Processo ativo
as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC)
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Identificação
Nº Processo: 1007269-60.2022.8.26.0533
Vara: tem
Partes e Advogados
Apelado: as contrarrazões, no prazo de 15 *** as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC)
Nome: do requerido, *** do requerido, visando obter
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para
indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para
apresentação de defesa no prazo legal. Int. e (ciência ao Ministério Público artigos 178 e 179, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I, parte final, CPC). - ADV:
GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 356392/SP)
Processo 1007269-60.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Itamar Pereira da Rocha
- Claro S/A - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nos moldes do novo convênio celebrado
entre a DPE/OAB (fls. 219). Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO MORAES DE
ALENCAR (OAB 366051/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1007595-49.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Antonio dos Santos - Anote-se a
interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos.
Apesar de não noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: VERUSKA
MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1007976-91.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida de Campos Ferreira
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC)
. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em
contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do
Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, II composta pelas
11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913/PR), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1008534-63.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maristela
Aparecida Osti Tietz - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem
demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida
infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de
conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de
conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores
e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo
3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada
havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação;
b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração
do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho
inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas
pertinentes. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Não
encontrado o requerido para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL,
devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Faculto à parte autora, em
complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como com a indicação de
outros endereços, expeça-se o necessário visando a citação da parte requerida, devendo o requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias improrrogáveis, recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Consigno que a citação
deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte
autora. Restando infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar
a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Ocorrendo a revelia, oficie-se à OAB local para
indicação de Curador Especial e, com a resposta, intime-se de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no
prazo legal. Intime-se. - ADV: ALINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 181897/SP)
Processo 1008620-97.2024.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.G. - - L.J.G. - Vistos. Indefiro o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte requerente não cumpriu integralmente a decisão de fls.
26/27, além de os extratos bancários apresentados (fls. 34/76) evidenciarem movimentação financeira significativa, o que é
incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, providenciem os requerentes o recolhimento das custas judiciais,
despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
C.P.C., sem nova intimação. Int. - ADV: EMILY FERNANDA DA SILVA OTA (OAB 522646/SP), EMILY FERNANDA DA SILVA OTA
(OAB 522646/SP)
Processo 1008919-74.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.S. - - L.M.S. - Vistos. Fls. 61: a fim de
conferir efetividade à tutela provisória deferida, defiro a realização da pesquisa PREVJUD em nome do requerido, visando obter
informações acerca do atual vínculo empregatício ou percepção benefício previdenciário. Com a resposta, intime-se a parte
autora para que, em caso positivio efetue o protocolo do ofício de fls. 45/48 junto à empregadora/INSS. No mais, aguarde-se a
citação. Int. - ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1014158-82.2022.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Cristiano José Donato - - Francisca Adriana de Souza
Ribeiro - Spl View Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do
art. 1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares
arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do
artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
I composta pelas 1ª a 10ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade.
- ADV: MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP), BRUNO MENEZES TAVARES (OAB 147429/MG),
MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP)
Processo 4003329-51.2013.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.S. - R.P.S. - Vistos. Homologo, o
acordo de fls. 599/600 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922
do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP), VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB 489221/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 277932/SP), MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA (OAB 291124/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para
indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para
apresentação de defesa no prazo legal. Int. e (ciência ao Ministério Público artigos 178 e 179, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I, parte final, CPC). - ADV:
GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 356392/SP)
Processo 1007269-60.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Itamar Pereira da Rocha
- Claro S/A - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nos moldes do novo convênio celebrado
entre a DPE/OAB (fls. 219). Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO MORAES DE
ALENCAR (OAB 366051/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1007595-49.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Antonio dos Santos - Anote-se a
interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos.
Apesar de não noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: VERUSKA
MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1007976-91.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida de Campos Ferreira
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC)
. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em
contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do
Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, II composta pelas
11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913/PR), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1008534-63.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maristela
Aparecida Osti Tietz - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem
demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida
infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de
conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de
conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores
e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo
3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada
havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação;
b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração
do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho
inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas
pertinentes. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Não
encontrado o requerido para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL,
devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Faculto à parte autora, em
complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como com a indicação de
outros endereços, expeça-se o necessário visando a citação da parte requerida, devendo o requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias improrrogáveis, recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Consigno que a citação
deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte
autora. Restando infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar
a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Ocorrendo a revelia, oficie-se à OAB local para
indicação de Curador Especial e, com a resposta, intime-se de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no
prazo legal. Intime-se. - ADV: ALINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 181897/SP)
Processo 1008620-97.2024.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.G. - - L.J.G. - Vistos. Indefiro o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte requerente não cumpriu integralmente a decisão de fls.
26/27, além de os extratos bancários apresentados (fls. 34/76) evidenciarem movimentação financeira significativa, o que é
incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, providenciem os requerentes o recolhimento das custas judiciais,
despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
C.P.C., sem nova intimação. Int. - ADV: EMILY FERNANDA DA SILVA OTA (OAB 522646/SP), EMILY FERNANDA DA SILVA OTA
(OAB 522646/SP)
Processo 1008919-74.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.S. - - L.M.S. - Vistos. Fls. 61: a fim de
conferir efetividade à tutela provisória deferida, defiro a realização da pesquisa PREVJUD em nome do requerido, visando obter
informações acerca do atual vínculo empregatício ou percepção benefício previdenciário. Com a resposta, intime-se a parte
autora para que, em caso positivio efetue o protocolo do ofício de fls. 45/48 junto à empregadora/INSS. No mais, aguarde-se a
citação. Int. - ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1014158-82.2022.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Cristiano José Donato - - Francisca Adriana de Souza
Ribeiro - Spl View Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do
art. 1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares
arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do
artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
I composta pelas 1ª a 10ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade.
- ADV: MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP), BRUNO MENEZES TAVARES (OAB 147429/MG),
MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP)
Processo 4003329-51.2013.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.S. - R.P.S. - Vistos. Homologo, o
acordo de fls. 599/600 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922
do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP), VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB 489221/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 277932/SP), MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA (OAB 291124/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º