Processo ativo

do requerido supramencionado junto à Companhia de

1002084-88.2018.8.26.0498
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: abaixo mencionada providências para indicar outro profissional para
Partes e Advogados
Nome: do requerido supramencion *** do requerido supramencionado junto à Companhia de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Tendo em vista o teor do petitório da exequente à
pág. 250, defiro o pedido de pesquisas de eventuais endereços em nome do requerido supramencionado junto à Companhia de
Processamento de Dados Do Estado de São Paulo - Prodesp. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo OFÍCIO,
ficando a impressão, protocolo e entrega às expensas da exequente, devendo no comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002084-88.2018.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.G.M. - R.P.M. - Vistos. Diante da não apresentação de impugnação, proceda-se à transferência, à ordem e
disposição deste Juízo, dos valores bloqueados através do sistema Sisbajud. Com a transferência do numerário e observando-
se o formulário apresentado às fls. 330, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente. Int. - ADV:
LALESCA LILIANE PETRUCHELLI (OAB 390879/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP),
CAMILA ELISA ORTIZ (OAB 282985/SP)
Processo 1002125-16.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Salvador Pasquale Neto
(compromissário) - - Nadine Jorge dos Santos Pasquale - Hapvida Assistência Médica Ltda - Apresente a requerida suas
contrarrazões do recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VALQUIRIA MARQUES (OAB 169707/SP), VALQUIRIA
MARQUES (OAB 169707/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/
SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP)
Processo 1002170-83.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.A.S. e outro - U.R.S. - Vistos. Diante do
alegado pelo procurador dos autores (fls.142/144), redesigno a audiência para o dia 13 de maio de 2025, às 15h35min, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
RENAN JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 499667/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP)
Processo 1002301-58.2023.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aline das Neves Amorim Nascimento
- Ademir das Neves Amorim - - Márcio das Neves Amorim - - Raimundo Ribeiro Amorim Junior - Vistos. Diante da justificativa
apresentada pela inventariante, defiro o pedido de expedição de novo alvará, nos moldes da sentença de fls.104/105. Servirá
uma via desta decisão como ALVARÁ, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a inventariante ALINE
DAS NEVES AMORIM NASCIMENTO, CPF 356.870.118-97 a vender e transferir para pessoa interessada o veículo VW/W
FUSCA, 1980/1980, RENAVAM 00394699610, registrado em nome de RAIMUNDO RIBEIRO AMORIM, CPF 570.259.085-
68, condicionando-se a transferência ao prévio cancelamento de eventual gravame de alienação fiduciária. De todo o valor
arrecadado, o inventariante deverá repassar a parte cabente aos demais herdeiros, nos termos da partilha, sob pena de
responsabilização civil e criminal. Registro finalmente que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá
ser impresso pela interessada por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Int.
- ADV: DANILO ELIAS (OAB 387269/SP), DANILO ELIAS (OAB 387269/SP), DANILO ELIAS (OAB 387269/SP), DANILO ELIAS
(OAB 387269/SP)
Processo 1002529-33.2023.8.26.0498 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.L.C.R. - I.T.A.C. - Vistos. Diante da manifestação
de página 162 em que o curador especial anteriormente nomeado informa a recusa da nomeação já deferida pela comissão do
convênio Defensoria/OAB, solicito à entidade de classe abaixo mencionada providências para indicar outro profissional para
exercer as funções de Curador(a) Especial em favor da requerida acima especificada, nos termos do artigo 72, I do C.P.C.
Consigno que atua nos autos a Dra. Vitória Cianflone de Campos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB
134085/SP)
Processo 1002639-32.2023.8.26.0498 - Inventário - Inventário e Partilha - J.P. - - L.B. - - A.P.P. - - M.J.P.F. - - L.P.B. - -
S.S.S. - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Procuradoria Geral, via portal eletrônico,
para manifestação acerca da Declaração de ITCMD n° 2024-073120-00-8-00 (fls. 132/139). Havendo concordância da FERJ, os
cálculos serão homologados, após o qual deverá ocorrer o pagamento pelas partes. Somente após a quitação do tributo é que
será possível proferir a sentença homologatória da partilha. Sem prejuízo, manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do plano de partilha apresentado a fls. 140/157, inclusive se concordam com o pedido de alienação dos
bens para pagamento dos tributose despesas processuais. Decorrido o prazo, em razão da presença de herdeiras incapazes,
dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO SEIXAS MATHEUS (OAB 42527/RJ), LUIZ ALBERTO
SEIXAS MATHEUS (OAB 42527/RJ), LUIZ ALBERTO SEIXAS MATHEUS (OAB 42527/RJ), BÁRBARA DE MELO GOMES (OAB
174459/RJ), BÁRBARA DE MELO GOMES (OAB 174459/RJ), BÁRBARA DE MELO GOMES (OAB 174459/RJ), VINICIUS
MORAIS GUASTINI GRILO (OAB 198206/RJ), VINICIUS AHERN BRAGA (OAB 247902/SP), VINICIUS AHERN BRAGA (OAB
247902/SP)
Processo 1002648-62.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Manieri
- Banco C6 Consignado S.A. - Conforme se verifica dos autos, o banco requerido apresentou a estimativa do cálculo do valor da
condenação (págs. 335/336) e, do montante devido, deduziu o depósito realizado pela requerente (págs. 26/27), procedendo ao
depósito do valor remanescente (pág. 337). A requerente, por seu turno, concordou com o cálculo apresentado (págs. 361/362)
e pleiteou o levantamento dos valores. Dessa maneira, expeça-se MLE em favor da requerente e de seu advogado, referentes
aos depósitos de págs. 26/27 e 337, observando respectivamente, os formulários às págs. 363/365. Oportunamente, arquivem-
se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FABIO CHAMBRONE
(OAB 169660/SP)
Processo 1002964-07.2023.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Laverde Creazzo
- Michelli Aparecida Laverde Creazzo - - Marcela Laverde Creazzo Ferro - - Daiane Dias Creazzo - Manifeste-se a autora
em prosseguimento. - ADV: CAROLINE LAVERDI COLIN (OAB 241014/SP), CAROLINE LAVERDI COLIN (OAB 241014/SP),
CAROLINE LAVERDI COLIN (OAB 241014/SP), CAROLINE LAVERDI COLIN (OAB 241014/SP)
Processo 1004656-80.2023.8.26.0291 - Monitória - Seguro - HDI Seguros S.A. - Eliana Alves de Freitas Me - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE esta ação, rejeitando os embargos e declarando constituído de pleno direito o título executivo pretendido
pelo requerente, no valor de R$ 59.401,63 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e um reais e sessenta e três centavos), que será
acrescido de correção monetária pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e de juros moratórios
pela taxa SELIC, descontado o IPCA, na forma do artigo 406, § 1º, do Código Civil, ambos a partir de cada vencimento. Dou por
extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:24
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