Processo ativo

do requerido. Se o caso, aferida a necessidade da

0000707-28.2024.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nome: do requerido. Se o caso, *** do requerido. Se o caso, aferida a necessidade da
Advogados e OAB
Advogado: da parte exequente para que: a) junte- *** da parte exequente para que: a) junte-se a certidão de óbito da genitora do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fls. 101/104. As partes interpuseram recurso de apelação, provido pelo E. TJSP, que anulou a sentença proferida nos autos
para oportunizar a produção de provas pelas partes a respeito da necessidade de alimentos alegada pela requerente e da
partilha de bens do antigo casal (fls. 207/210). As partes especificaram provas (fls. 224/226 e 234/239). Pois be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m. Conforme
já assinalado nos autos, os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional, sendo devidos apenas quando um dos
ex-consortes não possua condições de reinserção no mercado de trabalho e somente pelo período de tempo necessário para
que o alimentado se restabeleça. No caso dos autos, as partes permaneceram casadas por 27 anos, e a autora alega que,
durante todo este período, cuidou apenas da casa e dos filhos, fato não controvertido pelo requerido. Por outro lado, ainda
que tenha alegado possuir problemas de saúde, a requerente admite que realiza atividade informal, de vendedora de café e
salgados. Ademais, justificou a necessidade de alimentos, para si, no fato de precisar contratar uma cuidadora para o filho,
para que possa trabalhar (fls. 237). Considerando-se a determinação do E. TJSP, necessária a produção de provas a respeito
da alegada incapacidade para o trabalho da requerente. Neste contexto, determino, desde logo, a quebra de sigilo bancário da
requerente, para aferir os seus eventuais ganhos realizando atividade informal nos últimos 12 meses. Providencie a Z. Serventia
ao necessário, através do Sisbajud. Determino, ainda, a juntada de extrato previdenciário da requerente, para que se apure se
requereu, nos últimos anos, algum benefício previdenciário ou se exerceu atividade formal. Providencie a Z. Serventia, através
do Prevjud. Desnecessária, por ora, a pesquisa de bens e valores em nome do requerido. Se o caso, aferida a necessidade da
autora, a capacidade do réu poderá ser melhor investigada. Com a resposta das diligências acima, dê-se vista às partes para
eventual manifestação em 10 dias, e se há outras provas a produzir, justificando a pertinência e relevância. No mesmo prazo,
o requerido poderá se manifestar a respeito dos documentos juntados pela autora (fls 240 e segs), e deverá se manifestar
expressamente sobre a alegada posse de bens que não estão registrados em nome das partes, levando em consideração o
decidido pelo E. TJSP: possibilidade de partilha de direitos possessórios sobre os alegados bens comuns (ou seja, o fato de os
bens não estarem em nome das partes não afastará a possibilidade de partilha). - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB
249109/SP), ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), JULIANA
HANÃ AKEMI PINAFFO (OAB 468249/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2025
Processo 0000707-28.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1009920-46.2021.8.26.0292) (processo principal 1009920-
46.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.F.F. - A.J.F. - Por todo o exposto:
Decreto a PRISÃO CIVIL da parte executada pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que pague os alimentos abrangidos pelo rito
de prisão (art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal; Súmula nº 309 do STJ; art. 528, § 7º, do C.P.C. de 2015). Providencie-
se o necessário e aguardem-se por 30 dias úteis notícias sobre o cumprimento - em caso de inércia cobrando-se informações.
- ADV: DEMEZIO RODRIGUES DA MOTA (OAB 63449/SP), EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP)
Processo 0001962-84.2025.8.26.0292 (processo principal 1004713-08.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.E.M.S.L. - A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento do ofício
e, por peticionamento eletrônico, informar o juízo sobre o envio ou indicar o endereço eletrônico (e-mail) do destinatário para
que o envio seja providenciado pela serventia. PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA
(OAB 216929/SP)
Processo 0002479-26.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1007855-88.2015.8.26.0292) (processo principal 1007855-
88.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.F.C.N. - D.R.N. - réu revel - A
parte executada fica intimada a efetuar o pagamento: da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (recolhimento por meio de guia
DARE-SP - código 230-6); da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 111,06; das demais despesas, no valor de R$ 34,33
(recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1), conforme planilha de cálculos de fls.
116. PRAZO: 15 dias. - ADV: THAINÁ DA SILVA GUIMARÃES (OAB 476482/SP)
Processo 0002670-71.2024.8.26.0292 (processo principal 1011320-27.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - D.L.A.R. - Fls. 92: aguarde-se o cumprimento da precatória para citação da parte executada. - ADV: ANA PAULA
DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 0003395-17.2011.8.26.0292 (292.01.2011.003395) - Separação Litigiosa - Dissolução - R.D.P. - Para o
desarquivamento do processo o interessado deverá juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, o protocolo do pedido de desarquivamento,
mediante preenchimento do obrigatório formulário disponibilizado no Portal do TJSP, nos termos do Comunicado Conjunto nº
699/2023 (Gestão Documental e Arquivo | Arquivo (tjsp.jus.br). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem atendimento, será a
petição supramencionada arquivada em pasta própria para futura inutilização, no termos do artigo 175, inciso II, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: RENATA CEZARE (OAB 364297/SP)
Processo 0003814-80.2024.8.26.0292 (processo principal 1010382-08.2018.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - A.B.R.C.D.G. - - A.R.D.G. - Manifeste-se a parte
requerente/exequente. PRAZO: 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/
SP)
Processo 0004347-73.2023.8.26.0292 (processo principal 0006302-91.2013.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.M.R. - R.M.R. - 1. Preliminarmente, consigno que todos os direitos e deveres
relacionados à sucessão, bem como a capacidade de suceder, são regidos pela realidade e pela legislação vigente na data do
óbito. Trata-se do princípio tempus regit actum, materializado no art. 1.787 do Código Civil de 2002 (antigo art. 1.577 do Código
Civil de 1916). 2. Ante o falecimento do exequente (fls. 216), suspendo o curso da execução, nos termos do art. 313, inciso I, do
Código de Processo Civil. 3. Intime-se o advogado da parte exequente para que: a) junte-se a certidão de óbito da genitora do
exequente; b) informe se há herdeiros interessado no prosseguimento da ação para ingressarem com o insidente de habilitação
(art. 687 a 690 e 692 do CPC de 2015). - ADV: GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICI (OAB 242999/SP), SAMUEL DA SILVA
SANTOS (OAB 272204/SP)
Processo 0004844-58.2021.8.26.0292 (processo principal 1011694-08.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Pietro Gabriel de Souza Moreira Alves - L.A. - Por todo o exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado pela partes a fls. 271/274,
repetido a fls. 275/278, e ratificado às fls. 321 e 328, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte credora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:56
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