/
SP)
Processo 1033054-81.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de quinze dias úteis, sobre o Aviso de Recebimento devolvido negativo. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1033065-13.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Victória Martha Silva Pereira
- Natan de Carolis Santana - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Pixel Solutions Ltda Me - Vistos. Nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/10/2022.” Agravo de instrumento - Ação de depósito.
Decisão que determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para indicar bens penhoráveis, sob pena de
ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC). Insurgência. Necessidade de intimação pessoal do execut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado.
Ausência, no presente caso, de bens penhoráveis, conforme alegação já feita pelo devedor. Agravo provido com observação.
Agravo de Instrumento 2008581-04.2022.8.26.0000; Relator Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado;
Data do Julgamento: 22/07/2022.” Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Intimação
da devedora para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Necessidade de intimação pessoal. Ato personalíssimo da parte que não pode ser suprida apenas pela intimação do advogado
constituído nos autos. Decisão reformada. Agravo provido. Agravo de Instrumento 2268642-46.2019.8.26.0000; Relator Ruy
Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/02/2020.” Intimem-se. - ADV: RODRIGO
MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1031105-22.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Monte Verde III - Certifico que os autos estão paralisados há 30 (trinta) dias. Manifeste-se, a parte exequente, em 5 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, sob as penas da lei. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1031146-86.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.L.C.M. - H.A.M.S. -
Vistos. 1 - O requerido impugnou a gratuidade processual concedida à autora, mas não trouxe documentos e/ou elementos hábeis
capazes de infirmar a prova documental acostada aos autos. Assim, mantenho a justiça gratuita concedida à autora. 2 - Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente
demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do
CPC, “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de
sons e imagens em tempo real.” Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência,
que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade
técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio
do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar
presentes e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador
(com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este
juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de
audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no
ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA BARBOZA GRACIANO
GIARDINI (OAB 258689/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), MARCELLA MICHELETO NOGUEIRA (OAB 484733/SP),
ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 1031976-23.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Providencie a parte interessada, no prazo de quinze dias
úteis, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais
de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1032626-36.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto das Apóstolas do Sagrado
Coração de Jesus - Vistos. 1 - Comprovado o desmembramento/cisão do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de
Jesus, defiro a substituição processual pleiteada, devendo constar do polo ativo: SAGRADO REDE DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº
17.366.932/0001-55, à Rua Coronel Melo de Oliveira, 221, CEP 05011-040, São Paulo - SP. Procedam-se às devidas alterações
no sistema. 2 - Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCELO EDUARDO
BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP), MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP)
Processo 1032680-65.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro o pedido formulado na petição de fls. 89/90 e o faço para requisitar das empresas: VIVO, CLARO, IFOOD, UBER E
99POP, endereço constante de seus cadastros em nome do requerido RICHARD LOPES DA SILVA, CPF 378.734.188-98.
PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo
por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente,
por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte autora
requerer que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1032680-65.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Defiro o pedido de fls. 89/90, providenciando a Serventia o bloqueio de circulação do veículo (restrição total), pelo sistema
“on line” da Renajud, após o recolhimento da respectiva taxa, pela requerente, no prazo de cinco dias, lançando-se alerta no
sistema informatizado. 2. Autorizo pesquisa de endereço do requerido, através dos sistemas “on line” do Bacen, Renajud,
Infojud e Infoseg, como pleiteado pela requerente às fls. 89/90. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB
340942/SP)
Processo 1032721-32.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Branzi - Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM
2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1
- para realização de protocolo Arisp ), no valor de R$ 37,02. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/
SP)
Processo 1033054-81.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de quinze dias úteis, sobre o Aviso de Recebimento devolvido negativo. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1033065-13.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Victória Martha Silva Pereira
- Natan de Carolis Santana - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Pixel Solutions Ltda Me - Vistos. Nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º